Senado aprova PEC de descanso para motoristas, prisão federal para quem mata policial e transforma ANPD em agência reguladora

O Plenário do Senado Federal aprovou, na terça-feira (24/02/2026), três propostas com impacto nas áreas de transporte rodoviário, segurança pública e proteção de dados pessoais. As matérias tratam da criação de locais de descanso obrigatórios para motoristas profissionais, da transferência de condenados por homicídio de agentes de segurança para presídios federais e da transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora. Parte dos textos segue para análise da Câmara dos Deputados.

As votações ocorreram em dois turnos no caso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e por maioria simples nos projetos de lei e medida provisória. Segundo os relatores, as iniciativas buscam garantir segurança jurídica, melhorar condições de trabalho e reforçar a estrutura estatal de fiscalização e controle.

As deliberações integram a agenda legislativa voltada à regulamentação de políticas públicas consideradas estratégicas para a logística de transporte, o sistema prisional e a proteção de dados digitais.

Descanso obrigatório para motoristas profissionais

A PEC 22/2025 estabelece a instalação de pontos de parada e descanso em intervalos regulares nas rodovias, com estrutura mínima de segurança, higiene e repouso. O texto foi aprovado por unanimidade em dois turnos e será enviado à Câmara.

De acordo com o primeiro signatário, Jaime Bagattoli, a proposta corrige lacunas da legislação atual ao exigir infraestrutura compatível com a obrigatoriedade do descanso. Ele argumentou que motoristas relatam multas por descumprimento de pausas mesmo sem locais adequados disponíveis.

O relator, Esperidião Amin, afirmou que a medida prioriza saúde ocupacional e segurança viária. O texto também impede penalizações quando não houver pontos reconhecidos pelo poder público e autoriza o fracionamento do intervalo diário de repouso, com mínimo de oito horas contínuas.

Prisão federal para condenados por homicídio de agentes de segurança

Os senadores também aprovaram o PL 5.391/2020, que determina a transferência preferencial de acusados e condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários, bombeiros e militares para presídios federais de segurança máxima.

O projeto prevê aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com cela individual, visitas monitoradas, controle de correspondência, limitação de circulação diária e audiências por videoconferência. Durante o período, o detento não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.

A matéria foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça por Sergio Moro, que defendeu a medida como instrumento de enfrentamento ao crime organizado e proteção institucional das forças de segurança. Como houve alterações no Senado, o texto retorna à Câmara para nova apreciação.

ANPD vira agência reguladora e cria 200 cargos

O Senado aprovou ainda a Medida Provisória 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados, conferindo autonomia funcional, administrativa, técnica e financeira, além de patrimônio próprio.

A nova estrutura cria 200 cargos de especialista em regulação e proteção de dados, preenchidos por concurso público, e institui unidade de auditoria interna. O relator Alessandro Vieira argumentou que a mudança equipara o órgão às demais agências reguladoras e amplia a capacidade de fiscalização.

A medida também atribui à entidade a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ampliando a responsabilidade do órgão na proteção de dados de menores no ambiente virtual.

Impacto legislativo e próximos passos

Com a aprovação, a PEC e o projeto penal seguem para a Câmara, enquanto a medida provisória será encaminhada à sanção presidencial. As propostas alteram regras estruturais em setores estratégicos, incluindo infraestrutura rodoviária, política penitenciária e governança digital.

Os senadores apontam que as medidas podem gerar efeitos diretos na segurança do transporte, no combate a crimes contra agentes públicos e na proteção de informações pessoais, com implementação gradual após regulamentação específica.

*Com informações da Agência Senado.


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