A regulamentação da profissão de operador de telemarketing, com definição de direitos trabalhistas, piso salarial nacional e normas de saúde e segurança, foi tema de audiência pública realizada nesta quinta-feira (26/02/2026) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O debate reuniu parlamentares, representantes sindicais, especialistas em direito do trabalho e membros do Ministério Público do Trabalho.
A discussão foi solicitada pelo senador Paulo Paim, relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 447/2016, que propõe regulamentar a atividade profissional. A sessão foi presidida pela senadora Leila Barros.
Durante o encontro, os participantes apresentaram propostas de atualização do texto original, argumentando que as funções da categoria foram ampliadas nos últimos anos, com inclusão de atendimento por telefone, chat, aplicativos de mensagens e e-mail, sem alteração proporcional na remuneração.
Atualização do projeto e novas atribuições
Representantes sindicais entregaram à comissão uma nova versão do projeto, com adequações às transformações tecnológicas ocorridas desde 2016. Segundo a categoria, o operador passou a desempenhar múltiplas tarefas, acumulando funções de atendimento digital e suporte remoto.
Os trabalhadores afirmaram que a manutenção de salários fixos diante do aumento de responsabilidades resulta em jornadas extensas e metas variáveis. A proposta prevê limites de carga horária, regras de descanso e definição de piso nacional, como forma de padronizar condições mínimas em todo o país.
O relator informou que as contribuições serão analisadas para possível incorporação ao texto, com objetivo de alinhar a legislação à realidade do setor de telesserviços.
Saúde ocupacional e precarização
Especialistas e representantes da área técnica apontaram que a atividade apresenta índices elevados de adoecimento físico e mental, associados a metas de desempenho, controle intensivo do trabalho e uso contínuo da voz. Foram citados transtornos como ansiedade, depressão, estresse crônico, síndrome de Burnout, problemas vocais e distúrbios osteomusculares.
O presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) destacou que o telemarketing demanda atenção específica em políticas de saúde e segurança, com monitoramento ergonômico e prevenção de riscos.
Debatedores também observaram que o setor emprega majoritariamente jovens em primeiro emprego, o que pode ampliar a vulnerabilidade trabalhista e elevar a rotatividade.
Piso salarial, tecnologia e home office
A instituição de um piso salarial nacional foi defendida como mecanismo para reduzir desigualdades regionais e garantir previsibilidade de renda. Entidades sindicais afirmaram que a medida fortalece a negociação coletiva e amplia proteção social.
Outro ponto debatido foi o uso de inteligência artificial e automação, que, segundo representantes dos trabalhadores, pode intensificar o ritmo de produção e substituir postos de trabalho. A regulamentação, conforme defendido, deve assegurar que a tecnologia atue como suporte, e não como substituição direta da mão de obra.
O teletrabalho (home office) também foi analisado. Parte dos especialistas apontou riscos como isolamento, sobrecarga e inadequação ergonômica do ambiente doméstico, enquanto representantes empresariais citaram redução de deslocamentos e maior flexibilidade como benefícios.
Posicionamento empresarial e próximos passos
O presidente do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark) defendeu que a regulamentação considere o equilíbrio entre proteção trabalhista e sustentabilidade econômica das empresas. Segundo ele, o setor passou a concentrar atividades de prestação de serviços, não apenas vendas.
O dirigente afirmou ainda que as empresas devem seguir normas de segurança já previstas na legislação trabalhista, como o Anexo 2 da NR-17, e que irregularidades devem ser fiscalizadas e punidas pelos órgãos competentes.
O projeto seguirá em análise na comissão antes de eventual votação no plenário do Senado.
*Com informações da Agência Senado.








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