A Bancada Feminina do Senado Federal divulgou manifestação pública de repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de existência de “vínculo afetivo consensual”. A nota foi publicada nos canais oficiais do colegiado e reforça o entendimento de que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento.
O grupo parlamentar é formado por 16 senadoras e tem como líder a senadora Professora Dorinha Seabra. No posicionamento, as integrantes afirmam que a interpretação adotada pelo tribunal contraria a legislação penal brasileira e compromete a proteção integral prevista para crianças e adolescentes.
Segundo o texto divulgado, relacionamentos, anuência familiar ou suposta concordância da vítima não afastam a tipificação penal, pois a lei considera menores de 14 anos juridicamente incapazes de consentir com atos sexuais.
Entendimento jurídico e fundamentos legais
A nota destaca que o Código Penal classifica como estupro de vulnerável qualquer prática sexual com menores de 14 anos, sem exceções relacionadas a vínculo afetivo. As senadoras sustentam que a relativização desse dispositivo enfraquece a segurança jurídica e pode gerar precedentes contrários aos direitos da infância.
O colegiado também afirma que a proteção integral é princípio constitucional e deve orientar decisões judiciais envolvendo crianças e adolescentes. Para a bancada, a aplicação desse princípio deve prevalecer sobre interpretações subjetivas quanto à natureza da relação entre acusado e vítima.
No posicionamento, as parlamentares reiteram que nenhuma criança possui capacidade legal para consentir com violência sexual, classificando a decisão como incompatível com a legislação vigente.
Detalhes do caso e decisão judicial
A 9ª Câmara Criminal do TJMG reformou sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão. O colegiado entendeu que havia “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a adolescente, tese que resultou na absolvição.
De acordo com as investigações, a menina estava morando com o acusado com autorização da mãe e havia interrompido a frequência escolar. O homem foi preso em flagrante durante diligência policial realizada quando estava com a vítima.
O suspeito possui registros policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, informações que constam nos autos do processo. A decisão ainda pode ser alvo de questionamentos por meio de recursos nas instâncias superiores.
Atuação política
A Bancada Feminina informou que continuará acompanhando o caso e defendendo a aplicação rigorosa das normas de proteção à infância. O grupo declarou que seguirá atuando em iniciativas legislativas e institucionais voltadas à garantia de direitos de meninas e adolescentes.
As senadoras reforçaram que o enfrentamento à violência sexual infantil exige interpretação uniforme da lei, além de políticas públicas preventivas e atuação integrada do sistema de justiça.
O posicionamento coletivo busca pressionar por segurança jurídica e padronização de decisões judiciais em casos de estupro de vulnerável, tema que mobiliza debates no Congresso Nacional.
*Com informações da Agência Senado.








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