OAB Bahia repudia decisão do TJMG que absolveu homem condenado por estupro de vulnerável contra menina de 12 anos

Nesta segunda-feira (23/02/2026), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) manifestou repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, por maioria, absolveu um homem de 35 anos condenado em primeira instância a nove anos de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A posição foi divulgada por meio da Comissão da Mulher Advogada da OAB-BA e do Comitê de Acompanhamento e Capacitação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que criticaram os fundamentos adotados pela corte mineira.

Segundo a entidade, a decisão judicial teria desconsiderado princípios legais consolidados no artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável e estabelece que a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura crime independentemente de consentimento da vítima.

A manifestação pública da OAB-BA ocorre após a repercussão nacional do julgamento que absolveu o acusado, sob argumentos como a suposta concordância dos pais da adolescente, a existência de vínculo afetivo entre o homem e a vítima e a alegação de que ambos mantinham uma relação semelhante a um “casamento de fato”.

Entidade critica fundamentos jurídicos da absolvição

A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-BA, Thaís Bandeira, afirmou que a entidade considera a decisão incompatível com os parâmetros legais e institucionais voltados à proteção de crianças e adolescentes.

“A OAB Bahia repudia a recente decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que excluiu a tipicidade do crime de estupro de vulnerável, diante de caso de relação sexual mantida por homem de 35 contra menina de 12 anos”, declarou.

Segundo Bandeira, a análise do caso deveria observar os parâmetros estabelecidos pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento adotado pelo sistema de Justiça brasileiro com o objetivo de orientar decisões judiciais em situações envolvendo desigualdades estruturais, violência e vulnerabilidade.

Para a dirigente da entidade, a absolvição representa um precedente preocupante.

Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, podemos dizer que a decisão é uma manifesta violência institucional contra crianças e adolescentes, autorizando a sexualização precoce de seus corpos ao tempo em que flexibiliza o dever de tutela de um bem jurídico indisponível, que é a dignidade sexual de menores de 14 anos”, afirmou.

Argumentos utilizados pelo Tribunal

A conselheira seccional da OAB-BA e coordenadora do Comitê de Acompanhamento do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, Joana Rodrigues, detalhou os fundamentos centrais utilizados no julgamento que resultou na absolvição.

De acordo com a conselheira, os magistrados que votaram pela absolvição consideraram três fatores principais:

  • Concordância dos pais da adolescente com a relação
  • Existência de vínculo afetivo entre o acusado e a vítima
  • Suposto projeto de constituição de família, caracterizado pela convivência entre ambos como um casal

Segundo Joana Rodrigues, esses elementos foram interpretados pelo tribunal como circunstâncias capazes de afastar a caracterização do crime de estupro de vulnerável.

A posição da OAB-BA, entretanto, sustenta que tais argumentos não possuem respaldo legal para afastar a tipificação prevista na legislação penal brasileira.

Interpretação do Código Penal

A secretária-geral da Comissão da Mulher Advogada da OAB-BA, Daniela Portugal, destacou que o artigo 217-A do Código Penal estabelece uma presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.

Segundo a jurista, a legislação brasileira diferencia o crime de estupro previsto no artigo 213, que envolve violência ou grave ameaça, do crime de estupro de vulnerável, que independe da manifestação de vontade da vítima.

“Diferentemente do crime de estupro do art. 213, o art. 217-A do Código Penal, ao tipificar o crime de estupro de vulnerável, estabelece que a sua incidência independe do consentimento da vítima, uma vez que considera todo menor de 14 anos ainda uma pessoa em formação, cuja vulnerabilidade é legalmente presumida”, explicou.

A dirigente da OAB-BA ressaltou que, segundo esse entendimento jurídico, o consentimento da vítima ou de seus responsáveis não descaracteriza o crime quando a vítima tem menos de 14 anos.

Debate sobre proteção de menores e jurisprudência

A decisão do TJ-MG reacendeu debates jurídicos sobre interpretação da legislação penal e proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes. Especialistas apontam que o entendimento predominante nos tribunais superiores brasileiros tem sido o de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é presumida de forma absoluta, sem possibilidade de relativização por circunstâncias sociais ou familiares.

Nesse contexto, entidades jurídicas e organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente têm defendido que decisões judiciais devem observar normas legais, tratados internacionais e protocolos institucionais voltados à proteção integral de menores.

A manifestação da OAB-BA integra esse debate nacional, ao questionar os critérios utilizados na decisão e defender a aplicação estrita da legislação vigente.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading