Servidores públicos estaduais da Bahia receberão, na sexta-feira (27/02/2026), valores atualizados do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporados à folha salarial de fevereiro. O reajuste decorre da retomada da contagem do período que havia sido suspenso entre maio de 2020 e dezembro de 2021, durante a vigência das restrições fiscais impostas no contexto da pandemia de Covid-19. A atualização restabelece a contagem de um ano e sete meses para efeitos de benefícios vinculados ao tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.
Embora o tempo suspenso volte a ser considerado para cálculo dos adicionais, o pagamento retroativo referente a esse período não será efetuado neste momento. Segundo informações da administração estadual, a quitação desses valores dependerá de legislação específica, disponibilidade orçamentária e observância das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Restabelecimento da contagem foi autorizado por lei federal
A retomada da contagem do tempo de serviço ocorreu após a publicação da Lei Complementar nº 226/2026, editada pelo Governo Federal em janeiro deste ano. A norma reverte a suspensão determinada anteriormente pela Lei Complementar nº 173/2020, que havia estabelecido uma série de restrições administrativas e fiscais durante a calamidade pública provocada pela pandemia.
Entre as medidas da legislação de 2020 estavam:
- suspensão da contagem de tempo para adicionais e progressões funcionais;
- restrições à criação de cargos e contratação de pessoal;
- limitações à concessão de vantagens e benefícios que implicassem aumento de despesas públicas.
Com a nova lei complementar, o período de um ano e sete meses volta a ser computado integralmente para efeitos de direitos funcionais, permitindo a recomposição da contagem de tempo de serviço nas carreiras públicas.
Atualização será aplicada imediatamente na folha de fevereiro
Na prática, os percentuais correspondentes ao período recuperado (1,7 ano) serão incorporados diretamente à folha salarial dos servidores ativos neste mês de fevereiro. Isso significa que os trabalhadores que completaram etapas de tempo de serviço durante o período suspenso terão os percentuais de adicionais ajustados automaticamente.
No âmbito da administração pública estadual da Bahia, o Adicional por Tempo de Serviço segue regras específicas de progressão:
- após cinco anos de efetivo exercício, o servidor passa a receber 5% sobre o vencimento básico;
- a partir do sexto ano, ocorre acréscimo de 1% ao ano, considerando cada 12 meses de trabalho.
A recomposição da contagem garante que os períodos trabalhados durante a pandemia sejam novamente considerados para cálculo desses percentuais, restabelecendo a integralidade do direito funcional.
Situação dos aposentados ainda está em análise
No caso dos servidores aposentados, a aplicação do novo cálculo ainda depende de análise administrativa e jurídica. A revisão das aposentadorias está sendo avaliada em conjunto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma vez que o processo exige revisão formal dos benefícios previdenciários.
Esse procedimento envolve atualização de registros funcionais e análise das regras previdenciárias vigentes à época da aposentadoria, motivo pelo qual o impacto financeiro e administrativo ainda está sendo estudado.
Pagamento retroativo depende de regulamentação estadual
Embora a Lei Complementar nº 226/2026 autorize a possibilidade de pagamento retroativo, a efetivação desse direito ainda depende de regulamentação específica nos estados.
De acordo com as regras previstas na legislação federal, o pagamento retroativo:
- deve respeitar limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- depende de disponibilidade orçamentária do ente federativo;
- não pode transferir encargos financeiros à União, sendo responsabilidade direta de estados e municípios.
Assim, eventual quitação de valores acumulados referentes ao período suspenso somente poderá ocorrer após aprovação de legislação estadual que discipline a forma e o calendário de pagamento.








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