Uso indevido de ambulância do SUS em Gongogi é denunciado ao MP pelo Conselho Estadual de Saúde da Bahia

O Conselho Estadual de Saúde da Bahia (CES/BA) solicitou, nesta sexta-feira (20/02/2026), ao Ministério Público da Bahia a instauração de Inquérito Civil para apurar o suposto uso indevido de uma ambulância do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Gongogi. A denúncia foi encaminhada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU) após a circulação, nas redes sociais, de um vídeo publicitário em que o veículo teria sido utilizado em encenação de atendimento a uma gestante com finalidade comercial.

Segundo o CES/BA, a ambulância — bem público destinado exclusivamente a serviços de urgência e emergência — teria sido empregada em peça promocional de um estabelecimento comercial local. O conteúdo divulgado simulava um parto de emergência como estratégia para promover e vender produto, circunstância que, se confirmada, configuraria desvio de finalidade de patrimônio público da saúde.

O Conselho sustenta que a utilização de ambulâncias para fins promocionais representa violação ao interesse coletivo, além de possível afronta ao princípio da moralidade administrativa. Para a entidade, veículos vinculados ao SUS existem para garantir atendimento a quem necessita, não podendo ser instrumentalizados para interesses particulares.

Pedido de investigação e possíveis implicações legais

No ofício encaminhado ao Ministério Público, o CES/BA requer:

  • Instalação de Inquérito Civil para apuração detalhada dos fatos;
  • Identificação de agentes públicos e particulares eventualmente envolvidos;
  • Investigação de possível prática de improbidade administrativa;
  • Adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
  • Implementação de providências preventivas para resguardar o patrimônio público da saúde;
  • Retratação pública formal da empresa e do ente municipal perante a população.

O Conselho ressalta que ambulâncias do SUS são classificadas como bens públicos de uso especial, com destinação vinculada à prestação de serviços essenciais de saúde. Seu uso para fins comerciais, caso comprovado, pode caracterizar desvio de finalidade e eventual dano ao erário.

A entidade também aponta que, havendo participação, autorização ou omissão de agentes públicos, a conduta pode, em tese, enquadrar-se como ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992. A legislação prevê responsabilização nas esferas civil, administrativa e, eventualmente, penal.

Simulação de parto e repercussão social

Outro ponto destacado pelo CES/BA é a simulação de parto de emergência em peça publicitária. O Conselho argumenta que o uso de situação clínica delicada para fins mercadológicos extrapola o campo administrativo e alcança dimensão ética, ao tratar episódio potencialmente traumático como recurso de marketing.

A entidade afirma que partos de emergência envolvem risco real à vida de mulheres e recém-nascidos, exigindo estrutura adequada e resposta imediata do sistema público de saúde. Transformar esse contexto em encenação comercial, segundo o órgão, pode gerar indignação social e desrespeito à população usuária do SUS.

Até o momento, não houve divulgação oficial sobre eventual posicionamento da empresa citada ou da administração municipal de Gongogi a respeito da denúncia.

Defesa institucional do SUS

O Conselho Estadual de Saúde da Bahia reiterou seu compromisso institucional com a defesa do SUS e com a fiscalização social dos serviços públicos de saúde. A entidade enfatiza que a correta destinação de equipamentos e veículos é condição indispensável para assegurar o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal.

O Ministério Público deverá avaliar a admissibilidade do pedido e, se entender pertinente, instaurar procedimento investigatório para apurar responsabilidades e eventuais irregularidades administrativas.


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