Câmara Municipal de Feira de Santana aprova medidas sobre pé diabético e acessibilidade escolar para alunos com deficiência

A Câmara Municipal de Feira de Santana analisou propostas relacionadas à saúde pública e à inclusão educacional, incluindo uma indicação para criação de programa municipal voltado ao cuidado de pacientes com pé diabético e a aprovação de um projeto de lei que estabelece medidas de acessibilidade sensorial e alimentar nas escolas do município. As iniciativas foram discutidas durante sessão legislativa realizada na quarta-feira (04/03/2026).

Entre as propostas, o vereador Albino Brandão (PSDB) apresentou indicação ao prefeito José Ronaldo sugerindo a implantação do Programa Municipal de Atendimento Integral ao Portador de Pé Diabético.

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram Projeto de Lei de autoria do vereador Silvio Dias (PT) que estabelece medidas voltadas à acessibilidade para estudantes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento nas redes pública e privada de ensino.

Proposta prevê programa municipal para prevenção e tratamento do pé diabético

A indicação apresentada pelo vereador Albino Brandão propõe a criação de um programa municipal destinado à prevenção, diagnóstico, monitoramento e tratamento precoce de lesões nos pés de pacientes com diabetes mellitus.

Segundo o parlamentar, a implantação do programa pode organizar o fluxo assistencial na rede pública de saúde, padronizar protocolos clínicos e ampliar a qualificação do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

A proposta também prevê triagem periódica e classificação de risco para identificação de pé diabético na Atenção Primária, além da definição de protocolos clínicos e fluxos de encaminhamento entre UBS, regulação municipal e unidades de referência.

Outro ponto destacado é o manejo das lesões com realização de curativos e acompanhamento sistemático dos pacientes identificados com risco ou diagnóstico da condição.

Programa prevê ações educativas e capacitação de profissionais

De acordo com a justificativa da proposta, o programa deve incluir ações permanentes de orientação e educação em saúde voltadas a pacientes, familiares e cuidadores.

A indicação também sugere capacitação das equipes da rede municipal de saúde para rastreamento, prevenção e tratamento do pé diabético, integrando a Atenção Primária com os serviços de maior complexidade.

O vereador propõe ainda que o programa assegure avaliação clínica especializada, atendimento multiprofissional e acesso a insumos necessários para curativos e cuidados locais.

Entre as medidas sugeridas está também a realização de estudo para possível criação de ambulatório ou serviço de referência na rede municipal, voltado ao tratamento da condição.

Segundo o parlamentar, o diabetes mellitus é uma das doenças crônicas com maior impacto na saúde pública, podendo provocar complicações graves como úlceras, infecções e amputações de membros inferiores.

Projeto aprovado estabelece acessibilidade sensorial e alimentar nas escolas

Durante a mesma sessão, a Câmara aprovou Projeto de Lei de autoria do vereador Silvio Dias (PT) que estabelece medidas de acessibilidade sensorial e alimentar nas instituições de ensino público e privado do município.

A proposta determina que alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento possam levar alimentação própria para a escola, mediante apresentação de laudo médico que comprove alergia alimentar ou seletividade alimentar relacionada à condição clínica.

De acordo com o texto aprovado, essas condições podem representar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, capazes de dificultar a participação plena do estudante no ambiente escolar.

A medida busca garantir condições adequadas de permanência na escola para crianças e adolescentes com necessidades específicas relacionadas à alimentação.

Escolas deverão adequar sinais sonoros para evitar crises sensoriais

O projeto também estabelece que instituições de ensino deverão adaptar sinais sonoros, musicais ou similares, de forma que não provoquem desconforto sensorial ou crises em alunos com hipersensibilidade auditiva.

A legislação determina que os alertas utilizados nas escolas devem manter sua funcionalidade, mas respeitar critérios de acessibilidade sensorial.

O texto aprovado prevê ainda que instituições privadas que descumprirem as regras estarão sujeitas a penalidades, enquanto instituições públicas deverão ser notificadas para correção imediata das irregularidades.

A regulamentação e fiscalização da lei ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


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