A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em sessão extraordinária realizada na quarta-feira (04/03/2026), um Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo que disciplina o reajuste de benefícios previdenciários de servidores municipais. A proposta altera a Lei Complementar nº 161/2025, com a inclusão de novas regras no artigo 3º da legislação.
O projeto aprovado estabelece critérios relacionados à concessão e ao reajuste de aposentadorias e pensões vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
De acordo com o texto, as alterações buscam definir parâmetros legais para a atualização dos benefícios previdenciários pagos a servidores municipais e seus dependentes.
Projeto altera regras da Lei Complementar nº 161/2025
A proposta aprovada acrescenta nova redação ao artigo 3º da Lei Complementar nº 161/2025, que trata da concessão de benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais.
O dispositivo prevê que a concessão de aposentadoria ao servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social e a pensão por morte aos dependentes será assegurada a qualquer tempo, desde que os requisitos legais para obtenção do benefício tenham sido cumpridos antes da data de vigência da nova lei.
A norma determina ainda que os critérios aplicáveis devem observar a legislação vigente no momento em que o servidor adquiriu o direito ao benefício.
Com isso, o projeto busca garantir segurança jurídica para servidores e dependentes em relação ao reconhecimento de direitos previdenciários já adquiridos.
Reajuste de benefícios dependerá de lei específica e estudo atuarial
O texto aprovado também inclui o parágrafo 3º no artigo 3º da lei, estabelecendo regras para o reajuste de benefícios calculados com base na média aritmética das contribuições previdenciárias.
De acordo com o dispositivo, os benefícios fixados com base nessa regra somente poderão ser reajustados por meio de leis específicas, que deverão ser aprovadas posteriormente pelo Poder Legislativo municipal.
Além disso, a atualização dos valores dependerá da realização prévia de estudo de impacto atuarial, mecanismo utilizado para avaliar a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.
O objetivo da medida é garantir equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário municipal, considerando as obrigações futuras com aposentadorias e pensões.
Índice de reajuste terá limite vinculado ao IPCA
O projeto também define parâmetros para eventual reajuste dos benefícios previdenciários calculados pela média aritmética.
De acordo com o texto aprovado, o índice máximo de reajuste terá como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado como indicador oficial da inflação no país.
A legislação estabelece ainda a possibilidade de acréscimo de juros simples de 0,43%, respeitando os limites previstos na norma.
Segundo a redação da proposta, o objetivo é assegurar autonomia administrativa e financeira ao ente municipal na gestão do regime previdenciário, mantendo parâmetros legais para a atualização dos benefícios.
Medida integra ajustes na legislação previdenciária municipal
A aprovação do projeto integra o conjunto de adequações na legislação previdenciária municipal relacionadas ao funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores de Feira de Santana.
Com a mudança, passam a ser definidos procedimentos legais para concessão e reajuste de aposentadorias e pensões, além de estabelecer critérios para atualização dos valores pagos aos beneficiários.
A nova regra entra no conjunto de medidas voltadas à gestão financeira e atuarial do sistema previdenciário municipal, que exige planejamento de longo prazo para garantir o pagamento dos benefícios.









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