A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA) aprovou, na quarta-feira (25/03/2026), o Projeto de Lei 4.812/2025, que institui a nova Lei do Trabalho Rural, com o objetivo de atualizar as normas vigentes desde 1973 e adequá-las às transformações tecnológicas e produtivas no campo.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), o texto segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta busca garantir segurança jurídica para trabalhadores e empregadores, além de regulamentar novas formas de trabalho no setor agropecuário.
O projeto incorpora mudanças relacionadas ao uso de tecnologias como drones e máquinas operadas remotamente, refletindo a modernização das atividades agrícolas e pecuárias.
Atualização da legislação e adaptação à realidade rural
O relator da proposta, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), apresentou um substitutivo que ajusta o texto às condições do meio rural, considerando limitações como acesso restrito à internet e infraestrutura em áreas afastadas.
Segundo o parlamentar, a proposta sistematiza normas atualmente dispersas e promove adequação do marco jurídico às práticas contemporâneas do setor, com foco na competitividade do agronegócio.
A nova legislação substitui a Lei nº 5.889/1973, considerada desatualizada diante das mudanças nas relações de trabalho e no uso de tecnologias no campo.
Regras para contratos e jornada de trabalho
O projeto estabelece diretrizes abrangentes sobre jornada de trabalho, banco de horas, férias, aviso-prévio e estabilidade, mantendo como regra o contrato por prazo indeterminado.
Também regulamenta modalidades típicas do setor, como contrato de safra, por obra certa, experiência, pequeno prazo e trabalho intermitente rural, ampliando as formas de contratação formal.
Para contratos por prazo determinado, o texto permite apenas uma prorrogação, sendo que o descumprimento das regras pode caracterizar vínculo por tempo indeterminado. A rescisão antecipada sem justa causa prevê indenização proporcional aos salários restantes.
Normas para trabalho temporário e terceirização
A proposta define regras para o trabalho temporário rural por meio de empresas especializadas, com prazos de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, além de garantias trabalhistas e responsabilidades do contratante.
Também regulamenta a terceirização rural, estabelecendo critérios para contratação e definindo hipóteses de responsabilidade solidária entre as partes.
O texto ainda disciplina o funcionamento de cooperativas de trabalho rural, exigindo autogestão e vedando o uso dessas estruturas para fraudar vínculos empregatícios.
Saúde, segurança e qualificação no campo
Entre os principais pontos, o projeto institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, com foco na capacitação contínua e na adoção segura de tecnologias.
O texto prevê a criação de programas obrigatórios de gerenciamento de riscos, com inventário e plano de ação, além de comissões internas de prevenção de acidentes e assédio.
Também inclui medidas como educação continuada sobre uso de agrotóxicos, operação de máquinas, pausas ergonômicas e prevenção de riscos psicossociais, além de regras para moradia, alimentação e transporte dos trabalhadores.
Proteção social e solução de conflitos
A proposta estabelece regras específicas para proteção do trabalho de mulheres e adolescentes, incluindo afastamento de gestantes de atividades insalubres e restrições ao trabalho de menores em condições inadequadas.
Outro eixo é o fortalecimento da negociação coletiva e da solução consensual de conflitos, com criação de comissões de conciliação prévia no meio rural.
O projeto também regulamenta o direito de greve, definindo serviços essenciais que devem ser mantidos, como cuidados com animais, colheita de produtos perecíveis e controle fitossanitário.
Fiscalização e transição para novas regras
Na área de fiscalização, o texto estabelece aplicação de multas proporcionais, priorizando ações de orientação e prevenção, com possibilidade de dupla visita em determinados casos.
A proposta prevê ainda regras de transição para contratos em curso, com prazos de adaptação às novas exigências, evitando impactos imediatos no setor.
O regime de economia familiar permanece inalterado, mantendo a possibilidade de contratação temporária sem caracterização de vínculo empregatício permanente.
*Com informações da Agência Senado.








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