Um grupo de docentes do curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) encaminhou nesta sexta-feira (27/03/2026) carta coletiva à Reitoria questionando a proibição de cinco estudantes de participarem da solenidade de colação de grau do semestre 2025.2, prevista para 22 de abril de 2026. O documento aponta falhas administrativas no cerimonial e solicita uma solução que permita a participação dos discentes, diante dos impactos financeiros, emocionais e institucionais já consolidados.
De acordo com o texto, os estudantes — identificados como Carlos, Daniela, Louhana, Vanessa e Sarah — concluíram integralmente o curso no semestre 2025.1, tendo inclusive realizado a colação de grau formal naquele período. A decisão de participar da solenidade festiva junto à turma subsequente teria ocorrido em razão do número reduzido de formandos no semestre anterior, sendo considerada, até então, uma prática admissível no âmbito institucional.
A controvérsia teve início após reunião realizada em 23 de março de 2026, quando, segundo os docentes, o cerimonial informou que a participação de alunos de semestres distintos não seria permitida. A comunicação ocorreu a menos de um mês da cerimônia, após os estudantes já terem cumprido todas as exigências formais e logísticas para participação no evento.
Organização prévia e ausência de impedimentos formais
Segundo a carta, os estudantes seguiram todos os trâmites institucionais, respeitando prazos e exigências estabelecidas pela universidade para a organização da solenidade. O documento destaca que não houve, em nenhum momento anterior, comunicação formal que indicasse qualquer impedimento à participação dos discentes na cerimônia conjunta.
Além disso, a manifestação ressalta que setores envolvidos na organização da solenidade tinham ciência da situação acadêmica dos estudantes, incluindo o próprio cerimonial. Essa informação teria sido confirmada por meio de e-mails e documentos anexados pelos alunos, reforçando a ausência de irregularidade percebida durante o processo.
Outro ponto relevante apresentado pelos docentes é que três dos cinco estudantes participaram diretamente da comissão de formatura da turma 2025.2, atuando na organização do evento. Essa participação ativa, sem qualquer contestação prévia, é apontada como evidência adicional da inconsistência na decisão posterior.
Impactos financeiros e desgaste emocional
O documento enfatiza que a decisão de impedir a participação dos estudantes na solenidade gera impactos significativos em múltiplas dimensões. Entre os principais efeitos apontados estão:
- Prejuízos financeiros, decorrentes de investimentos já realizados em trajes, eventos e organização;
- Compromissos assumidos com familiares e convidados, incluindo convites já enviados;
- Desgaste emocional, ligado à frustração de expectativas construídas ao longo do processo de formação.
Os docentes classificam a medida como “inconcebível e desproporcional”, especialmente considerando o estágio avançado da organização do evento. +dO texto destaca ainda o caráter simbólico da colação de grau, entendido como um marco de conclusão acadêmica e celebração coletiva.
Pedido de intervenção e revisão da decisão
Na carta, os professores manifestam apoio formal aos estudantes e solicitam que a Reitoria da universidade intervenha no caso, promovendo uma solução pautada pela razoabilidade. A principal reivindicação é a abertura de exceção administrativa, permitindo a participação dos cinco alunos na cerimônia de 22 de abril.
O grupo sustenta que a decisão do cerimonial decorre de fragilidades nos controles administrativos ao longo do processo organizacional, e não de conduta irregular por parte dos estudantes. Nesse sentido, defendem que não é razoável penalizar os discentes por falhas institucionais.
Docentes signatários
- Carlos Alberto Oliveira Brito
- Célia Oliveira de Jesus Sacramento
- Diego Emanoel Sousa Gonçalves
- Dilson Cerqueira da Silva
- Herval da Silva Moura
- Ione Aparecida Silva da Cruz
- Jayne Mesquita da Silva
- João Augusto de Sousa Neto
- João Evangelista dos Santos Filho
- Karla Klarto Carvalho Correia
- Luiz Ivan dos Santos Silva
- Marcly Amorim Pizzani
- Miriam Gomes Conceição
- Priscilla Motta Oliveira
- Rômulo Benício Lucena Filho
- Thayse Santos da Cruz
- Tânia Cristina Azevedo
Principais argumentos apresentados pelos docentes e as providências solicitadas à Reitoria da UEFS:
Argumentos centrais do manifesto
1. Regularidade acadêmica dos estudantes
- Os cinco alunos concluíram integralmente o curso no semestre 2025.1.
- Já haviam realizado a colação de grau formal, restando apenas a participação na cerimônia festiva.
2. Ausência de proibição prévia
- Não houve comunicação institucional anterior informando impedimento à participação conjunta com a turma 2025.2.
- Os estudantes agiram com base na legítima expectativa de autorização, sustentada pela prática administrativa.
3. Ciência prévia dos setores institucionais
- O cerimonial e outros setores envolvidos tinham conhecimento de que os alunos não pertenciam à turma 2025.2.
- Essa informação foi compartilhada e documentada, sem qualquer objeção inicial.
4. Cumprimento integral dos trâmites
- Os discentes seguiram rigorosamente todos os procedimentos exigidos, incluindo prazos, inscrições e organização da cerimônia.
5. Participação ativa na comissão de formatura
- Três dos alunos integraram formalmente a comissão de formatura da turma 2025.2, atuando na organização do evento.
- Essa participação reforça a ausência de impedimentos institucionais prévios.
6. Decisão tardia e inesperada
- A proibição foi comunicada em reunião no dia 23 de março de 2026, a menos de um mês da solenidade.
- Trata-se de uma decisão considerada extemporânea e desproporcional.
7. Impactos financeiros e logísticos
- Os estudantes já haviam realizado investimentos financeiros significativos (eventos, trajes, organização).
- Convites já haviam sido enviados, gerando compromissos assumidos com familiares e convidados.
8. Danos emocionais e simbólicos
- A colação de grau é descrita como momento simbólico de encerramento de ciclo acadêmico.
- A proibição gera frustração e desgaste emocional, comprometendo a experiência de conclusão do curso.
9. Falhas administrativas do cerimonial
- Os docentes atribuem o problema a fragilidades nos controles internos do cerimonial.
- Defendem que os alunos não podem ser penalizados por falhas institucionais.
10. Caráter desproporcional da medida
- A decisão é classificada como inconcebível e sem razoabilidade, especialmente diante do estágio avançado da organização.
Providências solicitadas à Reitoria
1. Posicionamento institucional formal
- Solicitação de um pronunciamento oficial da Reitoria sobre o caso.
2. Intervenção administrativa
- Pedido para que a Reitoria interceda junto ao cerimonial, reavaliando a decisão adotada.
3. Abertura de exceção
- Principal demanda: autorização excepcional para que os cinco estudantes participem da solenidade de 22/04/2026.
4. Aplicação do princípio da razoabilidade
- Defesa de uma solução baseada em equilíbrio, proporcionalidade e bom senso administrativo.
5. Preservação dos direitos e expectativas dos estudantes
- Garantia de que os alunos possam concluir simbolicamente sua trajetória acadêmica conforme planejado.
6. Mitigação de prejuízos
- Evitar:
- Perdas financeiras
- Cancelamento de convites
- Danos à imagem institucional da universidade











Deixe um comentário