Docentes da UEFS contestam proibição de formandos em colação de grau do curso de Ciências Contábeis e cobram intervenção da Reitoria

Um grupo de docentes do curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) encaminhou nesta sexta-feira (27/03/2026) carta coletiva à Reitoria questionando a proibição de cinco estudantes de participarem da solenidade de colação de grau do semestre 2025.2, prevista para 22 de abril de 2026. O documento aponta falhas administrativas no cerimonial e solicita uma solução que permita a participação dos discentes, diante dos impactos financeiros, emocionais e institucionais já consolidados.

De acordo com o texto, os estudantes — identificados como Carlos, Daniela, Louhana, Vanessa e Sarah — concluíram integralmente o curso no semestre 2025.1, tendo inclusive realizado a colação de grau formal naquele período. A decisão de participar da solenidade festiva junto à turma subsequente teria ocorrido em razão do número reduzido de formandos no semestre anterior, sendo considerada, até então, uma prática admissível no âmbito institucional.

A controvérsia teve início após reunião realizada em 23 de março de 2026, quando, segundo os docentes, o cerimonial informou que a participação de alunos de semestres distintos não seria permitida. A comunicação ocorreu a menos de um mês da cerimônia, após os estudantes já terem cumprido todas as exigências formais e logísticas para participação no evento.

Organização prévia e ausência de impedimentos formais

Segundo a carta, os estudantes seguiram todos os trâmites institucionais, respeitando prazos e exigências estabelecidas pela universidade para a organização da solenidade. O documento destaca que não houve, em nenhum momento anterior, comunicação formal que indicasse qualquer impedimento à participação dos discentes na cerimônia conjunta.

Além disso, a manifestação ressalta que setores envolvidos na organização da solenidade tinham ciência da situação acadêmica dos estudantes, incluindo o próprio cerimonial. Essa informação teria sido confirmada por meio de e-mails e documentos anexados pelos alunos, reforçando a ausência de irregularidade percebida durante o processo.

Outro ponto relevante apresentado pelos docentes é que três dos cinco estudantes participaram diretamente da comissão de formatura da turma 2025.2, atuando na organização do evento. Essa participação ativa, sem qualquer contestação prévia, é apontada como evidência adicional da inconsistência na decisão posterior.

Impactos financeiros e desgaste emocional

O documento enfatiza que a decisão de impedir a participação dos estudantes na solenidade gera impactos significativos em múltiplas dimensões. Entre os principais efeitos apontados estão:

  • Prejuízos financeiros, decorrentes de investimentos já realizados em trajes, eventos e organização;
  • Compromissos assumidos com familiares e convidados, incluindo convites já enviados;
  • Desgaste emocional, ligado à frustração de expectativas construídas ao longo do processo de formação.

Os docentes classificam a medida como “inconcebível e desproporcional”, especialmente considerando o estágio avançado da organização do evento. +dO texto destaca ainda o caráter simbólico da colação de grau, entendido como um marco de conclusão acadêmica e celebração coletiva.

Pedido de intervenção e revisão da decisão

Na carta, os professores manifestam apoio formal aos estudantes e solicitam que a Reitoria da universidade intervenha no caso, promovendo uma solução pautada pela razoabilidade. A principal reivindicação é a abertura de exceção administrativa, permitindo a participação dos cinco alunos na cerimônia de 22 de abril.

O grupo sustenta que a decisão do cerimonial decorre de fragilidades nos controles administrativos ao longo do processo organizacional, e não de conduta irregular por parte dos estudantes. Nesse sentido, defendem que não é razoável penalizar os discentes por falhas institucionais.

Docentes signatários

  • Carlos Alberto Oliveira Brito
  • Célia Oliveira de Jesus Sacramento
  • Diego Emanoel Sousa Gonçalves
  • Dilson Cerqueira da Silva
  • Herval da Silva Moura
  • Ione Aparecida Silva da Cruz
  • Jayne Mesquita da Silva
  • João Augusto de Sousa Neto
  • João Evangelista dos Santos Filho
  • Karla Klarto Carvalho Correia
  • Luiz Ivan dos Santos Silva
  • Marcly Amorim Pizzani
  • Miriam Gomes Conceição
  • Priscilla Motta Oliveira
  • Rômulo Benício Lucena Filho
  • Thayse Santos da Cruz
  • Tânia Cristina Azevedo

Principais argumentos apresentados pelos docentes e as providências solicitadas à Reitoria da UEFS:

Argumentos centrais do manifesto

1. Regularidade acadêmica dos estudantes

  • Os cinco alunos concluíram integralmente o curso no semestre 2025.1.
  • Já haviam realizado a colação de grau formal, restando apenas a participação na cerimônia festiva.

2. Ausência de proibição prévia

  • Não houve comunicação institucional anterior informando impedimento à participação conjunta com a turma 2025.2.
  • Os estudantes agiram com base na legítima expectativa de autorização, sustentada pela prática administrativa.

3. Ciência prévia dos setores institucionais

  • O cerimonial e outros setores envolvidos tinham conhecimento de que os alunos não pertenciam à turma 2025.2.
  • Essa informação foi compartilhada e documentada, sem qualquer objeção inicial.

4. Cumprimento integral dos trâmites

  • Os discentes seguiram rigorosamente todos os procedimentos exigidos, incluindo prazos, inscrições e organização da cerimônia.

5. Participação ativa na comissão de formatura

  • Três dos alunos integraram formalmente a comissão de formatura da turma 2025.2, atuando na organização do evento.
  • Essa participação reforça a ausência de impedimentos institucionais prévios.

6. Decisão tardia e inesperada

  • A proibição foi comunicada em reunião no dia 23 de março de 2026, a menos de um mês da solenidade.
  • Trata-se de uma decisão considerada extemporânea e desproporcional.

7. Impactos financeiros e logísticos

  • Os estudantes já haviam realizado investimentos financeiros significativos (eventos, trajes, organização).
  • Convites já haviam sido enviados, gerando compromissos assumidos com familiares e convidados.

8. Danos emocionais e simbólicos

  • A colação de grau é descrita como momento simbólico de encerramento de ciclo acadêmico.
  • A proibição gera frustração e desgaste emocional, comprometendo a experiência de conclusão do curso.

9. Falhas administrativas do cerimonial

  • Os docentes atribuem o problema a fragilidades nos controles internos do cerimonial.
  • Defendem que os alunos não podem ser penalizados por falhas institucionais.

10. Caráter desproporcional da medida

  • A decisão é classificada como inconcebível e sem razoabilidade, especialmente diante do estágio avançado da organização.

Providências solicitadas à Reitoria

1. Posicionamento institucional formal

  • Solicitação de um pronunciamento oficial da Reitoria sobre o caso.

2. Intervenção administrativa

  • Pedido para que a Reitoria interceda junto ao cerimonial, reavaliando a decisão adotada.

3. Abertura de exceção

  • Principal demanda: autorização excepcional para que os cinco estudantes participem da solenidade de 22/04/2026.

4. Aplicação do princípio da razoabilidade

  • Defesa de uma solução baseada em equilíbrio, proporcionalidade e bom senso administrativo.

5. Preservação dos direitos e expectativas dos estudantes

  • Garantia de que os alunos possam concluir simbolicamente sua trajetória acadêmica conforme planejado.

6. Mitigação de prejuízos

  • Evitar:
    • Perdas financeiras
    • Cancelamento de convites
    • Danos à imagem institucional da universidade

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