O governo federal instituiu, na terça-feira (17/03/2026), o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União pela Fundação Cultural Palmares. A medida estabelece procedimentos para emissão da Certidão de Autodefinição e organização de um banco de dados nacional.
O cadastro será único e integrará o patrimônio institucional da Fundação, reunindo informações destinadas a controle administrativo, estudos e políticas públicas.
A iniciativa formaliza critérios e fluxos para o reconhecimento de comunidades remanescentes de quilombo em todo o país.
Estrutura do cadastro e certificação
De acordo com a Portaria NCP nº 85/2026, as informações das comunidades deverão ser registradas em sistema próprio, com finalidade de gestão, monitoramento e produção de dados oficiais.
O documento também regulamenta a expedição da Certidão de Autodefinição, instrumento que reconhece formalmente a identidade quilombola das comunidades.
A certidão será emitida pela Fundação Palmares e terá validade por tempo indeterminado, sem custos para as comunidades solicitantes.
Prazos para análise e emissão
A portaria estabelece que a Fundação terá prazo de até 180 dias para análise e conclusão dos pedidos de certificação.
O período poderá ser prorrogado uma única vez por igual duração, conforme previsão normativa.
Após a conclusão, a certidão será encaminhada diretamente à comunidade, sem cobrança de taxas.
Reconhecimento oficial e publicação
O reconhecimento formal das comunidades como Remanescentes de Quilombo ocorrerá por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.
Esse procedimento consolida o registro administrativo e assegura a inclusão da comunidade no cadastro geral.
A medida também reforça a padronização dos processos de reconhecimento em âmbito nacional.
Definição de comunidades quilombolas
Segundo a portaria, são consideradas comunidades quilombolas os grupos étnico-raciais que se autodefinem, possuem trajetória histórica própria e mantêm relações territoriais específicas, com ancestralidade associada à resistência à opressão histórica.
Essas comunidades também podem ser identificadas por denominações como Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos e Quilombos.
A definição segue critérios baseados na autoatribuição e em elementos históricos e culturais.
Revogação de norma anterior
O novo texto normativo revoga a Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2007, que tratava do tema anteriormente.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A atualização busca adequar os procedimentos administrativos às diretrizes atuais de reconhecimento e registro das comunidades quilombolas.
*Com informações da Agência Brasil.








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