STF libera servidor do Banco Central de depor na CPI do Crime Organizado e torna convocação facultativa

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (24/03/2026), desobrigar o servidor do Banco Central do Brasil Belline Santana de comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado. A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, que também tornou a convocação facultativa, permitindo que o investigado decida se prestará depoimento.

Belline Santana, ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária, havia sido convocado para esclarecer suspeitas de recebimento de vantagens indevidas em troca de serviços relacionados ao Banco Master.

A decisão do STF estabelece que, caso opte por comparecer, o servidor terá assegurados direitos constitucionais, como permanecer em silêncio, contar com assistência de advogado e não assumir compromisso de dizer a verdade.

Convocação e contexto da CPI

A convocação foi feita por requerimentos dos senadores Humberto Costa e Alessandro Vieira, no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito que apura crimes relacionados ao crime organizado.

De acordo com o presidente da CPI, o senador Fabiano Contarato, Belline Santana foi acionado por diferentes meios oficiais, incluindo e-mail, telefone e correspondência.

Na sexta-feira (20/03/2026), a defesa informou a impossibilidade de comparecimento, alegando que o servidor cumpre medidas cautelares com uso de tornozeleira eletrônica, por determinação judicial.

Situação judicial e investigações

Belline Santana é investigado no âmbito da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal do Brasil, que apura possíveis irregularidades envolvendo servidores do Banco Central.

Outro servidor investigado, Paulo Sérgio Neves de Souza, também deixou de comparecer à CPI por decisão judicial, conforme informado pela presidência da comissão.

Ambos são funcionários de carreira afastados de suas funções e ocupavam cargos estratégicos na área de fiscalização e supervisão bancária entre 2019 e 2024.

Garantias legais e desdobramentos

Na decisão, o ministro André Mendonça ressaltou que o investigado não pode ser submetido a constrangimento físico ou moral, reforçando garantias previstas na Constituição.

A transformação da convocação em facultativa segue entendimento consolidado do STF sobre direitos de investigados em CPIs, especialmente em casos que envolvem possíveis autoincriminações.

A CPI do Crime Organizado segue com os trabalhos de investigação no Senado, com foco em apurar irregularidades financeiras e possíveis conexões com organizações criminosas.

*Com informações da Agência Senado.


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