Câmara dos Deputados aprova novo marco legal do ouro com rastreabilidade obrigatória e regras mais rígidas de comercialização

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22/04/2026), o Projeto de Lei 3025/23, que estabelece um novo marco legal para o mercado de ouro no Brasil, com foco na rastreabilidade do metal e no reforço da fiscalização. A proposta, de autoria do Poder Executivo, segue para análise do Senado.

O texto aprovado, na forma de substitutivo do deputado Marx Beltrão (PP-AL), altera regras sobre o comércio de ouro e revoga dispositivos da Lei 12.844/13, que permitiam a compra inicial por cooperativas ou pessoas físicas. A medida restringe essa operação a instituições autorizadas.

Entre as mudanças, o projeto determina que o ouro extraído por garimpo será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial até a primeira venda, que deverá ocorrer exclusivamente para Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) autorizadas pelo Banco Central.

Novas regras para comercialização e controle

O projeto estabelece que apenas o titular da lavra ou mandatário legal poderá realizar a venda do ouro, sendo proibida a subdelegação. O pagamento deverá ser feito em reais, por meio de crédito em conta bancária.

Outra exigência é a emissão obrigatória de nota fiscal eletrônica, integrada a sistema da Receita Federal, substituindo o uso de documentos em papel como comprovação de origem.

A proposta também elimina a presunção de boa-fé na origem do ouro, alinhando-se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2023, que suspendeu essa prática diante de indícios de irregularidades no setor.

Sistema de rastreabilidade e atuação da Casa da Moeda

O texto cria um sistema nacional de rastreabilidade do ouro, que inclui marcação física obrigatória e registro de todas as transações ao longo da cadeia produtiva. A responsabilidade pela implementação será da Casa da Moeda do Brasil (CMB).

Todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas na cadeia produtiva — desde a extração até a comercialização — deverão utilizar o sistema. A marcação permitirá a verificação de autenticidade e origem do metal por órgãos de controle.

O sistema também prevê o compartilhamento de informações com instituições como Receita Federal, Banco Central, Coaf e órgãos de segurança pública, ampliando a capacidade de fiscalização.

Combate ao garimpo ilegal e exigências de registro

A proposta surge em um contexto de aumento de investigações sobre garimpo ilegal, com mais de 1.500 inquéritos instaurados entre 2021 e 2022, segundo dados da Polícia Federal.

As instituições autorizadas a comprar ouro deverão registrar informações detalhadas, como origem do minério, identificação do vendedor, quantidade transacionada e número da permissão de lavra.

Além disso, o transporte do ouro deverá ocorrer exclusivamente dentro da região aurífera produtora até a primeira venda, conforme definição da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Taxa de rastreamento e novas penalidades

Para financiar o sistema, o projeto cria a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro), com valores definidos para emissão de guias e marcação por grama do metal.

Os recursos arrecadados serão destinados à Casa da Moeda, responsável pela operação do sistema. Os valores poderão ser ajustados conforme critérios definidos pelo Poder Executivo.

O texto também endurece as penalidades, prevendo apreensão e perdimento do ouro irregular, além de responsabilização civil e criminal em casos de descumprimento das regras.

Regras para transporte e fiscalização

A comprovação da legalidade do ouro passará a exigir registro no sistema de rastreabilidade, marcação física e documentação fiscal eletrônica. A guia de transporte será obrigatória e terá validade máxima de 30 dias.

Caso o ouro esteja fora do sistema ou com documentação irregular, poderá ser apreendido e submetido a processo administrativo de perdimento.

A regulamentação detalhada das guias e procedimentos caberá à ANM, incluindo dados como origem, destino, teor do ouro e identificação dos envolvidos na operação.

Exigências para instituições financeiras e governança

O projeto determina que as DTVMs adotem estruturas de gerenciamento de risco, com capacidade de identificar irregularidades e prevenir crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

As instituições deverão manter registros digitais das operações por até dez anos e comunicar suspeitas aos órgãos competentes.

Também ficam estabelecidas restrições para ocupação de cargos nessas instituições, proibindo a atuação de pessoas com condenações relacionadas a crimes financeiros, ambientais ou contra a administração pública.

Debates e posicionamentos no plenário

Durante a votação, parlamentares destacaram diferentes pontos do projeto. O relator defendeu que a proposta fortalece o controle e a transparência no setor.

Outros deputados apontaram preocupações com a concentração de mercado nas DTVMs e com a centralização do sistema na Casa da Moeda.

Também houve críticas relacionadas ao aumento de exigências operacionais, especialmente quanto à marcação física e digital do ouro, considerada por alguns como fator de ampliação da burocracia.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Deputado federal Marx Beltrão (PP-AL).
Deputado federal Marx Beltrão (PP-AL).

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