Câmara Municipal de Feira de Santana aprova abono com 60% dos precatórios do FUNDEF para professores; Veja quem tem direito e regras de pagamento

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na quinta-feira (23/04/2026), o Projeto de Lei nº 77/2026, que determina a destinação de 60% dos precatórios do Fundef para pagamento de abono aos professores da rede municipal. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada por unanimidade em primeira e segunda votações.

O texto estabelece que o pagamento será feito com base na primeira parcela dos valores recebidos pelo município em 2026, oriundos do Fundef. O abono terá caráter indenizatório, sendo proibida sua incorporação à remuneração, aposentadoria ou pensão.

Os recursos foram transferidos pela União como complementação ao fundo, com objetivo de regularizar repasses relacionados ao financiamento da educação básica.

Critérios para recebimento e período contemplado

De acordo com o projeto aprovado, terão direito ao abono os profissionais que atuaram na rede municipal de ensino entre janeiro de 1997 e dezembro de 2006, desde que estivessem em efetivo exercício na educação básica no período.

Também estão incluídos os professores contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), desde que atendam aos critérios estabelecidos. A identificação dos beneficiários será realizada com base nos registros da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação.

A medida abrange tanto servidores ativos à época quanto aqueles que exerceram funções no magistério dentro do intervalo definido.

Inclusão de aposentados, desligados e herdeiros

O texto aprovado assegura que professores atualmente aposentados ou que não possuem mais vínculo com o município continuam aptos a receber o abono, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.

Nos casos de profissionais falecidos, o valor será destinado aos respectivos herdeiros legais, conforme previsto na proposta. A regra busca garantir o acesso ao benefício mesmo após encerramento do vínculo funcional.

A distribuição dos valores seguirá critérios proporcionais, considerando o tempo de serviço e a carga horária exercida durante o período contemplado.

Forma de cálculo, pagamento e tramitação final

O abono será calculado de forma proporcional, com base na carga horária de 20 ou 40 horas semanais e no tempo de efetivo exercício dos profissionais na rede municipal.

A proposta não prevê incorporação dos valores aos vencimentos, mantendo o caráter indenizatório do pagamento. Dessa forma, o abono não impactará benefícios previdenciários ou remunerações futuras.

Após aprovação pelo Legislativo, o projeto segue para sanção do chefe do Executivo municipal, etapa necessária para que a medida entre em vigor e permita o início dos procedimentos administrativos para pagamento.


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