Lei que regulamenta desmembramento de municípios entra em vigor e estabelece critérios nacionais para alterações territoriais

Entrou em vigor na quinta-feira (16/04/2026) a Lei Complementar nº 230/2026, que estabelece normas nacionais para o desmembramento de territórios municipais com incorporação a outros municípios. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União.

A legislação define critérios obrigatórios para alterações territoriais, incluindo iniciativa das assembleias legislativas estaduais, realização de estudo de viabilidade e consulta popular por meio de plebiscito. O texto também determina que não será permitida a criação de novos municípios a partir desse processo.

As regras passam a organizar juridicamente situações de redefinição territorial, com impacto direto na gestão administrativa e na distribuição de recursos públicos.

Critérios para desmembramento e incorporação

De acordo com a nova lei, qualquer proposta de desmembramento deve ser iniciada por assembleia legislativa estadual, que será responsável por autorizar a realização do plebiscito junto à Justiça Eleitoral.

Além disso, será obrigatório um estudo de viabilidade municipal, que deverá avaliar aspectos econômicos, administrativos e sociais da mudança territorial.

A legislação estabelece ainda que o processo só poderá avançar após aprovação da população envolvida, garantindo participação direta dos eleitores dos municípios afetados.

Proibição de criação de novos municípios

Um dos pontos centrais da norma é a proibição expressa da criação de novos municípios por meio de desmembramento. A medida restringe o processo apenas à transferência de territórios entre municípios já existentes.

A lei também esclarece que suas regras não se aplicam a conflitos interestaduais, ou seja, disputas entre municípios localizados em estados diferentes seguem outras normas jurídicas.

Com isso, o foco da legislação é padronizar procedimentos internos dentro de cada estado, evitando interpretações divergentes.

Prazos e suspensão para o Censo 2030

O texto define que o desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos, contados a partir da publicação da lei.

Há ainda previsão de suspensão temporária dos processos: um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, todos os procedimentos serão interrompidos, sendo retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

Para o Censo de 2040, no entanto, a legislação não prevê suspensão, mantendo a continuidade dos processos nesse período.

Regras para plebiscito e exceções em 2026

A norma determina que o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela assembleia legislativa com antecedência mínima de 90 dias antes da votação.

Excepcionalmente para o ano de 2026, o prazo foi reduzido para 60 dias, permitindo que processos em andamento possam ser concluídos ainda neste exercício.

A medida busca viabilizar adaptações iniciais à nova legislação sem interromper propostas já em discussão.

Impactos financeiros e distribuição de recursos

A lei também trata dos efeitos do desmembramento sobre a distribuição de recursos públicos. Como a alteração territorial impacta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais, o texto estabelece regras específicas.

A redistribuição dos valores ocorrerá apenas após o encerramento do exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual que definir os novos limites territoriais.

Essa regra visa garantir estabilidade fiscal durante o período de transição administrativa entre os municípios envolvidos.

Origem do projeto e tramitação

A Lei Complementar nº 230/2026 teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2024, apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG).

O texto foi aprovado pelo Senado em março de 2026, com relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), consolidando o consenso legislativo em torno da necessidade de regulamentação nacional do tema.

A nova legislação passa a orientar todos os processos futuros de reorganização territorial no país.

*Com informações da Agência Senado.


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