Entrou em vigor na quinta-feira (16/04/2026) a Lei Complementar nº 230/2026, que estabelece normas nacionais para o desmembramento de territórios municipais com incorporação a outros municípios. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação define critérios obrigatórios para alterações territoriais, incluindo iniciativa das assembleias legislativas estaduais, realização de estudo de viabilidade e consulta popular por meio de plebiscito. O texto também determina que não será permitida a criação de novos municípios a partir desse processo.
As regras passam a organizar juridicamente situações de redefinição territorial, com impacto direto na gestão administrativa e na distribuição de recursos públicos.
Critérios para desmembramento e incorporação
De acordo com a nova lei, qualquer proposta de desmembramento deve ser iniciada por assembleia legislativa estadual, que será responsável por autorizar a realização do plebiscito junto à Justiça Eleitoral.
Além disso, será obrigatório um estudo de viabilidade municipal, que deverá avaliar aspectos econômicos, administrativos e sociais da mudança territorial.
A legislação estabelece ainda que o processo só poderá avançar após aprovação da população envolvida, garantindo participação direta dos eleitores dos municípios afetados.
Proibição de criação de novos municípios
Um dos pontos centrais da norma é a proibição expressa da criação de novos municípios por meio de desmembramento. A medida restringe o processo apenas à transferência de territórios entre municípios já existentes.
A lei também esclarece que suas regras não se aplicam a conflitos interestaduais, ou seja, disputas entre municípios localizados em estados diferentes seguem outras normas jurídicas.
Com isso, o foco da legislação é padronizar procedimentos internos dentro de cada estado, evitando interpretações divergentes.
Prazos e suspensão para o Censo 2030
O texto define que o desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos, contados a partir da publicação da lei.
Há ainda previsão de suspensão temporária dos processos: um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, todos os procedimentos serão interrompidos, sendo retomados após a divulgação dos resultados oficiais.
Para o Censo de 2040, no entanto, a legislação não prevê suspensão, mantendo a continuidade dos processos nesse período.
Regras para plebiscito e exceções em 2026
A norma determina que o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela assembleia legislativa com antecedência mínima de 90 dias antes da votação.
Excepcionalmente para o ano de 2026, o prazo foi reduzido para 60 dias, permitindo que processos em andamento possam ser concluídos ainda neste exercício.
A medida busca viabilizar adaptações iniciais à nova legislação sem interromper propostas já em discussão.
Impactos financeiros e distribuição de recursos
A lei também trata dos efeitos do desmembramento sobre a distribuição de recursos públicos. Como a alteração territorial impacta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais, o texto estabelece regras específicas.
A redistribuição dos valores ocorrerá apenas após o encerramento do exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual que definir os novos limites territoriais.
Essa regra visa garantir estabilidade fiscal durante o período de transição administrativa entre os municípios envolvidos.
Origem do projeto e tramitação
A Lei Complementar nº 230/2026 teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2024, apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG).
O texto foi aprovado pelo Senado em março de 2026, com relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), consolidando o consenso legislativo em torno da necessidade de regulamentação nacional do tema.
A nova legislação passa a orientar todos os processos futuros de reorganização territorial no país.
*Com informações da Agência Senado.











Deixe um comentário