A Prefeitura de Feira de santana anunciou mudanças nos procedimentos para entrega de atestados e relatórios médicos de servidores efetivos das secretarias municipais de Saúde e Educação, além da sanção de uma lei que estabelece a comunicação obrigatória de casos de violência contra mulheres atendidas em hospitais públicos e privados do município. As medidas alteram fluxos administrativos, definem prazos e ampliam protocolos de atendimento e notificação.
Os servidores efetivos lotados nas secretarias municipais de Saúde e Educação passarão a entregar atestados e relatórios médicos diretamente nas respectivas secretarias. Antes, os documentos eram encaminhados ao Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração. O novo procedimento tem como objetivo otimizar o fluxo interno e agilizar a tramitação administrativa.
De acordo com as normas estabelecidas, o prazo máximo para apresentação de atestado médico será de 48 horas úteis, contadas a partir do primeiro dia de afastamento do servidor. Casos de internação hospitalar ou impossibilidade devidamente comprovada foram definidos como exceções à regra.
As secretarias municipais de Saúde e Educação deverão encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas, em até três dias úteis, informações relacionadas aos atestados e relatórios médicos apresentados pelos servidores efetivos. Os dados serão utilizados para justificação de ausência ao trabalho, abono de faltas e envio de informações ao eSocial.
Secretarias assumem controle interno de documentos médicos
Os demais servidores efetivos do município continuarão entregando requerimentos, solicitações e processos relacionados à Junta Médica Municipal diretamente na Secretaria de Administração. A medida altera apenas o fluxo dos servidores vinculados às secretarias de Saúde e Educação.
Entre as responsabilidades atribuídas às duas secretarias está o recebimento, controle e encaminhamento interno dos documentos relacionados à Junta Médica Municipal, especialmente atestados e relatórios médicos apresentados pelos servidores efetivos.
Para validade administrativa, os atestados médicos deverão conter identificação completa do paciente, período de afastamento recomendado, data de emissão, assinatura e carimbo do profissional responsável com número de registro no conselho de classe, como CRM ou CRO.
A Junta Médica Municipal poderá solicitar documentação complementar, convocar o servidor para avaliação presencial e adotar outras medidas necessárias à instrução dos processos administrativos relacionados aos afastamentos.
Lei estabelece comunicação obrigatória de violência contra mulheres
A Prefeitura também sancionou lei municipal que determina a comunicação compulsória à polícia de todos os casos de violência contra mulheres atendidas em hospitais públicos e privados do município. A legislação segue diretrizes previstas em normas federais e tem autoria do vereador Ismael Bastos.
Pela nova regra, os profissionais de saúde deverão informar à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) os casos constatados de violência em até 24 horas, contadas a partir da confirmação da agressão. A comunicação deverá ocorrer mesmo em situações nas quais a vítima não deseje registrar denúncia formal.
A legislação considera como violência contra a mulher os casos de violência sexual, especialmente estupro, atendidos ou declarados pela vítima durante o atendimento médico. O texto prevê mecanismos de proteção da identidade da mulher atendida, com garantia de sigilo e prevenção à revitimização.
Secretaria de Saúde ficará responsável pela fiscalização
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela organização, fiscalização e monitoramento do cumprimento da notificação compulsória nas unidades públicas e privadas do município. Também caberá ao órgão regulamentar formulários padronizados e os meios de envio das notificações, que poderão ocorrer por meio físico ou eletrônico.
Além disso, a secretaria deverá definir responsáveis técnicos em cada unidade de saúde para realização das notificações e manter canais de comunicação direta com a Deam ou com a Delegacia da Polícia Civil competente.
Outro ponto previsto na legislação é a criação de mecanismos para reduzir casos de subnotificação. Segundo o texto, a obrigatoriedade da comunicação busca evitar situações em que a vítima deixa de registrar ocorrência policial após atendimento médico.
Os serviços municipais de saúde também deverão promover capacitação das equipes para identificação de sinais de violência sexual e estupro, além de implantar protocolos de acolhimento e coleta de provas nos atendimentos.
Município deverá produzir relatórios semestrais
A legislação estabelece ainda que o município será responsável pela elaboração de relatórios semestrais consolidados sobre os casos notificados. Os documentos deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara de Vereadores.
Nos casos em que a vítima for criança ou adolescente, além da comunicação obrigatória à Polícia Civil, a notificação deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar e aos órgãos de proteção competentes, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As novas medidas passam a integrar os procedimentos administrativos e de saúde pública do município, com foco no controle interno de afastamentos de servidores e no fortalecimento da rede de atendimento e notificação de casos de violência contra mulheres.








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