Presidente Lula assina decretos para responsabilizar plataformas digitais e ampliar proteção das mulheres na internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quarta-feira (20/05/2026), um conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra mulheres e à regulamentação das plataformas digitais no Brasil. Entre os atos anunciados estão um decreto que amplia a responsabilização das empresas de tecnologia por conteúdos criminosos e quatro novas leis destinadas à proteção de vítimas de violência doméstica e digital.

As ações foram oficializadas durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, em referência aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, iniciativa criada em fevereiro de 2026 em parceria entre governo federal, Congresso Nacional e Poder Judiciário. O pacote inclui mecanismos para prevenção de crimes virtuais, redução de burocracias para medidas protetivas e ampliação das punições contra agressores.

Segundo o governo federal, as novas normas determinam que plataformas digitais adotem medidas preventivas para conter conteúdos relacionados à violência contra mulheres, fraudes online, exploração sexual, perseguição virtual e divulgação não autorizada de imagens íntimas, incluindo materiais produzidos por inteligência artificial.

Proteção das mulheres no ambiente digital

O decreto assinado pelo governo federal estabelece que empresas responsáveis por redes sociais e plataformas digitais deverão manter canais específicos, permanentes e acessíveis para denúncias de conteúdos íntimos divulgados sem autorização. O texto prevê ainda a remoção desse material em até duas horas após a notificação da vítima.

As plataformas também terão a obrigação de preservar provas e informações necessárias para investigações policiais e processos judiciais. Além disso, deverão informar de forma clara sobre o funcionamento do serviço Ligue 180, canal nacional de atendimento à mulher.

Outro ponto previsto é a ampliação das medidas de combate aos chamados deepfakes sexuais, conteúdos manipulados por inteligência artificial para produzir imagens íntimas falsas. O governo informou que a produção e disseminação desse tipo de material passa a integrar o conjunto de práticas que exigem atuação preventiva das plataformas digitais.

Novas leis ampliam punições e medidas protetivas

Além do decreto, o presidente sancionou quatro leis relacionadas à proteção das mulheres. Entre as medidas está a criação do Cadastro Nacional de Agressores, ferramenta destinada ao monitoramento de pessoas condenadas por violência doméstica e feminicídio.

As novas regras também ampliam as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima e fortalecem mecanismos contra ameaças feitas mesmo após a prisão dos acusados. Outro objetivo das mudanças é acelerar a concessão de medidas protetivas por meio da redução de etapas burocráticas.

Segundo dados apresentados pelo governo, cerca de 70% das agressões contra mulheres ocorrem dentro de casa, cenário que motivou o reforço das políticas públicas de proteção e monitoramento.

Balanço do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio

Durante a cerimônia, o governo apresentou dados sobre os primeiros 100 dias do pacto nacional de enfrentamento à violência contra mulheres. O balanço apontou ações voltadas à ampliação da rede de atendimento, fortalecimento dos mecanismos de proteção e responsabilização de agressores.

A Operação Mulher Segura alcançou os 27 estados e 2.615 municípios brasileiros. A iniciativa resultou em 6.328 prisões de agressores, acompanhamento de 30.388 medidas protetivas e atendimento a 38.801 vítimas.

No Judiciário, o governo informou que houve redução no tempo de análise das medidas protetivas de urgência. Atualmente, 53% das decisões são proferidas no mesmo dia do pedido da vítima, enquanto 90% são apreciadas em até dois dias.

Governo atualiza regras do Marco Civil da Internet

Outro decreto assinado na quarta-feira (20/05/2026) atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia os deveres das plataformas digitais no combate a conteúdos criminosos. O texto também atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados a função de regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas às novas regras.

A medida ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2025, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que trata da responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

Com as mudanças, empresas que operam no Brasil deverão agir de forma preventiva para impedir a circulação massiva de conteúdos relacionados a terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Plataformas poderão ser responsabilizadas por falhas

As plataformas que comercializam anúncios digitais também passarão a ser obrigadas a armazenar dados capazes de identificar responsáveis por publicações fraudulentas e golpes online. Em casos de falhas recorrentes na prevenção desses crimes, as empresas poderão ser responsabilizadas.

A fiscalização das obrigações ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A avaliação considerará a atuação sistêmica das plataformas, sem interferir em decisões isoladas sobre conteúdos específicos.

O decreto também estabelece garantias relacionadas à liberdade de expressão, à manifestação religiosa, à crítica e à circulação de informações. Serviços de mensagens privadas, e-mail e videoconferência não serão enquadrados nas regras relacionadas à circulação pública de conteúdos ilícitos, devido à proteção constitucional do sigilo das comunicações.

*Com informações da Agência Brasil.


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