O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quarta-feira (20/05/2026), no Palácio do Planalto, um conjunto de projetos de lei e decretos voltados à ampliação da proteção das mulheres, ao fortalecimento da responsabilização de agressores e à atualização de regras aplicáveis às plataformas digitais no Brasil. Os atos foram apresentados durante a cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio e incluem medidas para criar o Cadastro Nacional de Agressores, acelerar medidas protetivas, ampliar hipóteses de afastamento do agressor e estabelecer deveres para empresas de tecnologia diante de conteúdos criminosos, fraudes e violência contra mulheres no ambiente digital.
Pacote combina proteção às mulheres, responsabilização de agressores e regulação digital
O conjunto de atos anunciado pelo governo federal tem dois eixos principais. O primeiro trata do enfrentamento à violência contra as mulheres, com mudanças destinadas a aprimorar a atuação do Estado em casos de feminicídio, violência doméstica, perseguição, assédio e descumprimento de medidas protetivas. O segundo busca reforçar a segurança digital, atribuindo novas obrigações às plataformas em situações envolvendo conteúdos criminosos, golpes, fraudes e ataques coordenados contra mulheres.
Segundo o texto divulgado, as medidas pretendem reduzir entraves burocráticos, acelerar decisões judiciais e ampliar a capacidade de identificação de agressores. A proposta também busca melhorar a integração entre bases de dados estaduais e federais, especialmente em casos de criminosos condenados por violência contra a mulher que mudam de estado ou permanecem foragidos.
No campo digital, os decretos determinam que plataformas mantenham canais específicos, permanentes e acessíveis para denúncias relacionadas à divulgação não consentida de conteúdo íntimo, com previsão de remoção em até duas horas após notificação. As empresas também deverão preservar provas e informações necessárias para investigação e eventual responsabilização dos autores.
Decretos ampliam deveres das plataformas digitais
Um dos decretos trata diretamente da proteção de mulheres no ambiente digital. A norma cria mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas de prevenir e agir com celeridade em situações de violência contra mulheres em seus serviços. O texto também exige medidas preventivas contra uso indevido de inteligência artificial para criação de imagens íntimas falsas ou sexualizadas, tema que ganhou relevância com o avanço de ferramentas de manipulação digital.
O segundo decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, especialmente o Decreto nº 8.771/2016, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre responsabilidade de plataformas digitais. A atualização busca adequar a atuação das empresas ao entendimento de que direitos previstos na Constituição e nas leis brasileiras também devem ser observados no ambiente online.
As novas regras também alcançam anúncios pagos, fraudes digitais e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes. Empresas que comercializam publicidade deverão guardar dados que permitam identificar responsáveis por publicações, o que pode facilitar investigações e pedidos de reparação de danos por vítimas. A Reuters também registrou que as medidas incorporam interpretações do STF sobre o regime jurídico da internet e ampliam obrigações de prevenção e resposta das plataformas.
Mensageria privada fica fora das novas obrigações
O decreto preserva serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência, que não foram enquadrados nas novas regras de circulação de conteúdos ilícitos. A justificativa é a proteção constitucional ao sigilo das comunicações.
O texto também afirma resguardar direitos como liberdade de expressão, informação, crítica, paródia, manifestação religiosa e liberdade de crença. Esse ponto é relevante porque a regulação de plataformas digitais costuma provocar tensão entre combate a crimes online, responsabilização empresarial e proteção das liberdades públicas.
A fiscalização das obrigações de atuação proativa caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A avaliação deverá observar a conduta sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos ou perfis específicos.
Cadastro Nacional de Agressores pretende integrar dados sobre condenados
Entre os projetos de lei assinados está o PL 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União Brasil-GO), que cria o Cadastro Nacional de Agressores. A proposta institui uma base nacional com informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher.
O cadastro deverá reunir informações sobre condenados por feminicídio, crimes sexuais, lesão corporal contra mulheres, perseguição, violência psicológica e registro não autorizado de intimidade sexual. A identidade das vítimas deverá permanecer protegida sob sigilo judicial, conforme descrito no material-base.
A medida busca permitir integração em tempo real entre forças policiais de diferentes estados. Na prática, o objetivo é dificultar a fuga de criminosos entre unidades da federação, reduzir riscos de reincidência e ampliar a capacidade de resposta do sistema de segurança pública.
Projetos endurecem resposta a ameaças e descumprimento de medidas
Outro texto anunciado é o PL 2083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS), que reforça a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta mira casos em que agressores continuam ameaçando vítimas ou familiares mesmo depois de presos provisoriamente ou condenados.
O projeto prevê a possibilidade de inclusão do agressor no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com restrições mais severas dentro do sistema prisional. Também permite transferência para presídios em outros estados e trata o descumprimento de restrições durante saídas temporárias como falta grave.
O texto foi inspirado no caso de Bárbara Penna, citado no material oficial como referência para o endurecimento das medidas. A proposta amplia instrumentos legais de proteção quando a violência persiste mesmo após a intervenção do Estado.
Medidas protetivas poderão ser aplicadas com maior rapidez
O pacote também inclui o PL 3257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que amplia hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima. A proposta alcança situações de violência moral, patrimonial e sexual, além dos casos de agressão física direta.
Entre as situações contempladas estão destruição de bens, retenção de documentos, controle financeiro, humilhações e disseminação de informações falsas com objetivo de constranger a vítima. A ampliação reconhece que a violência doméstica pode assumir formas diversas e não se limita ao dano físico.
Também foi incluído o PL 5609/2019, de autoria do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), destinado a reduzir entraves burocráticos no cumprimento de decisões judiciais. A proposta busca dar maior rapidez à execução de medidas relacionadas a pensão alimentícia e proteção financeira de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Governo vincula medidas aos 100 dias do Pacto contra o Feminicídio
A assinatura ocorreu durante cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, iniciativa que reúne ações de prevenção, acolhimento, proteção e responsabilização. O Palácio do Planalto informou que o evento reuniu representantes dos Três Poderes e integrou a agenda nacional de enfrentamento à violência contra mulheres.
Em publicação oficial, o governo afirmou que as medidas anunciadas buscam reforçar a articulação institucional e ampliar a proteção às mulheres, inclusive no ambiente digital. O discurso oficial associou o enfrentamento ao feminicídio à necessidade de ação coordenada entre Estado, sistema de Justiça, segurança pública e sociedade. (
A Agência Brasil também destacou que os decretos disciplinam deveres das plataformas digitais diante de casos de violência contra mulheres na internet, em linha com o objetivo de ampliar a proteção no ambiente online.









Deixe um comentário