O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (27/05/2026), o Projeto de Lei nº 1.049/2026, que institui uma política nacional voltada a estudantes com altas habilidades ou superdotação (AH/SD). O texto prevê atendimento educacional especializado, criação de centros de referência, mecanismos de triagem anual e formação de um cadastro nacional de alunos identificados com essa condição.
A proposta, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi aprovada sem alterações de mérito e segue agora para sanção presidencial. A relatoria ficou a cargo da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), responsável por ajustes de redação para adequação técnica e harmonização com legislações já existentes.
O projeto define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, capacidade avançada de aprendizagem e profundo envolvimento em áreas específicas de interesse. O texto também estabelece diretrizes para identificação, acompanhamento e desenvolvimento pedagógico desses estudantes na educação básica e superior.
Projeto prevê atendimento educacional especializado e aceleração de estudos
Entre as medidas previstas no texto está a oferta de atendimento educacional especializado (AEE) voltado às necessidades específicas dos estudantes identificados com altas habilidades ou superdotação. O modelo poderá incluir aceleração de estudos, agrupamentos por áreas de interesse e programas de aprofundamento curricular.
A proposta determina que a progressão educacional seja flexível e compatível com o ritmo de aprendizagem do aluno. O avanço escolar poderá ocorrer de forma regular, parcialmente acelerada por disciplina ou totalmente acelerada, com mudança de série ou etapa de ensino.
As instituições de ensino também deverão acompanhar os aspectos socioemocionais dos estudantes durante o processo educacional. O objetivo é garantir suporte pedagógico e desenvolvimento adequado ao perfil de aprendizagem de cada aluno.
Cadastro nacional será coordenado pelo Ministério da Educação
O texto aprovado estabelece regras para implementação do cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica, ensino superior e pós-graduação stricto sensu. A previsão do cadastro já constava na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) desde 2015.
O gerenciamento será realizado pelo Ministério da Educação (MEC), com apoio técnico e financeiro da União para estados e municípios que aderirem à política nacional. O cadastro será abastecido por informações provenientes de triagens educacionais, avaliações especializadas e censos escolares.
Segundo dados do Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no Brasil. No entanto, a identificação não ocorreu em mais de 2,4 mil municípios brasileiros, cenário apontado por entidades especializadas como indício de subidentificação desses estudantes.
Triagem anual deverá ampliar identificação de estudantes
Para enfrentar a subidentificação de alunos com altas habilidades, o projeto cria um sistema de triagem anual nas escolas. O processo terá caráter pedagógico e indicativo, sem validade clínica ou diagnóstica.
A triagem poderá incluir observações pedagógicas, registros de criatividade, raciocínio lógico, resolução de problemas, análise de produções escolares e entrevistas com familiares e profissionais da educação. Os resultados terão caráter confidencial e serão utilizados exclusivamente para planejamento pedagógico e encaminhamentos educacionais.
O texto também determina que pais ou responsáveis legais tenham acesso às informações relacionadas aos estudantes. Além disso, a proposta proíbe o uso dos resultados para rotular, restringir oportunidades ou gerar estigmatização dos alunos identificados.
Avaliação multidimensional será realizada por equipe especializada
Após a triagem educacional, os estudantes passarão por processo de formalização da identificação, realizado por equipe multidisciplinar especializada. A avaliação deverá considerar aspectos cognitivos, socioemocionais, neuromotores e sensoriais.
Nos casos de dupla excepcionalidade — quando o estudante apresenta altas habilidades associadas a deficiência ou neurodivergência, como autismo — o diagnóstico deverá ocorrer por meio de avaliação biopsicossocial ou neuropsicológica.
O projeto também autoriza a realização dessas avaliações em parceria com instituições privadas, desde que observados os critérios técnicos estabelecidos pela política nacional.
Centros de referência poderão receber recursos do PAC e do pré-sal
A proposta prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em parceria com estados e municípios. Esses espaços deverão funcionar no turno inverso ao escolar e contar com equipe multidisciplinar qualificada.
Os centros poderão dispor de salas multifuncionais, laboratórios, bibliotecas, auditórios e quadras poliesportivas, destinados ao desenvolvimento educacional e intelectual dos estudantes atendidos pela política pública.
O financiamento das ações previstas no projeto deverá utilizar recursos do Fundo Social do pré-sal, receitas de loterias de quota fixa, como apostas esportivas, além de verbas do salário-educação direcionadas ao Fundeb. As despesas de capital, incluindo construção de centros de referência, poderão receber recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Relatora destaca necessidade de ampliar acolhimento nas escolas
Durante a tramitação da proposta, a relatora Professora Dorinha Seabra afirmou que a ausência de políticas públicas específicas tem causado dificuldades no acolhimento e identificação de estudantes com altas habilidades em parte dos sistemas de ensino brasileiros.
Segundo a senadora, em alguns casos a falta de identificação adequada pode resultar em prejuízos ao desenvolvimento escolar e até exclusão educacional desses alunos. Ela também informou que as alterações promovidas no texto tiveram caráter exclusivamente redacional.
Entre as mudanças aprovadas estão substituições de termos para adequação técnica à legislação vigente, incluindo alterações relacionadas a definições pedagógicas e conceitos educacionais utilizados no projeto.
*Com informações da Agência Senado.








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