O Senado Federal confirmou, na quarta-feira (27/05/2026), a adesão do Brasil ao protocolo internacional que estabelece regras mais rígidas para indenizações em casos de derramamento de óleo no meio ambiente. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 167/2025 foi aprovado pelo Plenário e segue agora para promulgação.
A medida ratifica o protocolo de 1992, atualizado no ano 2000, que reformula a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O acordo internacional amplia os limites de indenização e reforça mecanismos de responsabilização de proprietários de navios petroleiros envolvidos em acidentes ambientais.
Com a adesão ao protocolo atualizado, conhecido como CLC 92, o Brasil passa a alinhar sua legislação aos padrões internacionais adotados por 144 países que integram o sistema de compensação ambiental administrado pela Organização Marítima Internacional (OMI).
Convenção internacional surgiu após desastre ambiental em 1967
A convenção original foi criada em 1969 pela Organização Marítima Internacional após o desastre envolvendo o petroleiro Torrey Canyon, ocorrido em 1967, quando aproximadamente 120 mil toneladas de óleo foram derramadas nas costas do Reino Unido e da França.
A Organização Marítima Internacional é uma agência vinculada às Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por embarcações.
O Brasil aderiu à versão inicial da convenção, conhecida como CLC 69. Com a atualização aprovada pelo Senado, o país passa a integrar formalmente a versão revisada do tratado internacional, que amplia regras de compensação por danos ambientais causados por vazamentos de petróleo.
Atualização amplia limites de indenização por derramamento de óleo
Entre as principais mudanças previstas no protocolo está o aumento dos valores máximos de indenização aplicados aos proprietários de navios petroleiros envolvidos em acidentes ambientais.
Pelas novas regras, o teto de responsabilidade financeira das grandes embarcações sobe de aproximadamente R$ 407 milhões para cerca de R$ 613 milhões, considerando os valores atuais de câmbio. Já a indenização mínima passa de cerca de R$ 20,5 milhões para R$ 30,8 milhões.
Os valores variam conforme o porte das embarcações envolvidas no transporte ou manuseio de petróleo e derivados.
Área de aplicação da responsabilidade civil é ampliada
O protocolo também amplia a área geográfica de aplicação das regras de responsabilidade civil em casos de derramamento de óleo no mar.
Anteriormente, a cobertura estava limitada ao mar territorial, correspondente a cerca de 22 quilômetros da costa. Com a atualização, as normas passam a alcançar também a Zona Econômica Exclusiva, que pode se estender até 370 quilômetros da costa brasileira.
A ampliação aumenta a abrangência da responsabilização financeira em acidentes ambientais marítimos e fortalece mecanismos de compensação relacionados a danos causados por poluição petrolífera.
Convenção exige seguro obrigatório para transporte de óleo
Desde a criação da convenção internacional em 1969, os responsáveis pelo transporte e manuseio de óleo são obrigados a contratar seguros específicos para cobertura de danos ambientais causados por vazamentos.
As regras estabelecem que proprietários de embarcações devem compensar financeiramente pessoas, empresas e países afetados por acidentes com derramamento de petróleo, independentemente da comprovação de culpa.
A dispensa da responsabilidade civil ocorre apenas em situações específicas, como guerra, sabotagem ou desastres naturais considerados excepcionais pela legislação internacional.
Relator destaca alinhamento do Brasil a normas internacionais
O relator da matéria no Senado, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), afirmou que a adesão ao protocolo representa um alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação ambiental relacionados à poluição marítima.
Segundo o parlamentar, a atualização fortalece os mecanismos de responsabilização em acidentes ambientais envolvendo transporte marítimo de petróleo e derivados.
A adesão ocorre em um contexto de discussões sobre prevenção e resposta a desastres ambientais marítimos, especialmente após o derramamento de óleo registrado no litoral do Nordeste em 2019.
Derramamento de óleo no Nordeste ampliou debate sobre responsabilidade ambiental
Em 2019, manchas de óleo atingiram praias de nove estados do Nordeste brasileiro, em um dos maiores desastres ambientais marítimos registrados no país.
Na ocasião, cerca de 5 mil toneladas de óleo cru se espalharam por aproximadamente 3 mil quilômetros do litoral brasileiro, afetando áreas ambientais, atividades econômicas e comunidades costeiras.
O episódio ampliou debates sobre fiscalização marítima, mecanismos de indenização ambiental e atualização das normas brasileiras relacionadas à responsabilidade civil por poluição causada por petróleo.
*Com informações da Agência Senado.









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