Governador Jerônimo sanciona lei que reestrutura Pagamento por Serviços Ambientais na Bahia e amplia incentivos à conservação

A Bahia passou a contar, a partir de sexta-feira 19/06/2026, com um novo marco legal para a conservação ambiental com a publicação, no Diário Oficial do Estado, da Lei nº 15.173, sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues, que reestrutura a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais da Bahia (PSA) e o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais da Bahia (PEPSA), amplia os públicos beneficiários, cria novas formas de incentivo e estabelece mecanismos de governança, transparência e financiamento voltados à proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos, da biodiversidade e da sociobiodiversidade no território baiano.

Bahia reorganiza política de incentivo à conservação ambiental

A nova legislação atualiza a estrutura estadual de pagamento por serviços ambientais e alinha a política baiana à Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei Federal nº 14.119/2021. O objetivo central é reconhecer e incentivar atividades que contribuam para a manutenção, recuperação e melhoria dos serviços ecossistêmicos, por meio de pagamentos ou incentivos de natureza monetária e não monetária.

O texto legal contempla pessoas físicas, pessoas jurídicas, grupos familiares e comunitários que executem ações de conservação ambiental. Na prática, a política busca transformar a preservação, a recuperação de áreas degradadas, o manejo sustentável e a proteção de recursos naturais em atividades reconhecidas institucionalmente e passíveis de apoio público ou privado.

Entre os serviços ambientais contemplados estão a conservação e recuperação da vegetação nativa, da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo; a restauração de áreas degradadas; a formação de corredores ecológicos; a valorização de conhecimentos tradicionais; a redução das emissões de gases de efeito estufa; e o manejo adequado de resíduos sólidos.

Lei amplia públicos prioritários e inclui catadores, brigadistas e empreendedores familiares

Um dos principais avanços da Lei nº 15.173 é a ampliação dos públicos prioritários. Além de povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, já contemplados anteriormente, a nova política inclui catadoras e catadores de materiais recicláveis, brigadistas voluntários de combate a incêndios florestais e empreendedores familiares urbanos.

A inclusão desses grupos amplia o alcance social da política ambiental. Ao reconhecer catadores e brigadistas como agentes prestadores de serviços ambientais, o Estado incorpora atividades essenciais à redução de impactos ambientais, à economia circular, à prevenção de incêndios e à proteção de áreas vulneráveis.

A medida também desloca a agenda ambiental para além do campo estritamente rural. A presença de empreendedores familiares urbanos e trabalhadores da reciclagem indica que a política passa a considerar a interação entre meio ambiente, cidade, renda, resíduos sólidos e inclusão socioprodutiva.

Contexto institucional envolve governador e primeira-dama com formação agronômica

A sanção da lei ocorre sob a gestão do governador Jerônimo Rodrigues, cuja trajetória pública inclui formação em Engenharia Agronômica, atuação acadêmica e passagem por áreas ligadas ao desenvolvimento rural. O dado biográfico é relevante para contextualizar a agenda, pois a política de PSA dialoga diretamente com temas como conservação de solo, água, biodiversidade, agricultura familiar, uso sustentável dos recursos naturais e gestão territorial.

Esse contexto também se relaciona à trajetória da primeira-dama Tatiana Velloso, professora universitária e também formada em Agronomia, com atuação acadêmica vinculada à agricultura familiar, extensão rural, economia solidária e desenvolvimento territorial. A convergência de formação técnica do governador e da primeira-dama não altera o conteúdo jurídico da lei, mas ajuda a compreender a centralidade simbólica e administrativa atribuída, na atual gestão, a políticas que combinam conservação ambiental, desenvolvimento rural e inclusão social.

A relevância institucional está no fato de que o PSA exige conhecimento técnico, articulação federativa e capacidade de transformar preservação em política pública mensurável. Em um estado marcado por biomas diversos, áreas suscetíveis à desertificação, pressão sobre recursos hídricos e forte presença da agricultura familiar, a lei cria instrumentos para aproximar conservação, renda e planejamento territorial.

PEPSA funcionará como plataforma de articulação de projetos públicos e privados

O Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA) passa a ser o principal instrumento de execução da política. A proposta é que o programa funcione como uma plataforma de articulação, fomento e registro de iniciativas de PSA em todo o estado.

A legislação permite a adesão a projetos públicos e o cadastramento de projetos privados voluntários. Com isso, abre espaço para participação de organizações da sociedade civil, empresas, instituições financeiras, organismos de cooperação e demais parceiros interessados em financiar ou apoiar iniciativas de conservação ambiental.

Os projetos estarão sujeitos a mecanismos de monitoramento e verificação dos resultados ambientais. Essa exigência é central para a credibilidade do programa, pois condiciona a concessão de incentivos à comprovação dos serviços ambientais efetivamente prestados.

Incentivos poderão ser monetários e não monetários

A lei prevê diferentes modalidades de incentivo aos provedores de serviços ambientais. Entre elas estão pagamentos em dinheiro, assistência técnica, certificações, premiações, selos, melhorias sociais para comunidades rurais e urbanas, fornecimento de insumos e equipamentos para sistemas agroflorestais e instrumentos financeiros associados à redução de emissões.

Também são mencionados mecanismos inovadores de financiamento ambiental, como títulos verdes, compensações vinculadas à redução de emissões por desmatamento e degradação e instrumentos ligados à Cota de Reserva Ambiental. Os incentivos fiscais, no entanto, dependerão de lei específica.

Essa combinação de instrumentos amplia a flexibilidade da política. Em comunidades rurais, o apoio pode ocorrer por meio de assistência técnica e insumos para sistemas agroflorestais. Em áreas urbanas, pode envolver melhoria das condições de trabalho de cooperativas de reciclagem. Em projetos privados, pode abrir caminho para captação de recursos junto a empresas e instituições interessadas em sustentabilidade e compensação ambiental.

Governança será coordenada pela Casa Civil com participação de 14 órgãos

A Lei nº 15.173 também reorganiza a governança do PEPSA. O programa terá um Comitê Gestor coordenado pela Casa Civil e integrado por 14 órgãos e entidades estaduais. A Secretaria do Meio Ambiente exercerá a função de Secretaria Executiva e ficará responsável pela avaliação técnica dos projetos públicos e privados cadastrados.

Entre os órgãos previstos na composição estão secretarias ligadas ao planejamento, agricultura, desenvolvimento rural, fazenda, ciência e tecnologia, assistência social, trabalho, promoção da igualdade racial, desenvolvimento urbano, turismo e administração, além do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

O controle social será exercido pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEPRAM) e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH). A presença desses conselhos é relevante porque a efetividade da política dependerá de critérios transparentes, fiscalização adequada e acompanhamento público dos resultados.

Cadastro Estadual e plataforma devem ampliar transparência

Outro ponto central da nova política é a criação da Plataforma de Informações sobre Serviços Ambientais e do Cadastro Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (CEPSA). Esses instrumentos devem reunir informações sobre provedores, pagadores, mediadores e projetos de PSA no estado.

A plataforma terá papel estratégico ao funcionar como uma vitrine de projetos aptos a captar recursos públicos e privados. Também deverá permitir maior publicidade sobre iniciativas em execução, áreas atendidas, beneficiários, critérios de participação e resultados ambientais alcançados.

A criação desses instrumentos responde a uma exigência fundamental das políticas ambientais contemporâneas: a necessidade de transformar objetivos amplos em dados verificáveis. Sem cadastro, monitoramento e transparência, o pagamento por serviços ambientais corre o risco de permanecer como diretriz formal, sem efetividade administrativa ou impacto mensurável.

Áreas estratégicas terão prioridade na política ambiental

A legislação estabelece atenção especial a áreas consideradas estratégicas para conservação e prestação de serviços ecossistêmicos. Entre elas estão unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas, áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, regiões sujeitas à desertificação, áreas de exclusão de pesca e espaços destinados à proteção de mananciais.

A prioridade dada a esses territórios reflete a diversidade ambiental e social da Bahia. O estado reúne áreas de Mata Atlântica, Caatinga e Cerrado, além de zonas costeiras, bacias hidrográficas relevantes e territórios ocupados por comunidades tradicionais.

Ao direcionar a política para áreas sensíveis, a lei busca proteger não apenas recursos naturais, mas também modos de vida, economias locais, práticas tradicionais e atividades produtivas dependentes do equilíbrio ambiental.

Declarações da Sema destacam modernização e integração

A superintendente de Inovação e Desenvolvimento Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, Maiana Pitombo, afirmou que a nova legislação moderniza a política estadual de PSA, amplia seu alcance e cria mecanismos para integrar iniciativas públicas e privadas já existentes.

Segundo ela, a lei reconhece quem protege e recupera ecossistemas, fortalece a governança ambiental, amplia fontes de financiamento e cria condições para avanços na conservação da biodiversidade, na proteção dos recursos hídricos, na valorização da sociobiodiversidade e no enfrentamento das mudanças climáticas.

A coordenadora do PEPSA, Marcelle Chamusca, também destacou que a reestruturação permite integrar e dar visibilidade a projetos que já geram benefícios ambientais e sociais na Bahia, além de criar mecanismos para ampliar investimentos e conectar provedores, financiadores e parceiros.

Avanço legal dependerá de execução técnica e financiamento estável

A Lei nº 15.173 representa um avanço normativo relevante porque atualiza a política estadual de PSA, amplia os públicos prioritários e cria instrumentos de governança e transparência. O desenho legal é consistente ao reconhecer que a conservação ambiental não deve ser tratada apenas como obrigação restritiva, mas também como serviço de interesse público capaz de gerar renda, inclusão e benefícios coletivos.

O ponto sensível está na execução. Políticas de pagamento por serviços ambientais exigem critérios técnicos claros, fontes de financiamento estáveis, avaliação independente, monitoramento contínuo e indicadores verificáveis. Sem esses elementos, há risco de dispersão administrativa, cadastramento formal de projetos sem impacto real ou captura da política por iniciativas de baixa efetividade ambiental.

Outro desafio será equilibrar a participação pública e privada sem comprometer o interesse coletivo. A entrada de empresas, instituições financeiras e organizações privadas pode ampliar recursos e escala, mas exige regras rígidas de transparência para evitar uso meramente reputacional da agenda ambiental. O PSA só cumprirá sua função se os pagamentos e incentivos estiverem vinculados a resultados ambientais demonstráveis, controle social efetivo e distribuição justa dos benefícios.

Nova lei cria base para política ambiental mais ampla na Bahia

A reestruturação da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais coloca a Bahia diante de uma oportunidade institucional relevante: transformar conservação ambiental em política pública articulada, financiável e socialmente inclusiva. A lei amplia beneficiários, cria instrumentos de cadastro e transparência, fortalece a governança e abre caminho para participação de entes públicos, privados e comunitários.

Os próximos passos dependerão da regulamentação, da implantação efetiva do CEPSA, da operação da Plataforma de Informações, da atuação do Comitê Gestor e da capacidade da Sema de avaliar tecnicamente os projetos. O impacto da norma será medido pela sua aplicação concreta nos territórios, pela proteção de ecossistemas vulneráveis, pela geração de renda para populações envolvidas e pela qualidade do controle público sobre os recursos e resultados ambientais.


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