O Tribunal do Júri da Comarca de Jacobina condenou Célio Ferreira da Cruz a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de sua companheira e mãe de seus três filhos, identificada pelas iniciais J.C.J.G. O julgamento ocorreu na quinta-feira (18/06/2026) e integra a 3ª edição do projeto TJBA Mais Júri, iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia voltada à ampliação das sessões de júri e à redução do tempo de tramitação de processos relacionados a crimes dolosos contra a vida.
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou que o condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade. O crime ocorreu em 1º de abril de 2008, no povoado de Canabrava, zona rural do município de Mirangaba, no Piemonte da Diamantina.
Segundo informações constantes no processo, o homicídio aconteceu por volta das 19 horas, dentro da residência do casal, e foi presenciado pelos três filhos da vítima, que tinham, na época, 4, 8 e 9 anos de idade.
Processo reuniu depoimentos sobre histórico de violência doméstica
Durante a tramitação processual, testemunhas relataram que o acusado mantinha comportamento marcado por episódios de violência doméstica, ameaças e agressões físicas contra a companheira.
Os depoimentos apresentados ao Tribunal do Júri indicaram ainda que a vítima sofria restrições impostas pelo réu em diferentes aspectos da vida cotidiana. Segundo relato da mãe da vítima, ela chegou a ser impedida de frequentar um curso de alfabetização para jovens e adultos em razão de ciúmes manifestados pelo acusado.
As informações foram consideradas no conjunto probatório analisado durante o julgamento, contribuindo para a formação do convencimento dos jurados e da magistratura responsável pelo caso.
Sentença destaca circunstâncias do crime e impactos para os filhos
Na decisão, a Justiça também avaliou a argumentação apresentada pela defesa do réu ao longo do processo. Conforme a sentença, a alegação de que o acusado teria flagrado a companheira com um vizinho foi interpretada como uma tentativa de justificar o homicídio.
O documento judicial registra que a versão apresentada pelo condenado representa desrespeito à memória da vítima e foi utilizada como fundamento para análise das circunstâncias do crime e da conduta do acusado.
Outro aspecto considerado na fixação da pena foi o impacto causado aos três filhos do casal, que presenciaram o assassinato da mãe e passaram a conviver com as consequências psicológicas decorrentes da violência ocorrida dentro do ambiente familiar.
Julgamento integra a terceira edição do projeto TJBA Mais Júri
O caso foi julgado no âmbito da 3ª edição do TJBA Mais Júri, programa desenvolvido pelo Tribunal de Justiça da Bahia para ampliar a realização de sessões do Tribunal do Júri em diferentes regiões do estado.
A iniciativa integra as ações estratégicas da gestão do presidente do TJBA, desembargador José Rotondano, com foco na aceleração do julgamento de processos relacionados a crimes intencionais contra a vida.
De acordo com o tribunal, o projeto busca reduzir o acervo processual e garantir maior celeridade na prestação jurisdicional, especialmente em ações penais que aguardam julgamento há vários anos.
Projeto busca reduzir estoque de processos do Tribunal do Júri
O TJBA Mais Júri foi estruturado para fortalecer a atuação das unidades judiciais responsáveis pelos julgamentos de competência do Tribunal do Júri.
A proposta inclui a realização concentrada de sessões de julgamento, ampliando a capacidade de análise dos processos e contribuindo para a efetividade das decisões judiciais.
Com a conclusão do julgamento realizado em Jacobina, o processo referente ao homicídio ocorrido em Mirangaba em 2008 passa a integrar o conjunto de ações finalizadas no âmbito da atual edição do programa estadual.
*Com informações do Tribunal de Justiça da Bahia.
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