Advogado é condenado a mais de 15 anos por homicídio qualificado em Salvador

O 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador condenou um advogado a 15 anos e 2 meses de reclusão pelo homicídio de um barbeiro. O crime foi classificado como homicídio duplamente qualificado, e a sentença foi proferida após dois dias de julgamento, realizados nos dias 10 e 11 de abril  de 2025 no Fórum Ruy Barbosa.

O julgamento foi presidido pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, e, após a apresentação de provas, depoimentos de testemunhas e os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença, composto por jurados sorteados, considerou o réu culpado. O caso envolveu a morte da vítima, que ocorreu no dia 24 de janeiro de 2021, durante uma briga em um bar localizado no bairro do Imbuí, em Salvador. Durante o confronto, o advogado disparou arma de fogo contra o barbeiro, que morreu no local, sem ter qualquer chance de defesa, conforme descrito nos autos do processo.

O réu foi imediatamente preso após a sentença e encaminhado ao Complexo Penitenciário da Mata Escura, onde cumprirá a pena imposta. Além disso, ele foi condenado ao pagamento das custas processuais. Com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução imediata da pena após condenação no Tribunal do Júri, a sentença foi cumprida com a expedição do mandado de prisão.

A condenação ocorreu dentro das ações do Projeto TJBA Mais Júri, uma iniciativa que visa acelerar o julgamento de crimes dolosos contra a vida no estado da Bahia. O projeto tem como objetivo combater a morosidade processual, garantindo julgamentos mais rápidos e aumentando a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

O juiz Luís Henrique de Almeida Araújo, Coordenador-Geral do projeto, explicou que, em sua primeira edição, que ocorreu entre outubro e dezembro de 2024, o objetivo inicial era realizar 500 sessões de Tribunal do Júri, superando a meta ao realizar 640 sessões. Para 2025, a meta do projeto é alcançar mil júris, contribuindo para a redução de processos pendentes e assegurando o direito de julgamento célere para vítimas e réus.


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