A Agência Reguladora de Feira de Santana (Arfes) aplicou uma multa à Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) em razão do descumprimento de uma notificação e de uma advertência que determinavam a recuperação da pavimentação de uma via pública no município. A medida foi adotada após a concessionária não executar a recomposição do pavimento dentro do prazo fixado pela autarquia.
A Arfes, responsável pela fiscalização e regulação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e saneamento básico em Feira de Santana, constatou que, após intervenções realizadas na rede, a recomposição da pavimentação não foi concluída no período determinado.
Segundo a agência reguladora, a demora na execução do serviço tem provocado impactos para moradores, motoristas e pedestres, além de comprometer as condições de circulação e a segurança nas vias afetadas.
Arfes adotou medidas administrativas antes da aplicação da penalidade
Antes da aplicação da multa, a Arfes informou que buscou solucionar a situação por meio de procedimentos administrativos. A concessionária foi inicialmente notificada para realizar a recuperação da pavimentação dentro de um prazo estabelecido.
Diante da ausência de providências, a agência também emitiu uma advertência, reforçando a necessidade de cumprimento da obrigação e concedendo novo período para a execução do serviço.
Como a recomposição da via permaneceu pendente, a autarquia concluiu que houve descumprimento das determinações administrativas, resultando na aplicação da penalidade prevista.
Recuperação da pavimentação é obrigação após intervenções na rede
A recomposição do pavimento integra as obrigações das concessionárias responsáveis pelos serviços de saneamento sempre que há necessidade de abertura de vias para manutenção, ampliação ou reparo das redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Segundo a Arfes, a demora na recuperação da pavimentação pode afetar a mobilidade urbana, aumentar os riscos para condutores e pedestres e comprometer as condições de trafegabilidade das vias públicas.
A agência destaca que a fiscalização busca assegurar que os serviços de saneamento sejam executados em conformidade com as normas regulatórias, incluindo a restauração das condições originais das vias após as intervenções.
Multa permanece válida enquanto persistir o descumprimento
Conforme informado pela Arfes, a multa foi mantida no valor definido no Auto de Infração, em razão do não atendimento às determinações administrativas anteriormente expedidas.
A autarquia ressalta que a penalidade foi aplicada sem prejuízo da incidência de acréscimos moratórios, caso a recuperação da pavimentação continue sem conclusão.
A medida integra as ações de fiscalização desenvolvidas pela agência reguladora para acompanhar a prestação dos serviços públicos regulados e exigir o cumprimento das obrigações contratuais e operacionais pelas concessionárias.







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