Os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) poderão ser utilizados na capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 233, de 2026, sancionada na quarta-feira (01/07/2026), ampliando as finalidades de aplicação do fundo, que até então concentrava recursos em ações como construção, ampliação e reforma de unidades prisionais.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2022, de autoria do deputado Marcos Pereira. No Senado Federal, a proposta teve como último relator o senador Plínio Valério (PSDB-AM) e foi aprovada em 10 de junho de 2026.
Com a sanção presidencial, passam a ser autorizados investimentos em formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada dos profissionais que atuam no sistema penitenciário brasileiro. Os recursos destinados às atividades serão definidos por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Nova lei amplia as possibilidades de utilização do Funpen
A Lei Complementar nº 233/2026 estabelece que as ações de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas, fortalecendo a qualificação técnica dos servidores responsáveis pela administração e segurança das unidades prisionais.
Até então, o Funpen era utilizado prioritariamente para financiar obras, modernização da infraestrutura penitenciária e outras ações voltadas ao funcionamento do sistema prisional. Com a alteração, o fundo passa a contemplar também investimentos em desenvolvimento profissional.
A mudança busca ampliar os instrumentos de aplicação dos recursos disponíveis, permitindo que parte do orçamento seja direcionada à qualificação permanente dos profissionais do setor.
Projeto foi aprovado pelo Congresso antes da sanção
O texto aprovado é resultado da tramitação do PLP 128/2022, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Marcos Pereira.
Após análise pelos parlamentares, a proposta foi encaminhada ao Senado Federal, onde recebeu parecer do relator Plínio Valério (PSDB-AM) e foi aprovada no dia 10 de junho de 2026, seguindo posteriormente para sanção.
Com a publicação da lei, a autorização para utilização dos recursos passa a integrar oficialmente a legislação que disciplina o Fundo Penitenciário Nacional.
Funpen possui orçamento superior a R$ 961 milhões
Atualmente, o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) dispõe de um orçamento de R$ 961,61 milhões.
Os recursos do fundo são provenientes do Tesouro Nacional, além de receitas oriundas de loterias federais, custas judiciais, apreensões, leilões e multas aplicadas em sentenças criminais.
O orçamento financia ações voltadas ao fortalecimento do sistema penitenciário brasileiro, incluindo investimentos em infraestrutura e, a partir da nova legislação, também em programas de capacitação e qualificação dos profissionais da área.
*Com informações da Agência Senado.







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