O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na quarta-feira (15/07/2026), que os presidentes de todos os partidos políticos com representação no Congresso Nacional prestem esclarecimentos, no prazo de até 10 dias úteis, sobre eventual participação na destinação de emendas parlamentares. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que trata da fiscalização da execução das emendas ao Orçamento da União.
A medida foi motivada por declarações do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, concedidas em entrevista à GloboNews na terça-feira (14/07). Na ocasião, o dirigente afirmou que presidentes de partidos interferem na indicação das emendas parlamentares e declarou que essa prática também ocorre em outras legendas.
Segundo Flávio Dino, as declarações públicas justificam a necessidade de novos esclarecimentos para verificar se a destinação das emendas ocorre em conformidade com as decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Declarações de Valdemar Costa Neto motivaram a decisão
Na decisão, o ministro destacou que Valdemar Costa Neto preside uma das maiores legendas do país e que suas manifestações públicas merecem análise no contexto da investigação em andamento.
Flávio Dino ressaltou que, um dia antes da entrevista, já havia determinado que o Congresso Nacional informasse se pessoas sem mandato eletivo participam da definição dos beneficiários das emendas parlamentares.
O ministro reiterou que a apresentação, deliberação e aprovação de emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, cabendo exclusivamente aos integrantes do Poder Legislativo durante o exercício de seus mandatos.
STF investiga regularidade da execução das emendas parlamentares
Flávio Dino é relator da ADPF nº 854, processo instaurado para analisar a constitucionalidade, a transparência e eventuais irregularidades relacionadas à execução das emendas parlamentares.
Na decisão, o ministro afirmou que, caso as declarações de Valdemar Costa Neto sejam confirmadas, elas representam um elemento novo na investigação conduzida pelo Supremo desde 2021.
Segundo o despacho, até o momento não havia registro formal, no processo, da existência de mecanismos internos de partidos políticos para definir ou distribuir emendas ao Orçamento Geral da União.
Partidos terão de detalhar procedimentos internos
Além do PL, a determinação alcança outras 20 legendas com representação no Congresso Nacional:
- Avante
- Cidadania
- MDB
- Missão
- Novo
- PCdoB
- PDT
- Podemos
- PP
- PRD
- PSB
- PSD
- PSDB
- PSOL
- PT
- PV
- Rede
- Republicanos
- Solidariedade
- União Brasil
Os dirigentes deverão informar ao STF se existe cota, reserva ou qualquer outro mecanismo interno destinado à alocação de emendas parlamentares.
Também deverão esclarecer quem autoriza essas destinações, qual é o fundamento jurídico utilizado, de que forma esses procedimentos são formalizados e quais critérios são empregados para definir o destino dos recursos.
Objetivo é ampliar transparência e rastreabilidade das emendas
Na decisão, Flávio Dino afirma que os esclarecimentos solicitados poderão subsidiar futuras medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Segundo o ministro, as informações são necessárias para garantir o cumprimento das decisões anteriormente proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
A decisão integra o conjunto de medidas adotadas pelo STF para acompanhar a execução das emendas parlamentares e verificar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, finalidade e transparência.
Defesa de Valdemar Costa Neto contesta medidas cautelares
Na sexta-feira (10/07), Flávio Dino determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens atribuídos a Valdemar Costa Neto e de R$ 6 milhões do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
Na ocasião, a defesa de Valdemar afirmou que as medidas cautelares foram fundamentadas em “premissas frágeis, inferências subjetivas e uma indevida criminalização da atividade político-partidária”.
Os advogados também sustentaram que o dirigente nega a prática de qualquer crime e consideram legítimo que presidentes de partidos mantenham diálogo com parlamentares, defendam prioridades programáticas e atuem politicamente junto às respectivas bancadas.
*Com informações da Agência Brasil.








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