O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para buscar a reparação de danos ambientais decorrentes da construção de um condomínio em área protegida às margens do Rio Joanes, no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A ação responsabiliza o Município de Lauro de Freitas, o empreendimento imobiliário e os herdeiros do terreno pela supressão de vegetação nativa, incluindo remanescentes de manguezal, e pela implantação de estruturas em desacordo com a legislação ambiental.
Segundo o MPF, o empreendimento foi iniciado em 2007 e realizou intervenções a apenas 18 metros da margem do Rio Joanes, ocupando uma Área de Preservação Permanente (APP) e parte da Zona de Proteção Rigorosa da Área de Proteção Ambiental (APA) Joanes-Ipitanga, sem observar a faixa mínima de preservação estabelecida pela legislação.
A instituição sustenta que os danos ambientais atingem uma área considerada estratégica para a proteção dos recursos hídricos da Região Metropolitana de Salvador e defende a responsabilização solidária de todos os envolvidos.
MPF aponta riscos ambientais e à qualidade da água
Na ação, o Ministério Público Federal destaca que a Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) do condomínio funciona dentro da Área de Preservação Permanente.
De acordo com o órgão, a unidade utiliza valas de infiltração, sistema que, segundo a ação, representa risco à qualidade das águas do Rio Joanes, um dos principais mananciais de abastecimento da Região Metropolitana de Salvador.
O MPF também argumenta que a supressão integral da vegetação nativa compromete as funções ecológicas da área protegida e amplia os impactos ambientais sobre o ecossistema local.
Ação pede bloqueio de imóveis e suspensão de novos alvarás
Em caráter liminar, o Ministério Público Federal solicita à Justiça a indisponibilidade de 13 unidades habitacionais que ainda não foram comercializadas no condomínio.
O órgão também requer a suspensão da emissão de novos alvarás pelo Município de Lauro de Freitas relacionados ao empreendimento.
Outro pedido apresentado é a proibição de novas intervenções na Área de Preservação Permanente até o julgamento definitivo da ação.
MPF solicita recuperação da área degradada e demolição de estruturas
Ao final do processo, o MPF requer que os réus executem um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), destinado à restauração da vegetação nativa e das funções ecológicas da área afetada.
Além disso, a ação pede a demolição das estruturas construídas irregularmente dentro da Área de Preservação Permanente.
Segundo o Ministério Público, a obrigação de reparar o dano ambiental acompanha a propriedade e alcança os atuais proprietários, independentemente da época em que ocorreu a degradação.
Indenização solicitada supera R$ 3,9 milhões
Além das medidas de recuperação ambiental, o MPF solicita a condenação dos réus ao pagamento de aproximadamente R$ 3,9 milhões.
O valor é composto por R$ 2,89 milhões referentes aos danos materiais ambientais, R$ 500 mil por danos morais coletivos e R$ 500 mil por danos ambientais interinos, relativos ao período em que os recursos naturais permaneceram degradados até sua efetiva recuperação.
A ação será analisada pela Justiça Federal, que decidirá sobre os pedidos liminares e o mérito da demanda proposta pelo Ministério Público Federal.








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