A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) considerou irregulares as prestações de contas das Câmaras Municipais de Abaíra e Wanderley, referentes ao exercício financeiro de 2024, durante sessão realizada na quarta-feira (29/07/2026). As decisões foram fundamentadas em pagamentos considerados incompatíveis com a legislação vigente em cada caso e ainda são passíveis de recurso.
Segundo o relator dos processos, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a irregularidade nas contas da Câmara de Abaíra, sob responsabilidade de Anderson Azevedo Santos, decorreu do pagamento de subsídios aos vereadores acima do limite legal estabelecido.
Já as contas da Câmara de Wanderley, de responsabilidade de Derivaldo José da Silva, foram consideradas irregulares em razão do pagamento de 13º salário aos vereadores sem autorização legal. O relator também recomendou à atual administração a suspensão do pagamento até que exista previsão em lei.
Subsídios em Abaíra ultrapassaram o teto previsto em lei
Na análise do processo referente ao município de Abaíra, o relator destacou que o valor máximo permitido para o subsídio mensal dos vereadores era de R$ 5.064,45, conforme a legislação aplicável ao período.
Entretanto, foi constatado que cada vereador recebeu mensalmente R$ 6.247,84, valor superior ao limite legal. Em razão desse descumprimento, a 2ª Câmara do TCM-BA decidiu pela irregularidade das contas do exercício de 2024.
A decisão responsabiliza o então gestor Anderson Azevedo Santos, responsável pelas contas analisadas pelo tribunal.
Pagamento de 13º salário motivou rejeição das contas de Wanderley
No caso da Câmara Municipal de Wanderley, a irregularidade identificada foi o pagamento de 13º salário aos vereadores sem autorização em lei, prática considerada incompatível com a legislação vigente.
Durante o julgamento, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna recomendou que a atual gestão suspenda o pagamento do benefício enquanto não houver aprovação da legislação específica que autorize a despesa.
A decisão envolve as contas sob responsabilidade de Derivaldo José da Silva, referentes ao exercício financeiro de 2024.
Decisões ainda podem ser contestadas
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia informou que cabe recurso das decisões proferidas pela 2ª Câmara, conforme os procedimentos previstos na legislação e no regimento do órgão.
As deliberações fazem parte da análise das prestações de contas dos gestores públicos municipais e têm como objetivo verificar a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente.
Caso sejam apresentados recursos, os processos poderão passar por nova apreciação no âmbito do tribunal.








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