A vereadora Aladilce Souza (PCdoB) encaminhou, na sexta-feira, 24/07/2026, uma Notícia de Fato ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para solicitar a apuração de denúncias segundo as quais servidores públicos, ocupantes de cargos comissionados e trabalhadores terceirizados da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (SMS) teriam sido liberados ou obrigados a deixar a sede administrativa do órgão, no bairro do Comércio, para participar da convenção partidária que oficializou a candidatura de ACM Neto (União Brasil) ao Governo da Bahia. O documento levanta suspeitas de possível desvio de finalidade, uso político da estrutura administrativa, interrupção indevida do serviço público e eventual violação dos princípios constitucionais que regem a administração municipal.
Enfermeira, servidora pública e integrante da Comissão de Saúde, Planejamento Familiar, Seguridade e Previdência Social da Câmara Municipal de Salvador, Aladilce afirmou ter recorrido ao órgão de controle após a divulgação, pela imprensa, de imagens e relatos sobre o suposto esvaziamento da sede da SMS antes do encerramento regular do expediente. O perfil institucional da parlamentar registra sua formação na área de saúde e sua atuação em diferentes comissões permanentes do Legislativo municipal.
A representação foi endereçada à promotora de Justiça Rita Tourinho, vinculada à área de proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa. O pedido não representa uma conclusão sobre a existência de irregularidades nem implica responsabilização imediata dos agentes citados. Caberá ao MP-BA avaliar os documentos apresentados, verificar a existência de elementos mínimos e decidir pelo arquivamento, pela realização de diligências preliminares ou pela abertura de procedimento investigatório.
Representação questiona encerramento antecipado do expediente
Segundo a Notícia de Fato, a sede administrativa da SMS, localizada na Rua da Grécia, no Comércio, teria ficado praticamente vazia antes das 16h da quarta-feira, 22/07/2026, embora o local normalmente concentrasse atividades administrativas e atendimento durante aquele período.
A denúncia sustenta que trabalhadores da pasta teriam sido convocados ou orientados a comparecer à convenção eleitoral realizada no Centro de Convenções de Salvador, na Boca do Rio. Fotografias, vídeos e relatos divulgados pela imprensa foram citados pela parlamentar como elementos que justificariam uma apuração formal.
Reportagem publicada anteriormente pelo Jornal Grande Bahia registrou o relato de um trabalhador da pasta, mantido sob anonimato, segundo o qual o expediente teria sido encerrado antecipadamente e servidores e terceirizados teriam sido direcionados ao evento. O material também destacou que a denúncia se restringia à sede administrativa da SMS, sem evidências, naquele momento, de suspensão de atendimentos em postos de saúde, unidades de saúde da família, centros especializados, UPAs, bases do Samu ou no Hospital Municipal de Salvador.
Essa diferenciação é necessária porque a Secretaria Municipal da Saúde administra uma estrutura descentralizada, formada por unidades com jornadas e regimes de funcionamento distintos. O eventual esvaziamento da sede não significa, por si só, a paralisação de toda a rede assistencial, mas pode afetar setores responsáveis por protocolos, autorizações, contratos, gestão de pessoal, processos administrativos e atendimento ao público.
Aladilce aponta possível uso político da estrutura pública
Na representação, Aladilce afirma que a saída coletiva de trabalhadores durante o expediente, caso confirmada e vinculada a uma determinação superior, poderia comprometer a continuidade do serviço público e indicar o emprego de recursos municipais em benefício de uma atividade partidária.
“Constatou-se que a sede da pasta, localizada na Rua da Grécia, encontrava-se praticamente vazia antes das 16h, em total dissonância com o fluxo habitual de uma das secretarias mais essenciais da capital.”
Conforme o documento, as denúncias recebidas indicariam que servidores efetivos, funcionários terceirizados e ocupantes de cargos comissionados teriam sido convocados para participar da convenção de ACM Neto. A parlamentar sustenta que a hipótese exige a identificação de quem teria determinado a liberação e em quais condições ocorreu o afastamento dos trabalhadores.
A vereadora também menciona possíveis repercussões administrativas, eleitorais e patrimoniais. Entre as hipóteses apresentadas estão desvio de finalidade, dano ao erário, violação de direitos dos trabalhadores, comprometimento da eficiência administrativa e utilização de tempo remunerado pelo Município para finalidade político-partidária.
As afirmações integram a representação apresentada pela parlamentar e ainda dependem de comprovação documental, testemunhal e administrativa. Não foram divulgados, até o fechamento desta reportagem, elementos conclusivos demonstrando quem teria emitido a suposta ordem, quantos trabalhadores deixaram o local, quais setores tiveram as atividades interrompidas ou se houve registro formal de alteração do expediente.
Vereadora solicita folhas de ponto e identificação dos responsáveis
Aladilce pediu ao MP-BA que requisite informações à Secretaria Municipal da Saúde sobre o funcionamento da sede em 22/07/2026, incluindo registros de frequência, folhas de ponto, controles eletrônicos de entrada e saída e eventuais comunicações internas relacionadas ao expediente.
A representação solicita, entre outras providências:
- apuração das causas do alegado encerramento antecipado das atividades;
- identificação dos gestores responsáveis por eventual liberação de servidores e terceirizados;
- oitiva de trabalhadores e dirigentes da SMS;
- apresentação das folhas de ponto e dos controles de frequência;
- esclarecimentos sobre eventual convocação ou orientação para comparecimento à convenção;
- identificação dos setores que deixaram de funcionar;
- avaliação de possível prejuízo aos cofres públicos e à prestação dos serviços;
- adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, caso sejam confirmadas irregularidades.
A vereadora também pediu que seja avaliada a possibilidade de eventual Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, caso a investigação encontre provas de utilização dolosa da estrutura municipal para finalidade eleitoral.
Constituição estabelece impessoalidade, moralidade e eficiência
O artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública direta e indireta deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses parâmetros impedem que cargos, bens, recursos, serviços ou estruturas públicas sejam empregados para favorecer interesses particulares ou partidários.
A aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, entretanto, exige uma análise individualizada da conduta. Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, somente podem ser enquadradas como improbidade as condutas dolosas previstas expressamente na legislação.
A lei define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não sendo suficiente a simples voluntariedade do agente. O exercício da função pública, quando não acompanhado da comprovação de intenção ilícita e do enquadramento em uma das condutas previstas nos artigos 9º, 10 ou 11, não caracteriza automaticamente improbidade administrativa.
Dessa maneira, fotografias de dependências vazias ou relatos sobre a saída de trabalhadores podem justificar diligências, mas não bastam isoladamente para estabelecer responsabilidade. Uma eventual investigação deverá apurar se houve ordem administrativa, quem a emitiu, quais servidores foram alcançados, se o comparecimento foi obrigatório, se existiu ameaça de punição ou constrangimento e se recursos públicos foram efetivamente empregados para beneficiar a campanha.
Participação política de servidores deve ocorrer de forma voluntária
Servidores públicos, comissionados e trabalhadores terceirizados possuem direitos políticos e podem participar voluntariamente de atos partidários fora do horário de trabalho ou de acordo com as regras funcionais aplicáveis. A irregularidade surge quando a autoridade pública emprega sua posição hierárquica para constranger subordinados, condicionar a permanência no cargo, utilizar o horário remunerado ou mobilizar estruturas administrativas em favor de determinada candidatura.
Também deverá ser examinada a situação dos trabalhadores terceirizados, cuja relação funcional envolve empresas contratadas pela administração municipal. A apuração poderá verificar se houve orientação transmitida por gestores públicos, fiscais de contrato ou representantes das empresas prestadoras de serviços.
Caso a participação tenha ocorrido por decisão individual, fora do período efetivamente trabalhado ou mediante liberação administrativa regular e impessoal, a avaliação jurídica será distinta. Por outro lado, a confirmação de convocação coercitiva, controle de presença em ato partidário ou utilização do expediente para mobilização eleitoral poderá produzir repercussões administrativas, trabalhistas, civis e eleitorais.
Convenção oficializou chapa de oposição ao Governo da Bahia
A convenção foi realizada na tarde de 22/07/2026, no Centro de Convenções de Salvador, dentro do prazo previsto no Calendário Eleitoral. O evento oficializou ACM Neto como candidato ao Governo da Bahia e confirmou Zé Cocá (PP) como candidato a vice-governador, além de Angelo Coronel (Republicanos) e João Roma (PL) para as duas vagas ao Senado.
O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu o período entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026 para que partidos e federações realizem convenções destinadas à definição de candidaturas e coligações. Após a escolha dos nomes, as legendas devem transmitir as atas e listas de presença à Justiça Eleitoral e apresentar os pedidos de registro dentro dos prazos legais.
A regularidade formal da convenção não está sendo questionada na representação. A controvérsia apresentada por Aladilce está concentrada na possível participação compulsória de trabalhadores vinculados à Prefeitura de Salvador e na eventual utilização da estrutura administrativa municipal para favorecer o evento.
O prefeito Bruno Reis (União Brasil) integra o mesmo grupo político de ACM Neto e foi citado durante a convenção como uma das lideranças responsáveis pela articulação da campanha. A representação, no entanto, deverá individualizar as responsabilidades e identificar se alguma autoridade municipal participou de eventual determinação para liberação dos trabalhadores.
Notícia de Fato não equivale à abertura de ação judicial
A Notícia de Fato é o instrumento utilizado para encaminhar demandas, documentos, denúncias ou representações aos órgãos de atividade finalística do Ministério Público. O procedimento permite que o promotor responsável faça uma análise preliminar e determine diligências para verificar se existem fundamentos para uma investigação mais ampla.
A regulamentação do Conselho Nacional do Ministério Público estabelece que a Notícia de Fato deve ser inicialmente apreciada no prazo de 30 dias, com possibilidade de prorrogação fundamentada quando forem necessárias diligências preliminares. Ao final dessa etapa, o órgão pode arquivar a demanda ou convertê-la em procedimento preparatório, inquérito civil ou outra medida compatível com os elementos encontrados.
A apresentação do documento por uma parlamentar de oposição, portanto, não comprova a ocorrência dos fatos narrados. Ao mesmo tempo, o caráter político da autoria não elimina a necessidade de verificação objetiva das imagens, dos controles de frequência, das comunicações internas e dos depoimentos dos trabalhadores.
Até a conclusão da análise pelo MP-BA, devem ser preservadas a presunção de inocência, a individualização das condutas e a separação entre fatos documentados, relatos ainda não confirmados e interpretações apresentadas pelas partes envolvidas.
Linha do tempo do caso
20/07/2026 — Início das convenções partidárias
O Calendário Eleitoral autorizou partidos e federações a iniciar as convenções destinadas à escolha das candidaturas das Eleições Gerais de 2026.
22/07/2026 — Suposto esvaziamento da sede da SMS
Imagens e relatos indicaram que a sede administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, no Comércio, teria ficado praticamente vazia antes das 16h. Trabalhadores teriam sido orientados a participar da convenção eleitoral realizada na Boca do Rio.
22/07/2026 — Convenção oficializa ACM Neto
O evento homologou ACM Neto como candidato ao Governo da Bahia, Zé Cocá como vice e Angelo Coronel e João Roma como candidatos ao Senado.
22 e 23/07/2026 — Denúncia repercute na imprensa
Veículos de comunicação divulgaram fotografias, vídeos e depoimentos sobre a alegada liberação antecipada dos trabalhadores. As informações disponíveis se referiam à sede administrativa, sem comprovação de paralisação integral da rede municipal de saúde.
24/07/2026 — Aladilce apresenta Notícia de Fato
A vereadora encaminhou representação à promotora Rita Tourinho e pediu a requisição de documentos, folhas de ponto, controles de frequência, comunicações internas e depoimentos dos responsáveis.
Próximas etapas — Análise pelo Ministério Público
O MP-BA deverá avaliar se há elementos mínimos para diligências, procedimento preparatório, inquérito civil, encaminhamento a outro órgão competente ou arquivamento da demanda.
A gravidade institucional da denúncia não está apenas no eventual esvaziamento de uma repartição pública, mas na possibilidade de trabalhadores subordinados à administração terem sido constrangidos a participar de um evento eleitoral. A liberdade de escolha política dos servidores deve coexistir com a neutralidade da máquina administrativa, especialmente durante o processo eleitoral, quando a utilização de cargos, estruturas e relações hierárquicas pode produzir desequilíbrio entre candidaturas.
A apuração deverá avançar além das imagens da sede vazia. Registros eletrônicos, mensagens, escalas, folhas de frequência, depoimentos e ordens administrativas serão essenciais para determinar se ocorreu uma mobilização institucional, uma liberação regular, uma adesão voluntária ou um encerramento antecipado sem relação direta com a convenção. Também será necessário dimensionar eventual prejuízo ao funcionamento da SMS e individualizar as condutas, evitando tanto a antecipação de culpa quanto o arquivamento do episódio sem verificação documental.
O caso envolve simultaneamente a continuidade de um serviço essencial, os direitos funcionais dos trabalhadores, a integridade da administração municipal e a igualdade de condições na disputa eleitoral. Os próximos passos dependerão da análise do MP-BA, dos esclarecimentos da Prefeitura de Salvador e da SMS e da eventual atuação dos órgãos de controle administrativo e eleitoral. A existência de ordens internas, o caráter obrigatório ou voluntário do comparecimento e os efeitos concretos sobre o expediente permanecem como os principais pontos sob acompanhamento jornalístico e institucional.








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