Galeguinho denuncia suposta propina na Sedur de Feira de Santana; José Ronaldo abre sindicância e cobra nomes; pagamentos e valores entram no centro da apuração

O vereador e empresário Flávio Arruda Morais, o Galeguinho SPA (União Brasil), provocou uma crise administrativa na Prefeitura de Feira de Santana nesta quarta-feira (19/08/2026) ao afirmar, na tribuna da Câmara Municipal, que, na condição de construtor, precisa “molhar a mão” de pessoas para obter fiscalização de obras e mencionar a existência de “habite-se no atacado e no varejo” na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur).

A declaração levou o prefeito José Ronaldo (União Brasil) a determinar a abertura de sindicância e a Procuradoria-Geral do Município a notificar o gabinete do parlamentar para que identifique as pessoas às quais se referiu. O episódio abre uma apuração que deverá esclarecer não apenas quem teria solicitado ou recebido vantagens indevidas, mas também se houve efetivamente pagamentos, quem os realizou, em quais processos ou obras, em que períodos e com qual finalidade.

Galeguinho afirma que precisa “molhar a mão” para conseguir fiscalização

A denúncia foi apresentada durante sessão da Câmara Municipal. Ao tratar dos procedimentos enfrentados pelo setor da construção civil, Galeguinho falou simultaneamente como parlamentar e como empresário do ramo.

“Eu sou construtor, pago todos os impostos e, além de eu pagar meus impostos, eu tenho que estar molhando a mão de um e molhando de outro para ir lá fazer a fiscalização.”

O emprego da primeira pessoa tornou a manifestação particularmente relevante para a apuração. A frase pode representar uma descrição de experiência efetivamente vivenciada pelo empresário-vereador no pagamento de suposta propina ou uma forma coloquial de relatar uma prática que ele afirma existir no setor. Essa diferença precisa ser esclarecida formalmente pelo próprio vereador, porque produz consequências distintas sob os pontos de vista administrativo, ético e jurídico.

Em outra passagem, Galeguinho afirmou que existiria na Sedur uma espécie de “habite-se no atacado e no varejo”, expressão usada para sustentar a existência de tratamento diferenciado ou de cobranças associadas à tramitação e fiscalização de empreendimentos. Em entrevista concedida depois do pronunciamento, afirmou ter 14 anos de atuação como construtor, disse ter “total convicção” do que denunciava e alegou que determinadas pessoas exigiriam quantia adicional para realizar visitas às obras.

O parlamentar também afirmou que a situação não estaria limitada à Sedur e defendeu mudanças nos procedimentos administrativos. Segundo ele, atrasos na documentação afetam financiamentos imobiliários, regularização de empreendimentos e a atividade dos construtores. As declarações, porém, ainda dependem de comprovação individualizada em relação a servidores, pagamentos, processos e obras.

Nomes, valores, datas e obras passam a ser questões centrais

Uma das principais lacunas da denúncia está na ausência, até agora, de identificação pública dos agentes que teriam solicitado ou recebido vantagens indevidas.

Também não estão documentalmente definidos os valores efetivamente pagos, as datas, os processos administrativos, os imóveis submetidos à fiscalização nem as empresas por meio das quais eventuais operações teriam ocorrido.

Há ainda uma diferença entre relatos publicados sobre as quantias. Algumas coberturas locais registraram referência a cobranças entre R$ 200 e R$ 400. Em entrevista ao Acorda Cidade, contudo, Galeguinho declarou: “Não vou citar valores não”. Dessa forma, a existência de um intervalo específico de valores precisa ser confirmada pelo próprio parlamentar e, principalmente, por documentos, registros bancários, mensagens, recibos, processos administrativos ou outros elementos de prova.

A questão assume dimensão adicional porque Galeguinho não apresentou o relato apenas como alguém que tomou conhecimento de uma denúncia de terceiros. Ao dizer “eu sou construtor” e “eu tenho que estar molhando a mão”, associou a afirmação à própria atividade empresarial.

Isso torna indispensável esclarecer se o parlamentar afirmou ter pessoalmente entregue dinheiro ou vantagem a alguém na suposta forma de propina, se funcionários ou representantes de empresas ligadas à sua atividade teriam feito pagamentos, se apenas recebeu solicitações que recusou ou se utilizou a expressão de maneira genérica para descrever relatos de outros construtores.

Sem essa delimitação, não é juridicamente adequado afirmar que o vereador praticou corrupção ativa, assim como não é possível atribuir corrupção passiva ou concussão a servidores ainda não identificados.

José Ronaldo determina sindicância e diz que vereador deverá apresentar nomes

O prefeito José Ronaldo reagiu ainda na quarta-feira e informou que determinou a abertura de procedimento para investigar as declarações. Segundo o gestor, a primeira pessoa a ser ouvida deverá ser o próprio Galeguinho.

“A primeira pessoa que vai ser convidada é o vereador, porque ele dá os nomes das pessoas que ele está acusando. Para que essas pessoas tenham o direito de se defender.”

José Ronaldo considerou inadequada uma acusação genérica que possa lançar suspeitas sobre todos os servidores da pasta e afirmou que os eventuais responsáveis serão punidos caso as irregularidades sejam comprovadas.

“Ele vai ser convidado e dar o nome dos servidores que fizeram isso. Ele vai ter de provar os nomes dessas pessoas. E, se essas pessoas cometeram esse crime, serão devidamente punidas.”

O prefeito também defendeu o direito de apresentação de denúncias, mas sustentou que a investigação precisa individualizar as condutas para assegurar tanto a apuração quanto o direito de defesa dos servidores mencionados.

A reação administrativa é particularmente relevante porque evita que a acusação permaneça restrita ao debate político da Câmara. A sindicância cria um procedimento no qual depoimentos, processos, responsáveis por fiscalizações e outros registros administrativos poderão ser confrontados.

Procuradoria notificará gabinete e sindicância deverá definir alcance da investigação

O procurador-geral do Município, Guga Leal, informou que a Procuradoria atuará em conjunto com a Sedur na abertura da sindicância e que o gabinete de Galeguinho será formalmente oficiado para apresentar os nomes das pessoas relacionadas às acusações.

Segundo o procurador, caberá à comissão designada estabelecer as diretrizes da investigação, definir quais servidores e demais pessoas deverão ser ouvidos e delimitar a documentação necessária.

Esse aspecto é importante porque a sindicância não precisa ficar necessariamente limitada às pessoas que venham a ser indicadas pelo vereador. A comissão poderá, conforme os elementos obtidos durante o procedimento e dentro das normas administrativas aplicáveis, examinar os processos relacionados às denúncias e ampliar diligências quando surgirem novos fatos.

A nota oficial da Sedur afirma que a pasta foi surpreendida pelas declarações e registra que a denúncia diz respeito a suposta prática de corrupção ativa e passiva na liberação de licenças para construtores. A Procuradoria comunicou que encaminhou notificação ao gabinete do vereador solicitando a identificação das pessoas envolvidas. O secretário José Braga Neto colocou-se à disposição da Câmara Municipal para prestar esclarecimentos.

Até que a sindicância produza elementos objetivos, contudo, a referência feita pela Prefeitura aos tipos de corrupção deve ser compreendida como descrição da natureza da denúncia, e não como conclusão de responsabilidade penal.

O que o Código Penal estabelece sobre exigência, solicitação e oferta de vantagem

O enquadramento jurídico dependerá fundamentalmente da dinâmica concreta de cada eventual pagamento.

O artigo 316 do Código Penal define como concussão a conduta do funcionário público que exige, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida em razão da função. A pena prevista é de dois a 12 anos de reclusão e multa.

O artigo 317 trata da corrupção passiva e alcança o agente público que solicita ou recebe vantagem indevida ou aceita promessa dessa vantagem. A pena também é de dois a 12 anos de reclusão e multa.

Já o artigo 333 tipifica a corrupção ativa, caracterizada por oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para levá-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A pena é igualmente de dois a 12 anos de reclusão e multa.

A diferença é decisiva no caso de Feira de Santana. Se um agente público exigiu dinheiro como condição para realizar determinado ato, pode surgir, em tese, discussão sobre concussão. Se solicitou ou recebeu vantagem, pode haver enquadramento em corrupção passiva. Se um particular ofereceu ou prometeu vantagem com a finalidade descrita pelo artigo 333, pode ser examinada eventual corrupção ativa.

Por isso, a simples expressão “molhar a mão” não basta para estabelecer quem praticou qual conduta. A apuração precisará reconstruir a iniciativa, a negociação, o pagamento, os beneficiários e a relação entre a vantagem e os atos administrativos.

Se houve pagamento empresarial, Lei Anticorrupção também pode entrar na análise

Outra dimensão possível decorre da condição de empresário declarada pelo próprio Galeguinho.

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece responsabilidade administrativa e civil objetiva das pessoas jurídicas por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. Entre esses atos está prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público.

Isso não significa que alguma empresa ligada ao vereador tenha praticado irregularidade. Até o momento, não foi demonstrado documentalmente sequer que houve pagamento específico relacionado a empresa, processo ou empreendimento determinado.

A legislação se torna relevante apenas se a investigação comprovar que determinada pessoa jurídica forneceu vantagem indevida em seu interesse ou benefício. Nesse cenário, eventual análise administrativa ou judicial da empresa seria autônoma em relação à responsabilidade individual de pessoas físicas.

Nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU) publicada em 2025 registra, no campo da responsabilidade empresarial prevista na Lei Anticorrupção, que a solicitação ou mesmo exigência de vantagem pelo agente público não é automaticamente suficiente para afastar eventual responsabilização da pessoa jurídica que forneceu a vantagem. A aplicação ao caso concreto, porém, depende de fatos e provas que ainda não estão disponíveis.

Vereador deve esclarecer a denúncia, mas direito contra autoincriminação precisa ser preservado

Do ponto de vista político e ético, uma acusação dessa gravidade feita por integrante do Poder Legislativo exige elevado grau de precisão.

Se Galeguinho conhece servidores, intermediários, construtores ou outros agentes envolvidos, a identificação dessas pessoas perante os órgãos competentes é fundamental para que a denúncia possa ser verificada. O mesmo vale para processos, empreendimentos, períodos, formas de cobrança e eventual documentação comprobatória.

A afirmação de que o vereador possui uma obrigação jurídica absoluta de revelar qualquer informação, entretanto, exige cautela. O ordenamento brasileiro protege o direito de não produzir prova contra si. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a garantia contra a autoincriminação pode permitir o silêncio diante de perguntas cuja resposta possa incriminar o próprio depoente, embora não represente necessariamente direito ao silêncio absoluto sobre fatos que não produzam esse risco.

Assim, se Galeguinho comparecer apenas como denunciante ou testemunha, espera-se colaboração com a individualização dos fatos. Caso alguma pergunta possa colocá-lo juridicamente na condição de potencial investigado em razão de eventual pagamento por ele próprio admitido, deverão ser respeitadas as garantias constitucionais aplicáveis.

Essa distinção não elimina a responsabilidade política pela clareza. O vereador ocupa mandato público e fez espontaneamente uma denúncia na tribuna. Há, portanto, interesse público evidente em saber se a frase utilizada descreve pagamentos realmente efetuados ou se foi uma expressão genérica.

Imunidade da tribuna protege palavras, mas não transforma acusação em prova

A Constituição Federal assegura aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do município. A garantia está prevista no artigo 29, inciso VIII.

A proteção constitucional da atividade parlamentar é essencial para permitir denúncias e fiscalização sem intimidação indevida.

Ela não significa, contudo, que tudo o que é dito na tribuna esteja automaticamente comprovado. Tampouco impede a investigação de fatos concretos eventualmente mencionados no discurso. Uma coisa é a proteção conferida à manifestação parlamentar; outra é a existência ou não de pagamentos, solicitações, exigências ou atos administrativos irregulares.

A própria declaração de Galeguinho ao Acorda Cidade indicou que ele recorria à prerrogativa parlamentar ao falar na tribuna, afirmando utilizar aquele espaço também para se resguardar diante de processos. A extensão jurídica dessa proteção dependeria de eventual caso concreto submetido às autoridades competentes.

Câmara também possui instrumentos de apuração ética

A crise pode produzir consequências não apenas na estrutura administrativa da Prefeitura, mas também dentro do Legislativo, caso surjam elementos relacionados à conduta parlamentar.

A Câmara Municipal registra institucionalmente a existência de Código de Ética e Decoro Parlamentar e de uma Corregedoria responsável pela observância das responsabilidades dos vereadores. Informações publicadas pelo Legislativo com base na Resolução nº 386/2001 estabelecem mecanismo para instauração de processo disciplinar a partir de representação fundamentada e posterior atuação de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Não há, até o momento, informação de que um procedimento dessa natureza tenha sido aberto contra Galeguinho em decorrência das declarações desta quarta-feira.

A eventual atuação da Câmara dependerá de fatos novos, representação, documentação ou decisões internas. A prioridade imediata anunciada é a sindicância conduzida no âmbito do Executivo municipal.

Problemas com alvarás e Habite-se já eram discutidos desde fevereiro

A denúncia não surgiu em um ambiente administrativo sem antecedentes.

Em 04/02/2026, vereadores já haviam levado ao plenário reclamações de empresários sobre demora na emissão e renovação de alvarás pela Sedur. Relatos mencionados no Legislativo apontavam processos que permaneceriam por meses em análise, motivando cobranças por revisão de procedimentos e maior eficiência.

Em 11/02/2026, o vereador Sílvio Dias (PT) defendeu concurso público para ampliar o quadro técnico permanente da secretaria. O parlamentar associou a medida à necessidade de acelerar licenciamento, fiscalização e análise de projetos.

No mês seguinte, o debate passou diretamente pelo Habite-se. Em 09/03/2026, página oficial da Câmara registrou declaração de Galeguinho segundo a qual a emissão do documento estaria demorando cinco a seis meses. O vereador relatou ter tomado conhecimento de construtores com cerca de 15 casas paradas por falta de documentação.

As reclamações daquele período tratavam de demora, burocracia, estrutura administrativa e entraves cartoriais. Não constituem prova das acusações de pagamento indevido apresentadas agora.

Audiência pública discutiu dificuldades do setor da construção

Os problemas de regularização de imóveis chegaram posteriormente a uma audiência pública envolvendo representantes do Município, cartórios, OAB, Procon, construtores e integrantes do Legislativo.

O encontro buscou debater obstáculos enfrentados por construtores, despachantes e cidadãos na regularização imobiliária e contou com a participação de representantes da Sedur e da administração municipal.

Esse histórico ajuda a compreender por que a discussão sobre fiscalização, licenciamento e Habite-se já possuía dimensão econômica antes da denúncia de agosto.

A nova acusação, entretanto, altera a natureza do debate. O que antes estava concentrado em eficiência administrativa e morosidade passa agora a envolver suspeita de obtenção de vantagem indevida por agentes ligados ao processamento ou à fiscalização de obras.

Sedur ampliou digitalização dos processos em julho

Em 20/07/2026, aproximadamente um mês antes da denúncia, a Sedur passou a centralizar novos pedidos de terraplanagem, drenagem e AOP na plataforma digital Feira Legal, substituindo o sistema anterior nessas modalidades.

Segundo a administração, a digitalização buscava reduzir etapas burocráticas, padronizar procedimentos e ampliar o controle das solicitações. A plataforma já integra a estrutura utilizada para licenças, alvarás e outros serviços da secretaria.

A sindicância poderá mostrar se os fatos denunciados estão relacionados a procedimentos antigos, processos digitais, etapas presenciais, vistorias de campo ou outros pontos da cadeia administrativa.

Essa identificação será necessária também para avaliar se existem vulnerabilidades procedimentais capazes de permitir contatos sem registro, discricionariedade excessiva, favorecimento ou retaliação contra requerentes.

Apuração precisa proteger servidores contra acusação coletiva

A posição manifestada por José Ronaldo sobre a necessidade de individualização possui também uma dimensão de garantia funcional.

Uma secretaria inteira não pode ser tratada como suspeita a partir de afirmações genéricas. A responsabilidade administrativa e penal é individualizada e depende de elementos concretos.

Por isso, a identificação das pessoas e dos procedimentos citados pelo denunciante não serve apenas para buscar eventuais responsáveis. Ela também protege servidores que não tenham qualquer relação com as irregularidades.

A sindicância deverá observar o contraditório e o direito de defesa de quem vier a ser formalmente apontado. Caso surjam indícios de crimes, a documentação produzida poderá justificar o encaminhamento às instituições com atribuição penal ou de controle, respeitadas as respectivas competências.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 04/02/2026 — Reclamações sobre alvarás: vereadores relatam na Câmara que empresários enfrentariam demora na emissão e renovação de alvarás pela Sedur. O episódio amplia a pressão por revisão dos procedimentos administrativos.
  • 11/02/2026 — Debate sobre estrutura da Sedur: o vereador Sílvio Dias defende concurso público para ampliar o quadro técnico responsável por licenciamento, fiscalização e análise de projetos.
  • 09/03/2026 — Galeguinho reclama do Habite-se: página oficial da Câmara registra declaração do parlamentar segundo a qual o documento estaria levando cinco a seis meses para ser liberado; ele relata ainda informação sobre cerca de 15 casas paradas.
  • Maio de 2026 — Audiência sobre entraves do setor: representantes do Município, Legislativo, cartórios e entidades discutem problemas enfrentados por construtores, despachantes e proprietários na regularização imobiliária.
  • 20/07/2026 — Ampliação do Feira Legal: a Sedur centraliza novos procedimentos de terraplanagem, drenagem e AOP na plataforma digital, dentro da política de modernização e padronização dos processos.
  • 19/08/2026 — Denúncia na Câmara: Galeguinho SPA afirma que, como construtor, precisa “molhar a mão” para conseguir fiscalização e menciona “habite-se no atacado e no varejo”.
  • 19/08/2026 — Prefeitura reage: José Ronaldo determina abertura de apuração e afirma que Galeguinho será chamado para identificar os servidores aos quais se referiu.
  • 19/08/2026 — Procuradoria notifica parlamentar: a Prefeitura informa que o gabinete do vereador será oficialmente provocado a apresentar os nomes dos envolvidos, enquanto a Sedur anuncia colaboração com a apuração.

A gravidade institucional do episódio decorre principalmente da natureza da declaração e da dupla condição de Galeguinho SPA. Ele não apenas ocupa um mandato responsável por fiscalizar o Executivo, mas também se apresentou como empresário diretamente submetido aos procedimentos que denunciou. Se a afirmação de que precisa “molhar a mão” descreve experiências concretas, a apuração precisa alcançar destinatários, valores, datas, empresas, obras, processos administrativos e eventual vantagem obtida. Se a expressão foi usada de maneira genérica, cabe ao parlamentar esclarecer seu alcance para evitar que servidores públicos sejam submetidos a suspeita coletiva sem individualização.

Também é prematuro definir juridicamente as condutas como corrupção ativa ou passiva antes da reconstrução dos fatos. Exigir, solicitar, receber, oferecer, prometer e entregar vantagem não são expressões equivalentes no sistema jurídico. A eventual existência de pressão sobre construtores tampouco elimina a necessidade de verificar como reagiram aqueles que afirmam ter sido cobrados e se empresas obtiveram benefícios mediante pagamentos. O caso exige prova, e não apenas interpretação de expressões utilizadas na tribuna.

A transparência esperada de um agente político reforça a necessidade de Galeguinho fornecer às autoridades competentes todos os elementos que não estejam protegidos pela garantia constitucional contra autoincriminação. Ao mesmo tempo, a Prefeitura precisa assegurar independência à comissão de sindicância, preservar registros digitais e administrativos, identificar fiscais que atuaram nos processos relacionados e evitar prejulgamentos. A Câmara, por sua vez, deve acompanhar a investigação no exercício de sua função fiscalizadora e avaliar seus próprios mecanismos éticos caso os fatos revelem elementos relacionados à atuação parlamentar.

O núcleo factual, neste momento, é objetivo: um vereador que também atua como construtor afirmou publicamente existir cobrança indevida associada à fiscalização e liberação de documentos urbanos; o prefeito José Ronaldo determinou sindicância; e a Procuradoria solicitou a identificação dos envolvidos. A relevância pública está no risco de interferência ilícita em um serviço que afeta construção civil, moradia, regularização imobiliária e atividade econômica. Os próximos passos dependerão do depoimento de Galeguinho, da comissão de sindicância, da Sedur e da Procuradoria e, caso surjam indícios de ilícitos além da esfera administrativa, das instituições de controle e persecução competentes.


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