A 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende por oito anos os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho, em decisão assinada pelo juiz Ricardo Cyfer. A medida foi determinada em 10/08/2026 e comunicada à Justiça Eleitoral, em um processo que pode interferir na candidatura de Garotinho ao governo do estado pelo Republicanos. A definição sobre eventual inelegibilidade caberá à Justiça Eleitoral.
A decisão ocorre após o esgotamento dos recursos apresentados pela defesa, conforme informado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O processo trata de uma condenação por improbidade administrativa relacionada a um esquema de contratação considerado irregular na área da Saúde durante o período em que Garotinho era secretário de Estado de Governo, na administração da então governadora Rosinha Garotinho.
Segundo o MPRJ, a ação envolveu o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. A condenação está relacionada à contratação da Fundação Pró-Cefet para administrar o projeto Saúde em Movimento, após a rescisão de contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp). Documentos do processo apontam que o contrato com a Pró-Cefet previa pagamentos que totalizavam aproximadamente R$ 234,45 milhões.
Valores da condenação chegam a bilhões de reais
Com o cumprimento da sentença, a Justiça também determinou o prosseguimento das medidas relacionadas às obrigações financeiras impostas a Garotinho. O ressarcimento ao erário, originalmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões, conforme os cálculos apresentados no processo.
A condenação inclui ainda multa civil de aproximadamente R$ 778 mil e indenização por danos morais coletivos de cerca de R$ 11,9 milhões. Os valores estão sujeitos a novas atualizações até o momento do pagamento, conforme os critérios estabelecidos no processo.
O juízo determinou que o Estado do Rio de Janeiro seja intimado para se manifestar em 15 dias sobre a liquidação e o cumprimento da sentença relativos ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Depois dessa manifestação, Garotinho deverá ser intimado para realizar o pagamento dos valores determinados.
Justiça Eleitoral deverá analisar eventual inelegibilidade
A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública também determina que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam comunicados sobre o trânsito em julgado e o cumprimento da condenação. A comunicação não significa, por si só, uma declaração automática de inelegibilidade para a eleição de 2026.
A própria decisão judicial estabelece que a questão eleitoral deverá ser analisada pelas instâncias competentes da Justiça Eleitoral. Esse ponto também é destacado pela defesa de Garotinho, que contesta a interpretação de que a determinação da Justiça estadual produza automaticamente a inelegibilidade do ex-governador.
Além da suspensão dos direitos políticos, a decisão determina que órgãos públicos sejam comunicados sobre a proibição de Garotinho contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, contado a partir do trânsito em julgado.
Defesa de Garotinho contesta início do prazo
A defesa do ex-governador contestou a decisão na terça-feira (11/08/2026). Em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, os advogados sustentam que o período de inelegibilidade relacionado ao processo já teria terminado e afirmam que Garotinho permanece no exercício de seus direitos políticos.
A principal divergência apresentada pela defesa está no marco inicial dos oito anos de suspensão. Segundo o advogado, o título condenatório teria transitado em julgado juridicamente em 01/08/2018. Nessa interpretação, o prazo de oito anos teria terminado em 31/07/2026.
A defesa sustenta ainda que recursos posteriores não teriam sido admitidos por intempestividade e que a certidão formal de trânsito em julgado apenas documentaria um marco temporal já existente. Por isso, argumenta que a execução da suspensão em 2026 não poderia resultar em novo período de oito anos.
Processo pode afetar candidatura ao governo do Rio
Anthony Garotinho é pré-candidato do Republicanos ao governo do Rio de Janeiro em 2026. A decisão judicial ocorre no momento em que o calendário eleitoral se aproxima e coloca em discussão os efeitos da condenação sobre a possibilidade de registro da candidatura.
O MPRJ sustenta que os recursos foram esgotados e que não existe decisão vigente suspendendo os efeitos da condenação, fundamento utilizado para requerer o cumprimento definitivo da sentença. A Justiça estadual determinou, por isso, que as informações sejam encaminhadas aos órgãos eleitorais.
A definição sobre a possibilidade de Garotinho disputar a eleição, contudo, dependerá da análise da Justiça Eleitoral, que deverá considerar a situação jurídica do candidato e a legislação aplicável. A controvérsia apresentada pela defesa sobre a data de início e término da suspensão também poderá ser considerada no exame eleitoral.
Proibição de contratar com o poder público
A sentença estabelece ainda restrições adicionais decorrentes da condenação por improbidade administrativa. Entre elas está a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos, conforme determinado pelo juízo.
A origem da condenação está relacionada ao projeto Saúde em Movimento e à contratação da Fundação Pró-Cefet. Segundo informações do MPRJ e do acórdão do processo, a Justiça identificou irregularidades na contratação e no modelo de terceirização utilizado para a execução dos serviços.
A situação de Garotinho permanece, portanto, submetida a duas frentes distintas: a execução da condenação pela Justiça estadual, que determinou a suspensão dos direitos políticos e o cumprimento das obrigações financeiras, e a análise eleitoral, que deverá definir os efeitos da decisão sobre eventual candidatura ao governo do Rio em 2026.
*Com informações da Agência Brasil.








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