Lei autoriza emendas parlamentares da saúde para atendimento pré-hospitalar de bombeiros militares

O atendimento pré-hospitalar realizado pelos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal poderá receber recursos provenientes de emendas parlamentares destinadas à área da saúde. A medida está prevista na Lei Complementar 234, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (07/08/2026).

A nova legislação estabelece que o acesso aos recursos dependerá do cumprimento de requisitos definidos pelo Poder Executivo. Além disso, as despesas financiadas com as emendas deverão passar por aprovação do Ministério da Saúde antes da utilização dos recursos.

A legislação também delimita a finalidade das verbas. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações relacionadas ao atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares, sem possibilidade de utilização para outras despesas das corporações.

Recursos terão uso restrito ao atendimento pré-hospitalar

A Lei Complementar 234/2026 proíbe que os recursos provenientes das emendas parlamentares destinadas à saúde sejam utilizados para o pagamento de salários ou aposentadorias de bombeiros militares.

A restrição também alcança despesas de custeio ou investimentos que não estejam diretamente relacionados ao serviço de atendimento pré-hospitalar. Dessa forma, a destinação das verbas fica vinculada à finalidade específica prevista na legislação.

Para que os corpos de bombeiros possam receber os recursos, será necessário atender às condições que ainda deverão ser estabelecidas pelo Poder Executivo. A aplicação das despesas também ficará condicionada à análise e aprovação do Ministério da Saúde.

Projeto teve origem na Câmara dos Deputados

A nova lei tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A proposta tramitou no Congresso Nacional antes de chegar à etapa de sanção.

No Senado Federal, o texto foi aprovado em julho de 2026, após receber parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A aprovação permitiu o encaminhamento da matéria para sanção.

Com a publicação da Lei Complementar 234/2026 no Diário Oficial da União, o atendimento pré-hospitalar dos bombeiros militares passa a estar contemplado entre as atividades que poderão receber recursos de emendas parlamentares voltadas à saúde, desde que sejam observados os requisitos legais e administrativos estabelecidos.

O que estabelece a Lei Complementar 234/2026

  • Destinação: emendas parlamentares da área da saúde poderão financiar o atendimento pré-hospitalar dos bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.
  • Requisitos: os corpos de bombeiros deverão cumprir condições que serão definidas pelo Poder Executivo.
  • Aprovação: as despesas precisarão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.
  • Salários e aposentadorias: os recursos não poderão ser utilizados para essas finalidades.
  • Custeio e investimentos: somente poderão receber os recursos quando estiverem relacionados ao atendimento pré-hospitalar.
  • Origem: a medida foi criada a partir do PLP 18/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite.
  • Senado: a proposta foi aprovada em julho de 2026, com parecer favorável do senador Nelsinho Trad.

A legislação, portanto, estabelece uma vinculação específica entre as emendas parlamentares da saúde e o atendimento pré-hospitalar dos bombeiros militares, condicionando a transferência e a aplicação dos recursos ao cumprimento de requisitos e à aprovação do Ministério da Saúde.

*Com informações da Agência Senado.


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