O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), pelo prazo de 180 dias. A decisão foi assinada em segunda-feira (17/08/2026) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em terça-feira (18/08/2026).
A medida foi tomada no âmbito de uma investigação da Polícia Federal que apura o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em São Luís, em 2022, além de suspeitas relacionadas a desvios de recursos públicos e possíveis relações entre o crime e contratos públicos no Maranhão.
Daniel Brandão, que é sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão, também ficou proibido de acessar as dependências e os sistemas internos do TCE-MA, participar de eventos públicos ou privados em razão do cargo e utilizar bens e serviços pertencentes ao tribunal. A decisão ainda restringe contatos com pessoas relacionadas à investigação, incluindo Carlos Brandão e Raimundo Cutrim.
Medidas determinadas pelo Supremo
A decisão de Flávio Dino estabelece o afastamento cautelar por 180 dias, sem que a medida represente, por si só, uma condenação criminal. O objetivo apontado no despacho é preservar a investigação diante da posição ocupada pelo conselheiro e do risco de eventual influência sobre as apurações.
Além do afastamento, Daniel Brandão está impedido de acessar os sistemas internos e as instalações do TCE-MA, bem como de frequentar eventos públicos ou privados relacionados ao exercício do cargo.
O ministro também proibiu o uso de automóveis, funcionários, telefones celulares, passagens aéreas e outros bens e serviços pertencentes ao Tribunal de Contas. A decisão determina ainda que o próprio TCE-MA providencie a substituição de Brandão na forma prevista por seu regimento.
Investigação apura assassinato de empresário
O afastamento está relacionado ao inquérito que apura a morte de João Bosco Sobrinho, ocorrida em 2022, em São Luís. A investigação passou a examinar uma possível relação entre o homicídio e suspeitas de corrupção e desvios de recursos públicos no Maranhão.
Segundo informações divulgadas sobre a investigação, Daniel Brandão é apontado como participante de uma reunião que antecedeu o assassinato. A Polícia Federal também investiga possíveis mecanismos utilizados para impedir ou dificultar a identificação de sua eventual participação no caso. As alegações são objeto de investigação e não constituem condenação.
O caso já resultou na condenação de Gilbson Cutrim, apontado como executor do homicídio, enquanto as investigações conduzidas no âmbito federal passaram a apurar outras possíveis responsabilidades e conexões relacionadas ao crime.
Decisão menciona risco de influência nas apurações
Ao fundamentar o afastamento, Flávio Dino considerou a posição institucional ocupada por Daniel Brandão e seu eventual poder de influência sobre as investigações. O despacho afirma que há elementos que justificariam medidas para preservar a apuração e impedir interferências.
A decisão também determinou que Brandão não mantenha contato direto ou indireto com o condenado Gilbson Júnior, parentes dele até o terceiro grau, familiares da vítima e pessoas citadas no processo, incluindo Carlos Brandão, Raimundo Cutrim e Marcos Brandão.
O processo tramita sob sigilo, embora o STF tenha determinado a publicação da decisão referente ao afastamento. O próprio tribunal registra que a decisão é monocrática e foi proferida pelo ministro Flávio Dino.
Defesa de Daniel Brandão contesta afastamento
Em manifestação divulgada após a decisão, Daniel Brandão afirmou ter recebido com perplexidade a determinação e declarou que pretende apresentar sua versão dos fatos. Ele também afirmou que permanece à disposição das autoridades e do Poder Judiciário para prestar esclarecimentos.
A defesa sustenta que Brandão se colocou espontaneamente à disposição da Justiça e que não teria se recusado a prestar depoimento. As alegações da defesa fazem parte do contraditório no processo.
Como se trata de uma medida cautelar, o afastamento não equivale a uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade criminal de Daniel Brandão. A apuração continuará para esclarecer os fatos e as responsabilidades eventualmente atribuídas aos investigados.
Defesa de Carlos Brandão questiona competência do STF
A defesa do governador Carlos Brandão também contestou a condução da investigação. Os advogados sustentam que Flávio Dino não teria competência para julgar o caso, defendendo que a atribuição caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa também afirma que não teve acesso à investigação, que tramita sob sigilo, e informou que pretende adotar medidas para questionar os atos praticados no processo. Entre os fundamentos citados estão as garantias do juiz natural, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e sistema acusatório.
O questionamento sobre a competência e o acesso aos autos deverá ser analisado no âmbito judicial. Enquanto isso, permanece vigente a decisão que determina o afastamento de Daniel Brandão por 180 dias e impõe as restrições de acesso, contato e utilização de recursos do TCE-MA.
Investigação segue em andamento
A investigação conduzida pela Polícia Federal reúne suspeitas relacionadas ao homicídio de João Bosco Sobrinho e a possíveis desvios de recursos públicos no Maranhão. O caso também envolve outros investigados e passou a tramitar no STF sob relatoria de Flávio Dino.
A decisão do ministro determina que o TCE-MA providencie a substituição de Daniel Brandão conforme seus critérios regimentais. O afastamento tem caráter cautelar e duração inicialmente fixada em 180 dias.
O caso permanece sujeito ao andamento das investigações e às manifestações das defesas. Até que haja decisão definitiva, as suspeitas atribuídas aos investigados devem ser tratadas como alegações em apuração, sem antecipação de responsabilidade penal.
*Com informações da Agência Brasil.








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