O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou, em 11 de agosto de 2026, ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, e o contador Gileno Guimarães Fernandes, responsável pelo suporte técnico à prestação de contas do Município em 2023. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, os dois teriam elaborado e utilizado um documento ideologicamente falso para simular a realização de uma audiência pública sobre o cumprimento das metas fiscais municipais.
De acordo com a investigação apresentada na ação, a ata teria sido inserida no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) com a finalidade de comprovar que a audiência pública obrigatória havia sido realizada. O procedimento é relacionado às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para acompanhamento das metas fiscais e da trajetória da dívida pública.
O MPBA sustenta que a audiência referente ao terceiro quadrimestre de 2022 deveria ter ocorrido até o final de fevereiro de 2023. Conforme a ação, entre 27 de fevereiro e 3 de abril de 2023, os acionados teriam atuado em conjunto para produzir e apresentar uma ata que registrava uma solenidade supostamente realizada em 27 de fevereiro de 2023.
Investigação aponta inconsistências na lista de presença
Segundo o promotor Ruano Leite, a documentação apresentada registrava o ex-prefeito e o contador como integrantes da mesa diretora da audiência. O documento também teria a assinatura digital atribuída ao então prefeito.
As investigações, entretanto, identificaram pessoas relacionadas na lista de presença que, segundo o MPBA, moravam em outro município e declararam não ter participado da audiência. Ainda conforme a apuração, essas pessoas não possuíam vínculo com a Prefeitura de Bom Jesus da Serra.
Para o Ministério Público, as inconsistências identificadas na documentação constituem elementos que indicariam que a audiência pública não ocorreu conforme registrado na ata. A ação sustenta que o documento teria sido utilizado para criar uma aparência de cumprimento das obrigações previstas na legislação fiscal.
O caso envolve a chamada transparência fiscal, mecanismo destinado a permitir o acompanhamento, pela sociedade e pelo Poder Legislativo, da execução das metas estabelecidas pelo poder público. A realização das audiências públicas previstas na LRF integra esse processo de prestação de contas e acompanhamento da situação fiscal dos municípios.
Ata teria sido usada para simular cumprimento da LRF
Na ação civil, o MPBA afirma que a elaboração e utilização do documento tiveram como finalidade ocultar a ausência da audiência pública obrigatória. Segundo a acusação, a ata teria sido utilizada para conferir aparência de regularidade à gestão fiscal do Município.
O promotor de Justiça aponta ainda que a conduta teria alterado a verdade sobre um fato considerado juridicamente relevante e comprometido mecanismos de controle social e legislativo das contas públicas.
A investigação também considera a inserção da ata no sistema do TCM-BA como parte do conjunto de atos questionados pelo Ministério Público. O documento teria sido apresentado justamente para demonstrar o cumprimento de uma obrigação relacionada ao acompanhamento das metas fiscais.
A ação não representa condenação dos acusados. As alegações apresentadas pelo MPBA ainda serão submetidas à apreciação judicial, cabendo ao Judiciário analisar as provas e decidir sobre a existência ou não de responsabilidade dos acionados.
MPBA pede aplicação de sanções por improbidade
O Ministério Público requer que Jornando Vilasboas Alves e Gileno Guimarães Fernandes sejam condenados às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, conforme os termos da ação ajuizada.
Na avaliação apresentada pelo promotor, a conduta investigada teria ultrapassado uma eventual irregularidade formal, porque a documentação questionada teria sido utilizada para simular o cumprimento de uma obrigação legal e dificultar a fiscalização da gestão fiscal.
A ação também sustenta que a suposta falsificação teria produzido efeitos sobre a transparência da administração pública, ao registrar como realizada uma audiência que, segundo os elementos reunidos na investigação, não teria ocorrido.
Caso envolve controle das metas fiscais municipais
A audiência pública mencionada na ação deveria tratar do cumprimento das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2022, incluindo a avaliação da situação fiscal e da trajetória da dívida pública. A obrigação está relacionada às normas de transparência e responsabilidade previstas na legislação brasileira.
O episódio investigado pelo MPBA envolve, portanto, a produção de documentação destinada a comprovar perante o sistema de controle externo a realização de uma atividade de acompanhamento fiscal.
Com o ajuizamento da ação, o Ministério Público busca a responsabilização dos dois envolvidos pelas condutas que atribui a eles. O processo deverá avaliar as provas reunidas durante a investigação, as alegações das partes e a eventual ocorrência dos atos de improbidade apontados pelo órgão ministerial.








Deixe um comentário