O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (12/08/2026), por 69 votos a zero, o PLP 124/2022, que altera procedimentos de solução de conflitos entre contribuintes e o Fisco. A proposta moderniza dispositivos do Código Tributário Nacional e estabelece mecanismos para resolver disputas por meios administrativos, incluindo transação, mediação e arbitragem, com o objetivo de reduzir a necessidade de judicialização. O texto segue para sanção da Presidência da República.
A proposta também estabelece descontos progressivos em multas tributárias para contribuintes que regularizarem débitos por iniciativa própria. Os percentuais variam de acordo com o momento da regularização e podem ser maiores para quem aderir a um programa de conformidade tributária.
O projeto foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) e teve origem nos trabalhos de uma comissão de juristas criada em 2022 por ato conjunto das presidências do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado foi presidido pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Projeto busca reduzir judicialização de disputas tributárias
O relator no Senado, Efraim Filho (PL-PB), afirmou que a proposta busca reduzir a burocracia e ampliar a eficiência na relação entre contribuintes e administração tributária. Segundo ele, o modelo pretende diferenciar situações de inadimplência, fraude e sonegação de casos em que o contribuinte busca regularizar espontaneamente suas obrigações.
O texto cria alternativas para a solução de controvérsias sem que o contribuinte precise necessariamente recorrer ao Poder Judiciário. Entre os mecanismos previstos estão a transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira.
A proposta também procura estabelecer procedimentos para situações em que uma decisão judicial reconheça determinado direito dos contribuintes. Nesses casos, a Fazenda Pública deverá apresentar uma posição formal sobre os efeitos da decisão e sobre os processos que serão afetados.
Fazenda terá 90 dias para definir providências
O projeto determina que a Fazenda Pública terá prazo de 90 dias após o trânsito em julgado de uma decisão judicial que beneficie contribuintes para emitir parecer sobre as providências a serem adotadas.
O documento deverá indicar, entre outros pontos, em quais temas a administração deixará de negar pedidos de contribuintes e em quais processos administrativos ou judiciais deixará de recorrer.
A medida pretende criar um procedimento uniforme para aplicação de decisões judiciais com efeitos sobre outros casos, evitando que contribuintes tenham de buscar individualmente na Justiça o reconhecimento de um direito já consolidado por tribunais superiores.
Descontos em multas variam conforme regularização
O PLP 124/2022 estabelece diferentes percentuais de redução de multas conforme o momento em que o contribuinte regularizar o débito.
Se o tributo for pago integralmente dentro do prazo da primeira defesa, o desconto sobre a multa será de 50%. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento dentro desse mesmo prazo, a redução será de 40%.
Depois desse período, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, o contribuinte que quitar integralmente o débito terá 30% de desconto, enquanto aquele que optar pelo parcelamento terá redução de 20%.
Programa de conformidade amplia descontos
Os percentuais podem aumentar para contribuintes que aderirem a um programa de conformidade tributária, baseado em procedimentos de cooperação com o Fisco.
Nesse caso, os descontos previstos passam a ser de 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente, conforme a modalidade de regularização e o momento em que ela ocorrer.
O mecanismo estabelece, portanto, uma diferenciação entre a regularização espontânea e situações em que o contribuinte não adota medidas de conformidade. A proposta vincula os maiores descontos à adesão a procedimentos de cooperação com a administração tributária.
Devedor contumaz não terá redução de penalidades
O texto estabelece tratamento diferente para o devedor contumaz, que não terá direito à graduação, redução ou eliminação das penalidades tributárias previstas para os demais contribuintes.
As multas poderão ser aumentadas quando estiverem presentes circunstâncias consideradas agravantes. Entre elas estão fraude dolosa, sonegação, conluio e reincidência.
A diferenciação procura separar mecanismos de incentivo à regularização de medidas aplicáveis a condutas que envolvam descumprimento reiterado ou práticas fraudulentas.
Câmara alterou prazos e regras do projeto
O PLP 124/2022 havia sido aprovado pelo Senado no final de 2024 e posteriormente analisado pela Câmara dos Deputados, que aprovou o texto em novembro de 2025 com alterações. Por isso, a proposta retornou ao Senado para nova apreciação.
Entre as mudanças feitas pelos deputados estão alterações no regime de multas, redução dos prazos para defesa e recursos e limitação do alcance das consultas tributárias.
O relator no Senado acolheu alteração da Câmara relacionada às exceções ao prazo geral de prescrição de cinco anos. O texto já previa uma exceção para compensação administrativa de indébito reconhecido por decisão judicial.
Projeto amplia exceções à prescrição
A Câmara acrescentou outra hipótese à regra: processos de restituição decorrentes de acordos internacionais contra a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.
Com a alteração acolhida pelo relator, essa segunda situação também passa a integrar as hipóteses em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica nos termos previstos pelo projeto.
A mudança foi incorporada ao texto final aprovado pelo Senado, que agora segue para a etapa de sanção presidencial.
Arbitragem ganha denominação específica
Outro ponto modificado durante a tramitação foi a denominação do mecanismo de arbitragem. O relator acolheu a alteração da Câmara que passou a utilizar a expressão “arbitragem especial tributária e aduaneira” em diferentes dispositivos do Código Tributário Nacional.
Segundo a justificativa apresentada no relatório, a denominação tem a finalidade de distinguir o novo mecanismo da arbitragem privada prevista na Lei 9.307/1996, que não se aplica a créditos tributários.
A proposta, portanto, cria uma modalidade específica para controvérsias tributárias e aduaneiras, dentro das regras estabelecidas pelo próprio projeto e pelo Código Tributário Nacional.
Prazos de defesa foram reduzidos
O texto original aprovado pelo Senado estabelecia 60 dias úteis para apresentação de impugnação e 30 dias úteis para interposição de recursos.
Durante a tramitação na Câmara, os dois prazos foram reduzidos para 20 dias úteis. O relator Efraim Filho decidiu manter a alteração no texto submetido novamente ao Senado.
Com a aprovação definitiva pelo Senado, os prazos incorporados ao projeto permanecem em 20 dias úteis para as duas etapas, conforme a redação aprovada.
Projeto segue para sanção presidencial
A aprovação desta quarta-feira (12/08/2026) encerra a tramitação do PLP 124/2022 no Congresso Nacional. O texto recebeu 69 votos favoráveis e nenhum contrário no Senado.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou o trabalho realizado pelo relator e pelos parlamentares envolvidos na construção do texto final.
A proposta agora será encaminhada à Presidência da República, responsável pela análise para sanção ou eventual veto. Se sancionada, as novas regras deverão alterar procedimentos relacionados à solução administrativa de conflitos tributários, à aplicação de multas, à conformidade fiscal e à atuação da Fazenda Pública diante de decisões judiciais.
*Com informações da Agência Senado.PLP 124/2022 cria mecanismos de transação, mediação e arbitragem tributária, prevê descontos em multas e estabelece prazos para a Fazenda Pública após decisões judiciais.








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