STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para violência de gênero e proteção de candidatas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19/08/2026), ampliar o alcance da Lei Maria da Penha. A Corte estabeleceu que a legislação pode ser aplicada a toda forma de violência contra a mulher baseada em gênero, independentemente da existência de relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre vítima e agressor.

A decisão também alcança o contexto eleitoral. Durante as eleições de outubro de 2026, candidatas que sejam vítimas de violência política baseada em gênero poderão solicitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral analisar os pedidos de proteção.

O julgamento teve como relator o ministro Edson Fachin, presidente do STF. A Corte analisou um caso originado em Minas Gerais, no qual medidas protetivas haviam sido negadas porque não existia relação íntima de afeto entre uma mulher e o homem acusado de ameaçá-la.

STF amplia conceito para violência baseada em gênero

A Lei Maria da Penha, criada em 2006, estabeleceu mecanismos de prevenção e proteção contra a violência contra as mulheres. Até a decisão do STF, sua aplicação estava diretamente associada às situações de violência doméstica, familiar ou decorrente de relações íntimas de afeto.

Com o novo entendimento, o fator determinante passa a ser a existência de violência baseada no gênero, e não necessariamente o vínculo entre agressor e vítima. A interpretação amplia o conjunto de situações que podem resultar na adoção de medidas protetivas.

A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral. Com isso, o entendimento estabelecido pelo Supremo deverá orientar processos semelhantes que tramitam nas demais instâncias do Poder Judiciário.

Caso envolvendo vizinho chegou ao Supremo

O processo analisado pelo STF envolvia uma mulher que sofria ameaças e assédio de um vizinho. Segundo as informações apresentadas no julgamento, o homem acreditava manter uma relação amorosa com a vítima e passou a ameaçá-la diante da ausência de reciprocidade.

Em um dos episódios relatados no processo, o homem teria ameaçado matar a mulher caso ela não aceitasse manter um relacionamento com ele. O histórico de assédio também teria provocado crises de ansiedade e pânico na vítima.

A Justiça de Minas Gerais havia negado as medidas protetivas sob o argumento de que não existia relação íntima de afeto entre as partes. O STF, entretanto, derrubou esse entendimento e determinou que a proteção prevista na Lei Maria da Penha pode ser aplicada quando a violência estiver relacionada à condição de gênero da vítima.

Fachin aponta caráter estrutural da violência

Ao apresentar seu voto, Edson Fachin afirmou que a violência contra a mulher deve ser compreendida como um fenômeno relacionado à desigualdade histórica entre homens e mulheres.

O ministro sustentou que a proteção legal não deve ficar limitada aos casos em que agressor e vítima possuem vínculo doméstico ou afetivo. Para o relator, a violência fundamentada em gênero pode ocorrer em diferentes ambientes e relações sociais.

O entendimento aprovado pelo Plenário estabelece, portanto, que a ausência de relação afetiva não impede, por si só, a concessão de medidas protetivas quando estiver caracterizada uma situação de violência contra a mulher baseada em gênero.

Violência política contra candidatas entra no alcance da decisão

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu que o entendimento também seja aplicado à violência política de gênero. A questão ganha relevância diante das eleições gerais previstas para outubro de 2026.

A violência política de gênero pode atingir mulheres que participam da vida pública, inclusive candidatas, quando atos de violência, ameaça ou constrangimento estejam relacionados à condição de mulher e tenham como objetivo dificultar ou impedir sua participação política.

Com a decisão, candidatas vítimas de violência política baseada em gênero poderão buscar medidas protetivas. A análise dos pedidos relacionados à disputa eleitoral ficará sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Flávio Dino destacou, durante o julgamento, os obstáculos enfrentados por mulheres que participam da política e a possibilidade de situações de violência afetarem não apenas as candidatas, mas também suas famílias e sua atuação pública.

Medidas protetivas previstas na legislação

A Lei Maria da Penha prevê diferentes mecanismos para proteger mulheres em situações de violência ou ameaça. Entre as providências estão o afastamento do agressor do local de convivência, a proibição de aproximação e contato e outras medidas determinadas pela autoridade competente.

Dependendo da situação concreta, também podem ser adotadas medidas como monitoramento eletrônico e prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais.

O objetivo das medidas protetivas é reduzir situações de risco e preservar a integridade física e psicológica da vítima. A decisão do STF amplia as situações em que esses mecanismos podem ser utilizados.

Justiça deverá considerar situação de risco

O Supremo também estabeleceu parâmetros para situações nas quais um pedido de proteção seja apresentado inicialmente a uma autoridade judicial que não tenha competência para analisar definitivamente o caso.

Segundo o entendimento firmado, quando houver risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o pedido deverá ser analisado quanto à necessidade de proteção, mesmo que posteriormente o processo precise ser encaminhado ao órgão judicial competente.

A definição busca evitar que questões relacionadas à competência judicial impeçam uma resposta imediata em situações de risco. A análise posterior deverá observar as regras de competência previstas no ordenamento jurídico.

Decisão teve apoio de todos os ministros

O julgamento foi concluído por unanimidade. Além de Edson Fachin e Flávio Dino, acompanharam o entendimento os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher entre os integrantes da Corte, também defendeu uma interpretação abrangente da legislação. Durante o julgamento, ressaltou a necessidade de proteção das mulheres diante de situações de violência relacionadas à desigualdade de poder.

A decisão passa a orientar processos semelhantes em todo o país, em razão do caráter de repercussão geral do julgamento.

Impacto nas eleições de 2026

A inclusão da violência política de gênero entre as situações que podem receber proteção da Lei Maria da Penha ocorre durante o período eleitoral de 2026. O primeiro turno das eleições está marcado para 04/10/2026.

A Justiça Eleitoral terá papel central na análise de pedidos de medidas protetivas relacionados a atos de violência política contra candidatas. A aplicação dependerá da existência dos elementos necessários para caracterizar a violência baseada em gênero e da situação de risco apresentada em cada caso.

A decisão do STF também estabelece que a proteção não depende necessariamente do local onde a violência ocorreu. O elemento central passa a ser a relação entre a violência praticada e a condição de gênero da vítima.

O que muda com a decisão do STF

A principal mudança estabelecida pelo Supremo é a ampliação do alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para além das situações tradicionalmente vinculadas ao ambiente doméstico, familiar ou afetivo.

Na prática, uma mulher poderá receber proteção mesmo quando o agressor for alguém sem relação doméstica ou afetiva com ela, desde que a violência esteja fundamentada em questões de gênero e estejam presentes os requisitos para a adoção da medida.

No campo político, o entendimento também permite utilizar os mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha em casos de violência política de gênero contra candidatas, com atuação da Justiça Eleitoral.

*Com informações da Agência Brasil.


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