O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) manteve, nesta quarta-feira (12/08/2026), a determinação cautelar que impede a Prefeitura de Cansanção de realizar novas contratações temporárias sem processo seletivo prévio. A decisão foi ratificada pelos conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos durante sessão do órgão de controle.
A medida foi inicialmente concedida de forma monocrática pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e atinge a prefeita de Cansanção, Vilma Rosa de Oliveira Gomes. Além de impedir novas admissões temporárias sem seleção, a determinação também proíbe a prorrogação de contratos firmados em desacordo com os parâmetros legais.
O processo teve origem em termo de ocorrência elaborado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do TCM-BA. Segundo a fiscalização, foram identificadas 1.825 contratações por tempo determinado no primeiro trimestre de 2026 sem publicação de processo seletivo simplificado ou de outro instrumento público de seleção.
TCM-BA aponta ausência de processo seletivo
De acordo com a área técnica do Tribunal, as contratações analisadas não foram precedidas pela divulgação de procedimento público de seleção. A situação, segundo a fiscalização, pode representar violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade.
Ao analisar o processo, o relator concluiu que permanecem presentes os fundamentos que justificaram a adoção da medida cautelar em junho de 2026. A decisão anterior havia determinado restrições às novas admissões temporárias enquanto fossem adotadas providências para a regularização do quadro de pessoal.
Na defesa apresentada ao Tribunal, a administração municipal informou ter adotado providências administrativas para revisar o quadro de pessoal e suspender novas admissões. Entretanto, conforme registrado no processo, não foram apresentadas medidas consideradas suficientes para comprovar a regularização das contratações apontadas pela fiscalização.
Prefeitura terá 60 dias para comprovar regularização
Com a ratificação da cautelar, permanece a determinação para que a Prefeitura de Cansanção não realize novas contratações temporárias sem a realização prévia de processo seletivo. A administração também deverá evitar a prorrogação de contratos que tenham sido firmados em desacordo com os parâmetros legais.
Os conselheiros estabeleceram ainda um prazo de até 60 dias para que a administração municipal comprove a conclusão de processo seletivo simplificado e/ou apresente um cronograma das providências adotadas para regularizar as contratações temporárias identificadas no processo.
A exigência busca permitir ao TCM-BA acompanhar as medidas adotadas pelo município diante das irregularidades apontadas pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal.
Fiscalização das contratações temporárias
A análise do Tribunal está concentrada nas 1.825 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026. O ponto central da fiscalização é a ausência de publicação de processo seletivo simplificado ou de instrumento público equivalente antes das admissões.
A contratação por tempo determinado está sujeita a requisitos legais e constitucionais. No caso analisado pelo TCM-BA, a área técnica apontou que a ausência de procedimento público de seleção poderia comprometer os princípios que regem a administração pública.
A decisão da 2ª Câmara, portanto, mantém as restrições já impostas e determina que o município apresente documentação capaz de demonstrar a adoção das medidas necessárias à regularização do quadro de contratações temporárias.
Decisão mantém cautelar de junho
A sessão desta quarta-feira (12/08/2026) confirmou a validade da medida cautelar anteriormente concedida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho. O entendimento adotado pelos integrantes da 2ª Câmara considerou que os fundamentos apresentados na decisão inicial permanecem presentes no processo.
A administração municipal deverá cumprir as determinações enquanto adota as providências relacionadas ao processo seletivo e à regularização das contratações questionadas pela fiscalização.
O próximo acompanhamento do caso dependerá da comprovação das medidas adotadas pelo município, especialmente quanto à realização do processo seletivo simplificado ou à apresentação do cronograma de regularização dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal.








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