O ex-prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a ressarcir aos cofres municipais R$ 8.907.975,77, valor relacionado a danos ao erário identificados em contratos para terceirização de profissionais de saúde entre os exercícios de 2017 e 2019. A decisão foi tomada pelos conselheiros do tribunal na sessão de quinta-feira (03/09/2026).
O processo teve origem em denúncia apresentada pelo então vereador Edgardo Pessoa da Silva Filho, que questionou a contratação da Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia (Coopasaud) para prestação de serviços técnicos em diferentes secretarias municipais. Entre os pontos questionados estavam a terceirização de profissionais para funções existentes no quadro de cargos efetivos e falhas no planejamento, na fiscalização e no acompanhamento da execução contratual.
Além do ressarcimento, o relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, aplicou ao ex-prefeito multa de R$ 6 mil e determinou o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual prática de ato ilícito. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Prefeitura de Xique-Xique pagou R$ 22,2 milhões à cooperativa
De acordo com os dados analisados pelo TCM-BA, a Prefeitura de Xique-Xique pagou R$ 22.269.939,43 à Coopasaud entre 2017 e 2019 pela terceirização de profissionais de saúde. Do total, R$ 8.907.975,77 foram registrados como despesas com insumos.
A fiscalização, entretanto, identificou ausência de comprovação da aplicação desses insumos pela cooperativa. Segundo a conclusão apresentada no processo, a falta de comprovação resultou no reconhecimento de superfaturamento nos pagamentos realizados pelo município, fundamento utilizado para determinar o ressarcimento do valor aos cofres públicos.
A apuração também registrou outras irregularidades na execução do contrato, incluindo ausência de comprovação do pagamento de adicional de insalubridade e de repouso anual remunerado aos cooperados, além da falta de designação de fiscal para acompanhar o contrato e de inconsistências no funcionamento do sistema de controle interno.
TCM-BA questiona terceirização de cargos efetivos
Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel considerou irregular a contratação de profissionais terceirizados para desempenhar funções que já integravam a estrutura de cargos efetivos do município. A auditoria identificou, inclusive, vagas disponíveis para cargos como técnico de enfermagem, médico e nutricionista.
Para o relator, os elementos levantados indicaram que a terceirização estava sendo utilizada como alternativa ao preenchimento dos cargos por concurso público. A análise considerou ainda a duração do contrato firmado com a cooperativa, que teve início em 2017 e permaneceu vigente durante o período examinado.
A defesa sustentou que a contratação atendia a uma necessidade temporária da administração municipal. O relator, contudo, entendeu que a permanência do contrato ao longo do período analisado afastava o caráter temporário alegado pela defesa.
Fiscalização aponta falhas na execução do contrato
O conjunto de irregularidades identificado pelo tribunal envolveu não apenas os pagamentos relacionados aos insumos, mas também aspectos ligados à gestão, fiscalização e controle do contrato. Entre eles estão a ausência de fiscal formalmente designado e a atuação considerada inconsistente do controle interno municipal.
Segundo a avaliação apresentada no voto, as falhas comprometeram o acompanhamento da execução dos serviços e a verificação da correta aplicação dos recursos públicos. A ausência de documentação suficiente sobre determinados pagamentos foi considerada elemento relevante para a conclusão pela existência de superfaturamento.
O processo também analisou a utilização de mão de obra terceirizada em atividades correspondentes a cargos existentes na estrutura administrativa municipal. Para o TCM-BA, a situação deveria ser examinada em conjunto com a duração do vínculo contratual e com a existência de vagas para profissionais que poderiam integrar o quadro efetivo.
Ressarcimento corresponde a despesas com insumos não comprovadas
O valor de R$ 8.907.975,77, determinado para ressarcimento, corresponde às despesas registradas como insumos cuja aplicação pela cooperativa não foi comprovada no processo. O montante representa parte dos R$ 22,27 milhões pagos pelo município à Coopasaud no período investigado.
A conclusão do tribunal foi de que a ausência de comprovação da utilização dos recursos contribuiu para caracterizar superfaturamento da despesa pública. O ressarcimento, portanto, foi estabelecido como medida destinada à recomposição dos cofres municipais.
Além da devolução dos recursos, a decisão prevê a multa de R$ 6 mil ao ex-prefeito e o envio de representação ao Ministério Público Estadual. A atuação do órgão ministerial deverá avaliar eventual ocorrência de ilícito, conforme determinado pelo tribunal.
Decisão ainda pode ser contestada
O processo foi relatado pelo conselheiro Paulo Rangel e julgado pelo plenário do TCM-BA na sessão de quinta-feira (03/09/2026). A decisão atribui ao ex-prefeito a responsabilidade pelas irregularidades identificadas na contratação e execução dos serviços terceirizados durante sua gestão.
A determinação de ressarcimento está vinculada aos valores cuja aplicação não foi comprovada e às conclusões da fiscalização sobre os pagamentos realizados pelo município. A análise do tribunal também considerou as condições de contratação dos profissionais e os mecanismos de controle utilizados pela administração municipal.
Cabe recurso da decisão, de modo que as determinações podem ser objeto de contestação nas instâncias e procedimentos previstos no âmbito do controle externo. Até eventual revisão, permanecem vigentes as conclusões e determinações estabelecidas no julgamento.








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