Fiscalização ambiental suspende atividades do Aeroporto de Feira de Santana após licença vencer em dezembro de 2025

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Feira de Santana realizou, nesta quarta-feira (02/09/2026), uma fiscalização nas instalações do Aeroporto de Feira de Santana, operado pela empresa AFS Aeroporto de Feira de Santana S.A. Durante a ação, o órgão constatou que o empreendimento permanecia em funcionamento com a licença ambiental vencida desde dezembro de 2025 e que não havia sido protocolado, até a data da fiscalização, pedido de renovação junto ao órgão ambiental competente.

A inspeção também identificou o descumprimento de condicionantes ambientais estabelecidas na portaria anteriormente vigente. Diante das irregularidades constatadas, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente adotou as medidas administrativas previstas e determinou a suspensão temporária das atividades do empreendimento, condicionando a retomada à regularização ambiental.

Segundo a Secretaria, a medida tem caráter preventivo e temporário. A empresa deverá cumprir as determinações estabelecidas pela fiscalização, comprovar a regularização das obrigações ambientais pendentes e providenciar a regularização do licenciamento perante o órgão competente antes da retomada das atividades.

Licença ambiental e condicionantes

A secretária municipal de Meio Ambiente, Jaciara Costa, afirmou que a fiscalização busca verificar o cumprimento das exigências legais por empreendimentos que possam causar impactos ambientais.

“Nosso papel é fiscalizar e assegurar que as atividades sejam desenvolvidas dentro das normas ambientais. A licença e o cumprimento das condicionantes não são meras formalidades.”

De acordo com a Secretaria, a licença ambiental constitui um dos instrumentos utilizados para acompanhar e controlar os impactos decorrentes de determinada atividade. Já as condicionantes ambientais correspondem a obrigações técnicas e administrativas impostas pelo órgão ambiental como requisito para a autorização e continuidade do funcionamento do empreendimento.

Essas obrigações podem envolver monitoramento ambiental, manutenção de estruturas, gerenciamento de resíduos, controle de riscos e adoção de medidas destinadas à prevenção, controle ou mitigação de impactos. O cumprimento das condicionantes permite ao órgão responsável acompanhar as condições ambientais relacionadas à atividade autorizada.

Suspensão tem caráter temporário

A ausência de licença válida, associada ao não cumprimento das condicionantes estabelecidas anteriormente, levou à adoção da suspensão das atividades. Conforme informado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a medida não tem caráter definitivo e poderá ser revista após o atendimento das exigências determinadas no procedimento administrativo.

A retomada das atividades depende da adoção das providências exigidas pela fiscalização, da comprovação do cumprimento das obrigações ambientais pendentes e da regularização do licenciamento. Dessa forma, o funcionamento do empreendimento permanece condicionado à demonstração de conformidade com as exigências ambientais aplicáveis.

Jaciara Costa também destacou que a suspensão integra o procedimento administrativo utilizado em situações de irregularidade ambiental. “A suspensão é uma medida preventiva e temporária. Assim que as pendências forem solucionadas e as exigências ambientais forem devidamente cumpridas, o processo poderá avançar para a regularização”, declarou.

Responsabilidade pela regularização

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ressaltou que a manutenção da licença ambiental válida e o cumprimento integral das condicionantes são responsabilidades do empreendedor. Esses requisitos são apresentados pelo órgão como necessários para o funcionamento regular de atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais.

No caso do Aeroporto de Feira de Santana, a fiscalização registrou que a licença estava vencida desde dezembro de 2025 e que, até 02/09/2026, não havia sido protocolado pedido de renovação, conforme as informações divulgadas pela administração municipal.

A situação permanecerá sujeita ao procedimento de regularização ambiental. Segundo a Secretaria, somente após o atendimento das pendências e o cumprimento das exigências determinadas será possível avançar no processo destinado à regularização do empreendimento e eventual retomada de suas atividades.


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