A Lei Complementar 235, de 2026, já está em vigor e estabelece regras para que o governo federal possa reduzir, ainda neste ano, alíquotas de tributos federais incidentes sobre a importação, produção e comercialização de combustíveis. A norma foi sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (28/08/2026) no Diário Oficial da União (DOU).
A legislação foi criada em meio aos efeitos do conflito no Oriente Médio sobre o mercado internacional de energia. De acordo com o Executivo, a elevação do preço do petróleo ampliou as receitas federais provenientes do setor de petróleo e gás natural, criando uma possibilidade de compensação para eventual perda de arrecadação decorrente da redução tributária.
Segundo os dados apresentados pelo governo, a arrecadação federal relacionada a petróleo e gás natural somou R$ 28 bilhões entre janeiro e março de 2026, ante R$ 9 bilhões registrados no mesmo período de 2025. O aumento extraordinário das receitas poderá ser utilizado como referência para compensar a redução de tributos prevista pela nova legislação.
Redução de tributos terá regras específicas
A possibilidade de redução das alíquotas alcança os principais combustíveis e poderá ser aplicada pelo governo federal ainda em 2026. A compensação da perda de arrecadação está vinculada ao aumento extraordinário das receitas da União provocado pelo choque no mercado internacional de energia.
A norma tem origem no PLP 114/2026, apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Durante a tramitação no Senado Federal, o texto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo na Casa.
A legislação também estabelece condições específicas para preservar a vantagem tributária dos biocombustíveis caso sejam reduzidos impostos incidentes sobre combustíveis fósseis. A diferença entre as alíquotas deverá permanecer nos mesmos valores percentuais e absolutos existentes antes do conflito.
Etanol terá proteção tributária e auxílio de até R$ 1,2 bilhão
Entre as medidas previstas está a determinação de que a redução de tributos sobre combustíveis fósseis não elimine a diferença de tributação existente em favor dos biocombustíveis.
A lei estabelece ainda que, se o imposto federal sobre a gasolina for reduzido em 30% ou mais em relação ao período anterior ao conflito, a cobrança sobre o etanol será zerada.
Além da regra tributária, produtores e cooperativas de etanol hidratado poderão receber auxílio financeiro de até R$ 1,2 bilhão. O objetivo da medida é estabelecer um mecanismo de apoio ao segmento dentro das novas regras fiscais.
Créditos de PIS/Pasep e Cofins poderão ser utilizados
A legislação também autoriza empresas do setor de etanol a utilizar saldos credores de PIS/Pasep e Cofins para quitar outros tributos federais junto à Receita Federal.
Para 2026, o valor total dessas compensações terá limite de R$ 750 milhões. A medida estabelece, portanto, um teto para o aproveitamento dos créditos tributários dentro das regras criadas pela nova lei.
As disposições relativas aos biocombustíveis fazem parte do conjunto de mecanismos criados pela Lei Complementar 235/2026 para combinar eventual redução da carga tributária sobre combustíveis com medidas de preservação da competitividade do etanol.
Mudanças alcançam agro e compra de matérias-primas
A Lei Complementar 235/2026 também alterou regras relacionadas à aquisição de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização e à exportação.
Pela nova regra, empresas que comprarem essas matérias-primas com suspensão de IBS e CBS precisarão exportar pelo menos 30% do faturamento total. Antes da mudança, o percentual mínimo exigido era de 50%.
A redução do percentual modifica a condição de acesso ao regime tributário para empresas que industrializam produtos agropecuários e também atuam no mercado externo.
Governo poderá conceder incentivos para fertilizantes
Outro eixo da legislação envolve a produção nacional de fertilizantes, matérias-primas para fertilizantes, remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.
Entre 2027 e 2031, o governo federal poderá conceder benefícios fiscais às indústrias do setor, com previsão de R$ 1 bilhão por ano em incentivos, totalizando R$ 5 bilhões durante os cinco anos.
A legislação prevê ainda a possibilidade de ampliar os incentivos em mais R$ 1 bilhão por ano, caso exista margem no orçamento. A ampliação, portanto, dependerá da disponibilidade orçamentária.
Projetos de fertilizantes terão isenção do AFRMM
Empresas com projetos aprovados no programa de desenvolvimento de fertilizantes também terão, entre 2027 e 2031, dispensa do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
A renúncia tributária relacionada ao AFRMM terá limite de R$ 200 milhões por ano. Considerando os cinco anos previstos, o teto acumulado poderá alcançar R$ 1 bilhão.
A medida integra o conjunto de incentivos destinados à expansão da fabricação nacional de fertilizantes e de produtos relacionados ao setor, com vigência estabelecida para o período de 2027 a 2031.
Lei também trata de minerais, Copa Feminina e saúde
Além de combustíveis, biocombustíveis, agro e fertilizantes, a Lei Complementar 235/2026 estabelece medidas em outras áreas.
A legislação define regras para benefícios tributários vinculados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e para a Copa do Mundo Feminina de 2027.
Na área da saúde, a norma estabelece medidas relacionadas a hospitais inteligentes de alta complexidade financiados com crédito externo. O texto também cria disposições específicas para projetos vinculados a esse modelo de infraestrutura hospitalar.
Defesa terá até R$ 3 bilhões antecipados em 2026
No setor de defesa nacional, a legislação autoriza a liberação antecipada de até R$ 3 bilhões em 2026 para projetos considerados estratégicos na área.
A autorização integra o conjunto de medidas incluídas na Lei Complementar 235/2026, que reúne alterações tributárias, incentivos setoriais e mecanismos de financiamento ou execução de políticas públicas.
Com a entrada em vigor da norma, o governo federal passa a dispor de regras para eventual redução de tributos sobre combustíveis em 2026, enquanto setores como etanol, fertilizantes, agroindústria, minerais estratégicos, saúde, defesa e a Copa do Mundo Feminina de 2027 passam a contar com medidas específicas previstas na legislação.
*Com informações da Agência Senado.








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