Mais de 100 mil produtores rurais podem renegociar dívidas com o Banco do Nordeste até novembro de 2026

Mais de 100 mil produtores rurais poderão renegociar dívidas com o Banco do Nordeste (BNB) a partir de setembro de 2026. A medida alcança mais de 117 mil operações de crédito em toda a área de atuação da instituição, incluindo os nove estados do Nordeste e parte de Minas Gerais e do Espírito Santo. O prazo para adesão termina em 12 de novembro de 2026.

As novas condições foram autorizadas pela Medida Provisória (MP) 1.376/2026 e contemplam produtores do agronegócio, agricultores familiares e cooperativas de produção agropecuária que tiveram perdas relacionadas a eventos climáticos ou à redução relevante dos preços de mercado.

Na Bahia, a medida pode alcançar mais de 13,3 mil produtores, responsáveis por aproximadamente 15 mil operações de crédito. O programa estabelece critérios específicos para enquadramento, tipos de financiamento que podem ser renegociados e prazos diferenciados para pagamento dos débitos.

Quem pode acessar a renegociação

Podem ser beneficiados produtores e cooperativas que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 ou que tenham sofrido redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada.

As perdas precisam ser comprovadas por meio de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. O documento deve atestar que os prejuízos decorreram de eventos climáticos e/ou de redução relevante dos preços de mercado.

O enquadramento considera, portanto, tanto situações provocadas por condições climáticas quanto impactos econômicos relacionados à comercialização da produção. A comprovação da perda é uma das condições para acesso às regras de renegociação estabelecidas pela MP.

Quais dívidas podem ser renegociadas

Entre as operações contempladas estão créditos de investimento com parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026.

Também podem ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025, desde que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e tenham permanecido em débito até 31 de maio de 2026.

A medida também alcança determinadas dívidas que já haviam sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que estivessem em situação regular de pagamento. Dessa forma, produtores que já passaram por processos anteriores de renegociação também podem ser enquadrados nas novas condições, conforme os critérios estabelecidos.

Prazo para pagamento pode chegar a dez anos

As condições previstas permitem que o pagamento dos débitos seja realizado em prazo de até dez anos, de acordo com a situação de cada empreendimento rural.

A renegociação também prevê carência de um ano para o início do pagamento do principal. O período e as condições aplicáveis serão definidos conforme as características da operação e do empreendimento beneficiado.

Para os produtores, a medida representa uma possibilidade de reorganização dos compromissos financeiros relacionados ao crédito rural, especialmente nos casos em que as perdas de produção ou a redução da renda comprometeram a capacidade de pagamento.

Bahia tem mais de 13 mil produtores potencialmente beneficiados

Na Bahia, mais de 13,3 mil produtores rurais podem ter acesso às condições previstas pela MP. Juntos, eles respondem por cerca de 15 mil operações de crédito que podem ser enquadradas na renegociação, observados os critérios estabelecidos.

O superintendente estadual em exercício do Banco do Nordeste na Bahia, Redson Mamona, afirmou que a adesão pode contribuir para que produtores afetados por condições adversas reorganizem seus compromissos financeiros e mantenham suas atividades produtivas.

A medida abrange diferentes perfis de produtores e modalidades de crédito rural. O enquadramento, porém, depende da comprovação das perdas e do atendimento às condições previstas para cada tipo de operação.

Como solicitar a renegociação

Os produtores interessados podem procurar a agência do Banco do Nordeste responsável pelo relacionamento ou utilizar os canais digitais disponibilizados pela instituição.

O pedido de renegociação amparado pela MP 1.376/2026 poderá ser realizado até 12 de novembro de 2026. A documentação necessária e a análise do enquadramento devem ser verificadas junto ao banco.

Também estão disponíveis o Portal BNB e o canal de atendimento pelo WhatsApp (85) 4020-0004 para informações sobre o procedimento.

O prazo definido pela medida exige atenção dos produtores que se enquadram nas condições. Além da data limite, é necessário verificar o tipo de operação, o período de contratação, a situação de inadimplência e a documentação que comprova as perdas de safra ou de renda.


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