A programação da rádio legislativa em frequência modulada (FM) poderá alcançar aproximadamente 858 mil moradores de cinco estados brasileiros após o Ministério das Comunicações autorizar, nesta segunda-feira (21/09/2026), novas consignações à Câmara dos Deputados. A medida contempla oito municípios das regiões Nordeste, Sul e Sudeste, ampliando a presença da comunicação legislativa e o acesso a informações sobre atividades parlamentares e serviços de utilidade pública.
A autorização integra o processo de expansão da radiodifusão legislativa no país, com a instalação de novas estações em localidades que ainda não dispunham do serviço. A iniciativa prevê a transmissão de conteúdos relacionados ao trabalho do Legislativo, incluindo informações institucionais e ações de interesse público.
Segundo o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, a ampliação da cobertura busca garantir o acesso da população à informação e contribuir para a transparência pública.
“Garantir que a população de cada estado do país tenha acesso à informação de qualidade e a um serviço de comunicação de utilidade pública é a nossa missão. Mais do que levar transparência pública, estamos proporcionando democracia e cidadania por meio da rádio”, afirmou o ministro Frederico de Siqueira Filho.
Bahia e outros quatro estados recebem novas consignações de FM
A Câmara dos Deputados foi autorizada a executar o serviço de radiodifusão sonora em FM em oito municípios, distribuídos por cinco estados. A medida amplia a área potencial de recepção da programação legislativa e estabelece novas possibilidades de acesso à comunicação institucional.
Na Bahia, o município contemplado é Ibirapitanga, que recebeu a previsão de operação no canal 295. A instalação da estação deverá seguir os procedimentos técnicos e regulatórios exigidos para o funcionamento do serviço de radiodifusão.
Nos demais estados, as autorizações abrangem municípios das regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
A relação inclui quatro municípios de Minas Gerais, além de uma cidade em cada um dos outros quatro estados. A expansão distribui a presença da rádio legislativa por diferentes áreas do território nacional.
Funcionamento das emissoras depende de etapas regulatórias
Apesar da autorização para as novas consignações, as estações ainda precisam cumprir etapas técnicas e administrativas antes de entrarem em operação. A disponibilização efetiva dos sinais depende da autorização para uso da radiofrequência e da emissão da licença de funcionamento.
Esses procedimentos estão vinculados às exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela regulamentação e fiscalização dos aspectos técnicos relacionados ao uso do espectro radioelétrico.
A conclusão dessas etapas é necessária para que cada estação possa iniciar suas transmissões de acordo com os parâmetros autorizados. Portanto, a autorização anunciada pelo Ministério das Comunicações representa uma etapa do processo de implantação, e não necessariamente o início imediato das operações em todos os municípios.
Expansão da rádio legislativa amplia acesso à informação pública
A expansão da radiodifusão legislativa está relacionada à oferta de conteúdos institucionais por meio de emissoras vinculadas ao Poder Legislativo. A programação pode incluir informações sobre sessões, projetos, debates, atividades parlamentares e temas de interesse da população.
Com as novas consignações, a Câmara dos Deputados amplia sua presença potencial em cinco estados, alcançando municípios que passam a integrar o planejamento de expansão da rede de rádio legislativa.
O Ministério das Comunicações destaca que a iniciativa está associada à ampliação do acesso à informação e à comunicação de utilidade pública. A efetividade dessa expansão, contudo, dependerá da implantação das estações e do cumprimento das condições técnicas necessárias ao funcionamento regular de cada emissora.
A previsão de atendimento a aproximadamente 858 mil moradores representa o alcance populacional estimado para o conjunto dos municípios contemplados. O número não significa, necessariamente, que todas essas pessoas já tenham acesso ao sinal, uma vez que a entrada em funcionamento das estações ainda depende das autorizações e licenças previstas na regulamentação.








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