O Juízo da Vara Criminal de Euclides da Cunha condenou Antônio José dos Santos Santana Filho a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de lesão corporal seguida de morte contra um idoso de 62 anos. O julgamento ocorreu na quinta-feira (24/09/2026). O crime foi registrado em 29 de março de 2025, e a vítima morreu em 9 de abril do mesmo ano, após ser hospitalizada em razão das lesões.
Segundo a denúncia, o réu desferiu dois socos contra a vítima, que caiu no chão e sofreu traumatismo cranioencefálico. O idoso permaneceu internado e morreu no hospital dias depois, em decorrência das lesões provocadas pela agressão.
Inicialmente, Antônio José dos Santos Santana Filho foi submetido ao Tribunal do Júri. Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito, mas não reconheceu a existência de intenção de matar. Com essa conclusão, foi afastada a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do caso, ficando a definição da pena sob responsabilidade da magistrada que presidiu a sessão.
Sentença considera circunstâncias do crime
Na sentença, a juíza Marina Torres Costa Lima destacou que, embora os jurados não tenham reconhecido o dolo de matar, ficou caracterizado que o réu atuou com a intenção de ofender a integridade corporal da vítima.
A magistrada também considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis na definição da pena. Entre os elementos apontados está a conduta do réu após a agressão. Conforme registrado na sentença, ele não prestou socorro à vítima, mesmo depois de vê-la caída, imóvel e sangrando.
A decisão registra que essa circunstância deveria ser considerada na etapa de fixação da pena. A magistrada classificou a ausência de assistência após a agressão como elemento relevante para a análise das circunstâncias judiciais do caso.
Três circunstâncias agravaram a pena
A sentença também apontou três circunstâncias agravantes relacionadas ao crime: motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e a condição de pessoa maior de 60 anos.
Quanto ao motivo fútil, a decisão considerou a desproporcionalidade entre a desavença existente e a conduta praticada pelo acusado. A sentença também apontou que a forma como a agressão ocorreu teria dificultado a possibilidade de defesa da vítima.
A terceira circunstância considerada foi a idade da vítima, que tinha 62 anos na data do crime. O fator foi levado em consideração por se tratar de pessoa com mais de 60 anos.
Vítima morreu 11 dias após a agressão
A agressão ocorreu em 29/03/2025. Após a queda provocada pelos golpes, a vítima sofreu grave traumatismo cranioencefálico e foi encaminhada para atendimento hospitalar.
O idoso morreu em 09/04/2025, 11 dias após a agressão, em decorrência das lesões sofridas. A relação entre a agressão e a morte integrou os elementos considerados no processo criminal.
Com a sentença, Antônio José dos Santos Santana Filho foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de lesão corporal seguida de morte. A decisão foi proferida pela Vara Criminal de Euclides da Cunha após a definição do Conselho de Sentença quanto à autoria, materialidade e ausência de intenção de matar.








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