Senado aprova mudanças no seguro rural com juros menores, Fundo Catástrofe e prioridade no crédito

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (03/09/2026), o Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, que reformula regras do seguro rural no Brasil. A proposta prevê taxas de juros menores, prioridade em operações de crédito rural vinculadas ao seguro e subvenção do prêmio por meio de fundo financiado com recursos públicos. O texto segue agora para sanção presidencial.

De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), a proposta havia sido aprovada pelo Senado em 2025 e retornou à Casa em maio de 2026 após receber alterações da Câmara dos Deputados. A nova versão foi analisada com relatório do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Segundo o relator, a aprovação precisava ocorrer antes do início do período de plantio da principal safra do ano. O seguro rural precisa ser contratado antes do plantio, com a definição dos custos da produção. Bagattoli citou o início do plantio da soja em Mato Grosso, previsto para 17 de setembro, como um dos motivos para a tramitação da matéria.

Fundo Catástrofe poderá ampliar cobertura do seguro rural

O projeto regulamenta mecanismos relacionados ao chamado “Fundo Catástrofe”, previsto na legislação desde 2010, mas que, segundo o texto, não chegou a funcionar por falta de aportes contínuos e regulamentação.

A proposta prevê que o fundo seja administrado por uma pessoa jurídica da qual poderão participar, como cotistas, seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

Entre os ativos que poderão compor o fundo estão ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária, ações excedentes necessárias ao controle de empresas de economia mista, além de imóveis e outros direitos da União.

O fundo também poderá transferir riscos para empresas resseguradoras ou adquirir Letras de Risco de Seguros (LRS). Esses mecanismos permitirão transferir riscos relacionados às apólices para o mercado de capitais, como forma de cobertura suplementar, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Subvenção ao prêmio terá execução orçamentária obrigatória

O texto aprovado estabelece restrições ao contingenciamento ou bloqueio de despesas relacionadas às ações de subvenção do prêmio do seguro rural. A medida inclui despesas do fundo e se soma às exceções já previstas na legislação de diretrizes orçamentárias.

A subvenção ao seguro rural terá execução orçamentária obrigatória, mas limitada ao valor previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.

A proposta também determina que as despesas com a subvenção econômica ao seguro rural estejam condicionadas a medidas de compensação, conforme a legislação específica.

Crédito rural terá novas condições para produtores segurados

O projeto cria benefícios específicos para operações de crédito rural amparadas pelo seguro. Além da possibilidade de financiamento da parcela do prêmio que não for subsidiada pelo fundo, o produtor poderá ter acesso a taxas de juros, prazos e limites diferenciados.

A proposta também estabelece prioridade de acesso ao crédito rural para essas operações, inclusive em situações de prorrogação ou renegociação de financiamentos.

A medida relaciona a contratação do seguro às condições de financiamento da atividade agropecuária, estabelecendo mecanismos destinados a integrar a proteção contra riscos de produção às operações de crédito rural.

Projeto altera exigências sobre dados da produção

O PL 2.951/2024 também modifica uma exigência prevista na Lei 10.823/2003, relacionada ao fornecimento de informações sobre a produção agropecuária para a contratação do seguro.

Pela regra atual, são exigidos dados históricos individualizados dos ciclos produtivos anteriores relativos à atividade que será segurada. O projeto transfere para regulamento do Poder Executivo a definição dos tipos de informações que deverão ser fornecidos.

A mudança pretende estabelecer os dados necessários para a contratação das apólices por meio de regulamentação posterior, em vez de manter na própria lei a especificação detalhada das informações.

Indenizações terão prazos definidos após sinistros

Para o seguro de atividades agrícolas, o texto estabelece prazos para o processamento dos pedidos de indenização após a ocorrência de sinistros.

Quando não for necessária vistoria técnica presencial, o processamento deverá ocorrer em até 15 dias após o aviso do segurado. O pagamento da indenização deverá ser realizado em até 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da realização da vistoria técnica presencial, considerando o evento que ocorrer por último.

As regras estabelecem, portanto, parâmetros de prazo para as etapas de análise e pagamento das indenizações decorrentes de eventos cobertos pelo seguro agrícola.

Apólice poderá servir como garantia de empréstimos

O projeto também regulamenta o uso do seguro rural como garantia para empréstimos do setor agropecuário. Para isso, os bancos poderão exigir que determinadas cláusulas sejam incluídas na apólice.

Entre as possibilidades está a cessão fiduciária, mecanismo pelo qual o devedor transfere temporariamente ao credor a titularidade de determinado direito ou crédito até o pagamento da dívida.

A apólice também poderá estabelecer a instituição financeira credora como primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro. Poderão ainda ser definidos prazos máximos para regulação e pagamento inferiores aos previstos na legislação que disciplina os seguros privados.

Seguradoras deverão atender requisitos de capacidade financeira

Nos casos em que o seguro rural for utilizado como garantia de operações de crédito, a contratação deverá ocorrer junto a seguradoras que cumpram requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira.

Esses critérios serão definidos em regulamentação. A medida vincula a utilização da apólice como garantia à capacidade da seguradora responsável pela cobertura.

As alterações incorporadas pela Câmara dos Deputados concentraram-se principalmente no detalhamento das cláusulas necessárias para que o seguro seja utilizado como garantia em empréstimos rurais.

Senado retira possibilidade de uso de recursos do Proagro

Ao analisar as mudanças feitas pela Câmara, Jaime Bagattoli concordou com a maior parte do texto e recomendou a retirada de apenas um artigo.

O dispositivo excluído autorizava o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro rural, desde que isso não comprometesse o funcionamento do programa nem as operações já contratadas.

O relator também modificou um trecho para deixar expresso que as despesas com a subvenção econômica ao seguro rural dependerão de medidas de compensação, nos termos da legislação aplicável.

Com a aprovação pelo Senado, o PL 2.951/2024 segue para sanção presidencial. Se sancionadas, as novas regras deverão alterar as condições de contratação do seguro rural, sua utilização como garantia de crédito e os mecanismos de cobertura suplementar dos riscos da atividade agropecuária.

*Com informações da Agência Senado.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading