O Senado aprovou, nesta quinta-feira (03/09/2026), o Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, que reformula regras do seguro rural no Brasil. A proposta prevê taxas de juros menores, prioridade em operações de crédito rural vinculadas ao seguro e subvenção do prêmio por meio de fundo financiado com recursos públicos. O texto segue agora para sanção presidencial.
De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), a proposta havia sido aprovada pelo Senado em 2025 e retornou à Casa em maio de 2026 após receber alterações da Câmara dos Deputados. A nova versão foi analisada com relatório do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Segundo o relator, a aprovação precisava ocorrer antes do início do período de plantio da principal safra do ano. O seguro rural precisa ser contratado antes do plantio, com a definição dos custos da produção. Bagattoli citou o início do plantio da soja em Mato Grosso, previsto para 17 de setembro, como um dos motivos para a tramitação da matéria.
Fundo Catástrofe poderá ampliar cobertura do seguro rural
O projeto regulamenta mecanismos relacionados ao chamado “Fundo Catástrofe”, previsto na legislação desde 2010, mas que, segundo o texto, não chegou a funcionar por falta de aportes contínuos e regulamentação.
A proposta prevê que o fundo seja administrado por uma pessoa jurídica da qual poderão participar, como cotistas, seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.
Entre os ativos que poderão compor o fundo estão ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária, ações excedentes necessárias ao controle de empresas de economia mista, além de imóveis e outros direitos da União.
O fundo também poderá transferir riscos para empresas resseguradoras ou adquirir Letras de Risco de Seguros (LRS). Esses mecanismos permitirão transferir riscos relacionados às apólices para o mercado de capitais, como forma de cobertura suplementar, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Subvenção ao prêmio terá execução orçamentária obrigatória
O texto aprovado estabelece restrições ao contingenciamento ou bloqueio de despesas relacionadas às ações de subvenção do prêmio do seguro rural. A medida inclui despesas do fundo e se soma às exceções já previstas na legislação de diretrizes orçamentárias.
A subvenção ao seguro rural terá execução orçamentária obrigatória, mas limitada ao valor previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
A proposta também determina que as despesas com a subvenção econômica ao seguro rural estejam condicionadas a medidas de compensação, conforme a legislação específica.
Crédito rural terá novas condições para produtores segurados
O projeto cria benefícios específicos para operações de crédito rural amparadas pelo seguro. Além da possibilidade de financiamento da parcela do prêmio que não for subsidiada pelo fundo, o produtor poderá ter acesso a taxas de juros, prazos e limites diferenciados.
A proposta também estabelece prioridade de acesso ao crédito rural para essas operações, inclusive em situações de prorrogação ou renegociação de financiamentos.
A medida relaciona a contratação do seguro às condições de financiamento da atividade agropecuária, estabelecendo mecanismos destinados a integrar a proteção contra riscos de produção às operações de crédito rural.
Projeto altera exigências sobre dados da produção
O PL 2.951/2024 também modifica uma exigência prevista na Lei 10.823/2003, relacionada ao fornecimento de informações sobre a produção agropecuária para a contratação do seguro.
Pela regra atual, são exigidos dados históricos individualizados dos ciclos produtivos anteriores relativos à atividade que será segurada. O projeto transfere para regulamento do Poder Executivo a definição dos tipos de informações que deverão ser fornecidos.
A mudança pretende estabelecer os dados necessários para a contratação das apólices por meio de regulamentação posterior, em vez de manter na própria lei a especificação detalhada das informações.
Indenizações terão prazos definidos após sinistros
Para o seguro de atividades agrícolas, o texto estabelece prazos para o processamento dos pedidos de indenização após a ocorrência de sinistros.
Quando não for necessária vistoria técnica presencial, o processamento deverá ocorrer em até 15 dias após o aviso do segurado. O pagamento da indenização deverá ser realizado em até 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da realização da vistoria técnica presencial, considerando o evento que ocorrer por último.
As regras estabelecem, portanto, parâmetros de prazo para as etapas de análise e pagamento das indenizações decorrentes de eventos cobertos pelo seguro agrícola.
Apólice poderá servir como garantia de empréstimos
O projeto também regulamenta o uso do seguro rural como garantia para empréstimos do setor agropecuário. Para isso, os bancos poderão exigir que determinadas cláusulas sejam incluídas na apólice.
Entre as possibilidades está a cessão fiduciária, mecanismo pelo qual o devedor transfere temporariamente ao credor a titularidade de determinado direito ou crédito até o pagamento da dívida.
A apólice também poderá estabelecer a instituição financeira credora como primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro. Poderão ainda ser definidos prazos máximos para regulação e pagamento inferiores aos previstos na legislação que disciplina os seguros privados.
Seguradoras deverão atender requisitos de capacidade financeira
Nos casos em que o seguro rural for utilizado como garantia de operações de crédito, a contratação deverá ocorrer junto a seguradoras que cumpram requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira.
Esses critérios serão definidos em regulamentação. A medida vincula a utilização da apólice como garantia à capacidade da seguradora responsável pela cobertura.
As alterações incorporadas pela Câmara dos Deputados concentraram-se principalmente no detalhamento das cláusulas necessárias para que o seguro seja utilizado como garantia em empréstimos rurais.
Senado retira possibilidade de uso de recursos do Proagro
Ao analisar as mudanças feitas pela Câmara, Jaime Bagattoli concordou com a maior parte do texto e recomendou a retirada de apenas um artigo.
O dispositivo excluído autorizava o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro rural, desde que isso não comprometesse o funcionamento do programa nem as operações já contratadas.
O relator também modificou um trecho para deixar expresso que as despesas com a subvenção econômica ao seguro rural dependerão de medidas de compensação, nos termos da legislação aplicável.
Com a aprovação pelo Senado, o PL 2.951/2024 segue para sanção presidencial. Se sancionadas, as novas regras deverão alterar as condições de contratação do seguro rural, sua utilização como garantia de crédito e os mecanismos de cobertura suplementar dos riscos da atividade agropecuária.
*Com informações da Agência Senado.








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