O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que uma concessionária de energia elétrica pague R$ 130 mil de indenização por danos morais aos pais de um jovem de 19 anos morto após ser atingido por uma descarga elétrica em Santo Amaro, no Recôncavo Baiano. A decisão também prevê o pagamento de pensão mensal aos genitores da vítima, em processo incluído nas ações do programa TJBA Acelera.
O caso ocorreu em 24 de junho de 2007, quando o jovem estava sobre um trio elétrico que passava pela Ponte da Moringa, em Santo Amaro. Ao tentar afastar um cabo de eletricidade do trajeto do veículo, ele sofreu uma descarga proveniente da linha de transmissão.
O choque provocou a queda do rapaz, que sofreu traumatismo craniano e morreu em decorrência dos ferimentos. A sentença reconheceu a responsabilidade da concessionária pelos danos relacionados ao acidente, considerando as condições da rede elétrica no local.
Laudo apontou cabos de alta tensão abaixo da altura regulamentar
De acordo com o laudo pericial elaborado pela Polícia Técnica na época do acidente, os cabos de alta tensão estavam instalados abaixo da altura regulamentar. O documento apontou que a distância excessiva entre os postes e a elevação da ponte contribuíram para reduzir o espaço entre os condutores elétricos e o trajeto percorrido pelo trio elétrico.
As conclusões da perícia foram consideradas na análise judicial sobre as circunstâncias do acidente. A posição dos cabos em relação à passagem do veículo foi um dos elementos utilizados para fundamentar a decisão.
Na sentença, o juiz Yago Ferraro destacou que a concessionária, na condição de prestadora de serviço público, possui responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros no exercício de suas atividades.
Justiça reconhece dano moral e estabelece pensão aos pais
Ao fundamentar a condenação por danos morais, o magistrado considerou que a morte de um filho representa sofrimento presumido para os pais, sem necessidade de comprovação específica do abalo emocional.
“A morte de filho acarreta aos genitores sofrimento profundo e presumido, dispensando prova, pois inerente à própria condição humana a dor decorrente da perda irreparável de descendente, aqui agravada pela pouca idade da vítima, de apenas 19 (dezenove) anos”, afirmou o juiz Yago Ferraro em trecho da decisão.
Além da indenização de R$ 130 mil, a sentença determinou o pagamento de pensão mensal aos genitores, calculada com base no salário-mínimo.
Pensão será paga até limite de idade da vítima ou falecimento dos beneficiários
Conforme estabelecido na decisão, a pensão deverá ser paga desde a data do óbito até o momento em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários, observadas as condições definidas na sentença.
As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma só vez, com incidência de juros de mora e correção monetária, conforme os critérios judiciais aplicáveis.
O magistrado também ressaltou que a manutenção dos condutores de alta tensão em altura e espaçamento regulamentares constitui obrigação da concessionária, independentemente de a instalação estar localizada em área afastada.
“O encargo de manter os condutores de alta tensão em altura e espaçamento regulamentares incumbe à concessionária, ainda que em localidades afastadas, constituindo dever inerente à exploração de atividade que, por sua própria natureza, encerra risco de dano à coletividade”, pontuou o juiz.
Concessionária ainda pode recorrer da decisão
A concessionária de energia elétrica pode apresentar recurso contra a sentença, conforme os mecanismos previstos na legislação processual. O texto da decisão divulgado não informa se a empresa já protocolou recurso ou se houve manifestação posterior sobre o caso.
A condenação decorre de um processo relacionado a um acidente ocorrido há quase duas décadas, cuja tramitação foi incluída nas ações do programa TJBA Acelera.
TJBA Acelera busca reduzir tempo de tramitação de processos
Instituído pelo Decreto Judiciário nº 316, de 31 de março de 2026, o TJBA Acelera é uma iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia voltada ao aprimoramento da produtividade e da gestão das unidades judiciais de primeiro grau.
O programa tem entre seus objetivos dar celeridade à tramitação de processos distribuídos até 2015, reduzir o tempo médio de julgamento, ampliar a baixa processual e aprimorar a gestão estratégica do Judiciário.
A inclusão do processo relacionado à morte do jovem em Santo Amaro ocorre no contexto dessas ações institucionais, que buscam impulsionar a análise e a conclusão de demandas judiciais antigas.
A decisão representa o reconhecimento judicial de responsabilidade civil da concessionária pelo acidente, com fixação de indenização e obrigação de pagamento de pensão aos pais da vítima, sem prejuízo da possibilidade de recurso pela empresa.








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