TJBA lança Projeto Me Proteja em Feira de Santana para acelerar processos de acolhimento e garantir convivência familiar

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) lançou, na quinta-feira (17/09/2026), em Feira de Santana, o Projeto “Me Proteja”, iniciativa destinada à proteção de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e à garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A ação prevê a análise de casos concretos, revisão de processos e articulação entre órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Com o lema “Cuidar hoje – garantir amanhã”, o projeto busca enfrentar situações de acolhimento prolongado e ampliar a celeridade dos processos que tratam da definição da situação jurídica e familiar de crianças e adolescentes. A proposta envolve comarcas do estado e instituições responsáveis pelo atendimento, acompanhamento e proteção do público infantojuvenil.

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Salomão Resedá, a iniciativa surgiu da aproximação entre o Poder Judiciário e as instituições responsáveis pelo acolhimento. O magistrado afirmou que o projeto terá continuidade em diferentes regiões da Bahia. “O projeto será regionalizado. Vamos movimentar todo o estado e despertar a sociedade para esse tema”, declarou.

Projeto reúne Justiça e rede de proteção em torno de casos concretos

O “Me Proteja” foi estruturado para promover encontros regionais envolvendo representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), além de outros integrantes da rede de proteção.

A metodologia prevê uma atuação baseada no levantamento e encaminhamento de casos concretos, em vez de concentrar as atividades apenas em ações formativas. Antes de cada encontro regional, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá preparar um diagnóstico da situação existente nas comarcas participantes.

O levantamento deverá reunir informações sobre o número de crianças e adolescentes acolhidos, o período de permanência nas instituições, processos sem reavaliação periódica e eventuais entraves capazes de retardar a definição das medidas aplicáveis a cada situação. A partir dos dados, os integrantes da rede deverão discutir encaminhamentos relacionados à reintegração familiar, adoção ou outras providências previstas na legislação.

Bahia tem cerca de 1,2 mil crianças e adolescentes em unidades de acolhimento

Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) divulgados pelo TJBA indicam que aproximadamente 1,2 mil crianças e adolescentes estão em unidades de acolhimento na Bahia. Desse total, 334 casos estavam classificados sob alerta de prazo, considerando situações com prazo vencido ou próximo do vencimento.

O levantamento também aponta 278 processos de destituição do poder familiar atrasados no estado. A destituição constitui uma das etapas que podem anteceder o encaminhamento para adoção quando, após avaliação judicial, não há possibilidade jurídica de retorno da criança ou do adolescente à família de origem.

A primeira fase do Projeto Me Proteja contempla 68 comarcas, incluindo Salvador, Feira de Santana, Alagoinhas, Santo Antônio de Jesus, Jacobina e Senhor do Bonfim. Segundo o TJBA, essa etapa prioriza a análise de situações de acolhimento, a tramitação de processos de destituição do poder familiar e a busca por famílias substitutas quando essa solução estiver juridicamente indicada.

Diagnóstico deve orientar reavaliação dos processos

A estratégia estabelece que os dados sejam analisados antes das reuniões regionais, permitindo que magistrados e representantes dos demais órgãos cheguem aos encontros com informações sobre cada comarca. A intenção é identificar situações que dependam de providências processuais ou de maior integração entre as instituições responsáveis pelo acompanhamento das famílias.

Entre os pontos previstos estão a identificação de acolhimentos prolongados, a revisão de processos que não passaram pelas reavaliações periódicas previstas na legislação e o levantamento de entraves que possam interferir no andamento dos casos.

A atuação tem como referências o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionadas à proteção de crianças e adolescentes e à realização de audiências concentradas.

Carta de Compromisso prevê revisão prioritária de processos

O lançamento do projeto incluiu a assinatura da Carta de Compromisso pela Infância e Juventude, documento destinado a reafirmar a responsabilidade institucional do Poder Judiciário na proteção integral de crianças e adolescentes.

Entre as medidas associadas ao compromisso estão a revisão prioritária de processos e a realização de audiências concentradas protetivas, instrumento utilizado para avaliar periodicamente a situação das crianças e adolescentes que permanecem afastados de suas famílias e submetidos a medidas de acolhimento.

A proposta é utilizar essas revisões para avaliar as condições de permanência no acolhimento, as possibilidades de retorno à família de origem ou extensa e, quando cabível, os procedimentos necessários para colocação em família substituta.

Vice-presidente do TJBA defende atuação conjunta das instituições

Representando o presidente do TJBA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o 1º vice-presidente, desembargador Josevando Souza Andrade, afirmou que o Judiciário baiano deverá atuar em conjunto com os demais organismos que integram a rede de proteção.

“As crianças em situação de vulnerabilidade precisam do olhar de todos os organismos sociais para que lares sejam garantidos”, declarou Josevando Souza Andrade durante o lançamento.

Além da atuação do Judiciário, a execução do projeto depende da articulação com instituições responsáveis por assistência social, defesa de direitos e acompanhamento das famílias. A regionalização prevista pelo TJBA deverá ampliar os diagnósticos para diferentes comarcas, permitindo acompanhar os casos e verificar a adoção das providências definidas nos encontros.

Direito à convivência familiar orienta Projeto Me Proteja

O direito à convivência familiar e comunitária constitui um dos princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dentro dessa perspectiva, o acolhimento institucional funciona como medida de proteção temporária, enquanto as instituições responsáveis analisam as condições para reintegração familiar ou outras soluções legalmente previstas.

O modelo adotado pelo “Me Proteja” procura aproximar a análise processual da atuação da rede de assistência, reunindo informações judiciais e sociais para identificar os casos que demandam providências.

Com a execução dos encontros regionais, os próximos resultados a serem acompanhados incluem o número de processos reavaliados, a evolução dos casos com prazo vencido, a situação dos processos de destituição do poder familiar e os encaminhamentos destinados à reintegração ou colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas.


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