A Barry Callebaut Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a morte de um trabalhador em acidente ocorrido em 10 de outubro de 2024, na unidade da empresa em Itabuna, no sul da Bahia. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Itabuna e ainda cabe recurso.
A sentença reconheceu irregularidades relacionadas à saúde e à segurança do trabalho e manteve, em caráter definitivo, obrigações destinadas à prevenção de acidentes. Entre as medidas estão a atualização e a manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a adequação de estruturas físicas, a execução segura de serviços com máquinas e equipamentos e a inspeção periódica dos ambientes de trabalho.
O valor da indenização será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), instituído no âmbito do estado da Bahia. Segundo a decisão, os recursos deverão apoiar iniciativas relacionadas à promoção do trabalho decente, à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes. O processo foi julgado parcialmente procedente, e a Justiça rejeitou a alegação da empresa de que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador.
Acidente fatal em unidade da Barry Callebaut motivou investigação do MPT
O acidente ocorreu em 10 de outubro de 2024, quando Jobson Almeida Bispo realizava um serviço de manutenção na unidade da Barry Callebaut em Itabuna. Durante a atividade, uma roda do equipamento utilizado passou sobre a tampa de uma caixa de passagem. A estrutura não suportou a carga, provocando o tombamento do equipamento e a morte do empregado.
Após o ocorrido, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito para apurar o cumprimento das normas de saúde e segurança ocupacional no estabelecimento da multinacional do setor de produtos alimentícios.
Durante a investigação, foram identificados problemas em outras estruturas da unidade. Uma inspeção constatou que apenas 76% das tampas das caixas de passagem avaliadas estavam em boas condições. As demais apresentavam sinais de vulnerabilidade à corrosão ou comprometimento estrutural, com indicação de substituição imediata.
Os resultados da inspeção apontaram que os riscos não estavam limitados ao local do acidente. As condições identificadas levaram à apuração das medidas de prevenção adotadas pela empresa e da adequação dos procedimentos de manutenção e gerenciamento de riscos ocupacionais.
Justiça rejeita alegação de culpa exclusiva do trabalhador
Durante a tramitação da ação civil pública, a Barry Callebaut alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do empregado. Segundo a argumentação apresentada pela empresa, o trabalhador teria executado uma atividade diferente daquela para a qual havia sido designado, sem a autorização necessária.
A Justiça, entretanto, rejeitou essa justificativa. Conforme a sentença, as provas demonstraram falhas na identificação, no controle e na fiscalização dos riscos ocupacionais, além de condições inadequadas no ambiente em que o serviço foi executado.
A decisão também destacou que o Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa não identificava os perigos associados aos serviços de manutenção realizados com pórtico manual de cargas na Oficina Secundária. A deficiência havia sido apontada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e motivou a emissão de auto de infração.
O entendimento judicial considerou, portanto, que a análise do acidente não poderia se limitar à conduta individual do trabalhador. As condições do ambiente, os procedimentos de segurança e os mecanismos de identificação e controle dos riscos também foram considerados na avaliação das responsabilidades discutidas no processo.
Empresa deverá manter medidas de prevenção de acidentes
Além da indenização por dano moral coletivo, a sentença confirmou as obrigações estabelecidas anteriormente em tutela de urgência. Com isso, as medidas preventivas passaram a integrar as determinações definitivas do processo.
Entre as obrigações estão a manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos em conformidade com as normas regulamentadoras e a adoção das providências indicadas pela investigação do acidente. A empresa também deverá conservar tampas de galerias e caixas de passagem em condições seguras.
As determinações abrangem ainda a realização de serviços com máquinas e equipamentos de acordo com os procedimentos de segurança aplicáveis e a inspeção rotineira dos ambientes de trabalho. O objetivo é assegurar que os riscos sejam identificados e controlados de forma contínua.
Cumprimento atual das obrigações não elimina dever de prevenção
Na sentença, o juiz João Batista Sales Souza reconheceu que a empresa comprovou, durante o processo, o cumprimento atual das obrigações determinadas judicialmente. Esse reconhecimento, contudo, não afastou a necessidade de manutenção das medidas de segurança.
O magistrado ressaltou que as providências devem permanecer em vigor continuamente, mesmo após a correção das irregularidades identificadas durante a investigação. A decisão também preservou a multa prevista para eventual descumprimento futuro das determinações judiciais.
A manutenção das obrigações busca evitar que a regularização das condições de trabalho seja tratada como uma providência temporária. As medidas deverão integrar os procedimentos de prevenção adotados pela empresa, conforme os parâmetros estabelecidos na sentença.
Indenização de R$ 800 mil será destinada ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente
Para estabelecer o valor da condenação, o juiz considerou a gravidade das irregularidades, a morte do trabalhador, a capacidade econômica da empresa e as medidas corretivas adotadas após o acidente.
A indenização de R$ 800 mil por dano moral coletivo será direcionada ao Funtrad, fundo estadual voltado a iniciativas relacionadas ao trabalho decente. Conforme a decisão, a destinação permitirá financiar ações destinadas à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho.
A condenação decorre da ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho e tem como fundamento as irregularidades identificadas no gerenciamento dos riscos ocupacionais. A sentença foi parcialmente procedente e permanece sujeita a recurso, não sendo possível afirmar, com base nas informações disponíveis, que houve trânsito em julgado.
O caso reforça a importância da identificação dos perigos, da manutenção das estruturas físicas e da aplicação contínua de procedimentos de segurança em atividades industriais. Na unidade de Itabuna, as obrigações determinadas pela Justiça deverão permanecer em vigor, independentemente das correções já realizadas durante o andamento do processo.








Deixe um comentário