CBS começa a valer em 2027: Senado definirá alíquota e governo prepara novas regras tributárias

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará a vigorar em 1º de janeiro de 2027, como parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. O novo tributo federal substituirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme as regras de transição estabelecidas pela legislação tributária.

A definição da alíquota da CBS para 2027 dependerá de uma resolução do Senado Federal. A reforma tributária estabelece que a soma das alíquotas da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderá ultrapassar 26,5%, percentual de referência para a tributação do consumo. O IBS será administrado por estados e municípios e substituirá gradualmente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

A implementação do novo sistema também prevê mudanças na forma de recolhimento dos tributos, no aproveitamento de créditos fiscais e na devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda. Paralelamente, o governo federal prepara o envio ao Congresso Nacional de uma proposta com as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), destinado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Senado deverá definir a alíquota da CBS para 2027

A Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU), em setembro de 2026, uma proposta de cálculo para a alíquota da CBS. Conforme o cronograma apresentado, o tribunal deverá analisar e homologar a proposta até o fim de outubro, antes de encaminhá-la ao Senado Federal.

Após receber a documentação, o Senado terá até 15 de dezembro de 2026 para editar a resolução que estabelecerá a alíquota oficial da contribuição federal para 2027. A definição será uma das etapas necessárias para a entrada em funcionamento do novo modelo tributário.

O percentual aprovado deverá observar os parâmetros estabelecidos pela reforma tributária, que prevê um limite de referência de 26,5% para a soma da CBS e do IBS. A definição das alíquotas é relevante para determinar o impacto do novo sistema sobre consumidores, empresas e setores econômicos.

CBS substituirá PIS, Cofins e IPI; IBS substituirá ICMS e ISS

A CBS será o principal tributo federal sobre o consumo no novo modelo e substituirá o PIS e a Cofins. O IPI também passará por mudanças a partir de 2027, com redução a zero para a maior parte dos produtos, ressalvadas as exceções previstas na legislação, especialmente as relacionadas à Zona Franca de Manaus.

O IBS, por sua vez, reunirá a tributação sobre o consumo atualmente distribuída entre estados e municípios. O imposto substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, seguindo o calendário de transição previsto na reforma.

Em 2027, o IBS também entrará em fase de testes. A implantação progressiva busca adaptar os sistemas de arrecadação, fiscalização e apuração de créditos antes da conclusão da transição tributária, prevista para ocorrer ao longo dos anos seguintes.

Reforma prevê cashback para famílias inscritas no CadÚnico

Uma das medidas previstas no novo sistema é a devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda. O mecanismo, conhecido como cashback, beneficiará pessoas que atendam aos critérios legais, incluindo a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A devolução será aplicada conforme as regras estabelecidas para o novo sistema tributário, com foco em reduzir o peso relativo dos impostos sobre o consumo para famílias elegíveis. Os percentuais, os produtos abrangidos e os procedimentos de restituição dependem das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

A medida integra a proposta de tornar a tributação do consumo menos regressiva, considerando que famílias de menor renda tendem a destinar uma parcela maior de seus recursos à aquisição de bens e serviços essenciais.

Tributação no destino e créditos fiscais devem mudar o funcionamento do sistema

Com a CBS e o IBS, a tributação do consumo será estruturada com base no princípio do destino. Isso significa que a arrecadação deverá ser atribuída ao local de consumo das mercadorias e dos serviços, em vez de se concentrar na origem da produção ou da operação comercial.

O novo modelo também prevê um sistema de débitos e créditos tributários. Nesse mecanismo, as empresas poderão aproveitar créditos relativos aos tributos pagos nas aquisições vinculadas às suas atividades, conforme as regras legais, reduzindo a incidência cumulativa ao longo das etapas de produção e comercialização.

Entre os instrumentos previstos está o split payment, mecanismo que permitirá separar o valor do tributo no momento do pagamento da operação e direcioná-lo ao recolhimento fiscal, de acordo com as regras de funcionamento do sistema. A implementação desse modelo deverá contribuir para a apuração dos impostos e o controle dos créditos tributários.

A proposta busca reduzir a tributação em cascata, situação em que impostos incidem sucessivamente sobre etapas de uma cadeia produtiva sem compensação integral dos valores anteriormente recolhidos. O resultado esperado é uma estrutura de cobrança mais uniforme, embora os efeitos dependam da regulamentação e da aplicação prática das novas regras.

Reginaldo Lopes aponta efeitos sobre a competitividade industrial

O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que participou dos debates sobre a reforma tributária, avalia que o sistema de débitos e créditos poderá reduzir a incidência tributária sobre as etapas produtivas e contribuir para a competitividade da indústria brasileira.

Na avaliação do parlamentar, a reorganização da tributação poderá estimular o processamento de matérias-primas no país, ampliando a produção de bens industrializados em vez de concentrar a atividade econômica na exportação de produtos primários.

Lopes cita como exemplos a fabricação de alimentos processados, como ketchup e café em cápsulas, e o desenvolvimento de atividades industriais relacionadas ao aço, às terras raras e aos fertilizantes nitrogenados. Para ele, a mudança poderá favorecer a agregação de valor à produção nacional.

O deputado também argumenta que a simplificação do sistema poderá reduzir a sonegação, as fraudes e a inadimplência. Segundo sua avaliação, uma arrecadação mais eficiente permitiria distribuir a carga tributária entre um número maior de contribuintes e criar condições para reduzir a alíquota padrão ao longo do tempo.

Lopes manifestou expectativa de que a alíquota padrão possa chegar a aproximadamente 22% após cinco anos de implementação da reforma. Trata-se, contudo, de uma projeção do parlamentar, e não de uma alíquota já definida pela legislação.

Setor de serviços acompanha definição das alíquotas

O advogado tributarista Erich Endrillo avalia que a manutenção da carga tributária dependerá da definição das alíquotas da CBS e do IBS e das regras que disciplinarão o funcionamento do sistema no longo prazo.

Segundo o especialista, o setor de serviços poderá enfrentar aumento da carga tributária, dependendo do enquadramento das atividades e das alíquotas aplicáveis. A avaliação considera que a substituição dos tributos atuais por um modelo baseado em valor agregado pode produzir efeitos distintos entre os segmentos econômicos.

Endrillo afirma que o potencial de crescimento associado à reforma dependerá da aplicação das diretrizes legais e da configuração definitiva do sistema. Por isso, a definição das alíquotas será determinante para avaliar os efeitos sobre empresas, preços e consumidores.

A transição exigirá acompanhamento das normas complementares e das regras específicas para cada atividade. A carga tributária efetiva não dependerá apenas da alíquota nominal, mas também do aproveitamento de créditos, dos regimes diferenciados e das condições de enquadramento previstas na legislação.

Governo prepara projeto sobre o Imposto Seletivo

Além da CBS e do IBS, o governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta sobre as alíquotas do Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre os exemplos mencionados estão as bebidas alcoólicas. A incidência do imposto dependerá das categorias de produtos abrangidas e dos critérios definidos na legislação e em sua regulamentação.

O Imposto Seletivo também terá uma função na reorganização da tributação de produtos industrializados, especialmente diante da redução do IPI prevista para 2027, ressalvadas as exceções legais. A definição das alíquotas será necessária para determinar o alcance da cobrança e seus efeitos sobre os setores econômicos atingidos.

O envio do projeto ao Congresso abrirá uma nova etapa de discussão sobre a tributação seletiva, incluindo os critérios de incidência e a calibragem das alíquotas. A aprovação legislativa e a regulamentação serão fundamentais para estabelecer as condições efetivas de aplicação do tributo.

Reforma tributária entra em nova etapa em 2027

A entrada em vigor da CBS em janeiro de 2027 marcará uma nova fase da reforma tributária sobre o consumo. A definição da alíquota pelo Senado, a fase de testes do IBS, a implantação dos mecanismos de crédito e devolução de tributos e a regulamentação do Imposto Seletivo compõem o conjunto de medidas necessárias para operacionalizar o novo sistema.

Os efeitos econômicos dependerão da aplicação das regras, da capacidade de adaptação das empresas e da definição dos percentuais de tributação. Enquanto o governo e o Congresso avançam na regulamentação, setores produtivos e prestadores de serviços acompanham os possíveis impactos sobre custos, preços, investimentos e competitividade.

A reforma tem como objetivos simplificar a tributação do consumo, reduzir a cumulatividade e reorganizar a distribuição da arrecadação. A alíquota efetiva da CBS e do IBS, porém, será decisiva para determinar como esses objetivos se traduzirão na carga tributária de cada setor e no custo final para os consumidores.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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