Fim da escala 6×1: Veja quando começa a jornada de 40 horas, quem terá direito e como será a transição

Senado Federal aprovou na quarta-feira (14/10/2026) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, a adoção de dois dias de descanso semanal e a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. O texto estabelece uma transição gradual, com a primeira etapa prevista para 60 dias após a promulgação da emenda constitucional e a conclusão da mudança em 14 meses, conforme as regras descritas na proposta.

A medida poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2025.

O estudo reúne aproximadamente 22 milhões de trabalhadores formais, equivalentes a 54% dos empregados com carteira assinada, e 4,8 milhões de trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. A aplicação das novas regras dependerá da promulgação da emenda e do cumprimento dos prazos de transição previstos no texto aprovado.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

A proposta estabelece que, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, os empregadores deverão adotar a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas.

Se a promulgação ocorrer ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro do mesmo ano. Essa previsão, entretanto, depende da data efetiva da promulgação.

A segunda etapa prevê a redução de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso. Conforme o cronograma descrito na PEC, a jornada definitiva deverá ser alcançada em até 14 meses após a promulgação.

Veja as etapas da redução da jornada de trabalho

A transição foi estruturada para distribuir a redução da jornada ao longo de pouco mais de um ano. O objetivo é alterar gradualmente a organização do trabalho, preservando os salários, segundo as condições estabelecidas na proposta.

As principais etapas previstas são:

  • Após 60 dias: adoção da escala 5×2 e redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.
  • Durante a transição: cumprimento da jornada de 42 horas semanais, com distribuição das horas de trabalho ao longo dos cinco dias.
  • Em até 14 meses: jornada máxima de 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias e dois dias de descanso.

A implementação integral dependerá da data de promulgação e da aplicação das disposições previstas no texto constitucional. Por isso, o calendário efetivo deverá ser confirmado a partir dos atos oficiais.

Como será calculada a jornada durante a transição?

Entre a primeira redução, de 44 para 42 horas, e a adoção definitiva das 40 horas semanais, o empregador deverá distribuir a jornada conforme os limites previstos na proposta.

Se as 42 horas forem divididas igualmente pelos cinco dias de trabalho, cada jornada terá 8 horas e 24 minutos. Esse cálculo corresponde à fase intermediária, posterior à primeira etapa da transição.

Depois da implementação integral, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho. A realização de horas além desses limites deverá observar as regras legais aplicáveis ao trabalho extraordinário.

A redução da jornada não implica diminuição salarial. A proposta também prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Escala 6×1 poderá continuar em situações previstas em acordo coletivo?

Embora a proposta estabeleça a escala 5×2 como regra, o texto admite, excepcionalmente, regimes compensatórios diferentes, desde que previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nessas situações, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, com garantia de pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho, conforme as condições descritas na PEC.

Isso significa que a escala 6×1 poderá ser mantida em situações específicas, desde que atendidos os requisitos de negociação coletiva e compensação previstos na proposta. O trabalhador deverá receber as folgas correspondentes dentro do período estabelecido.

A aplicação dessa exceção dependerá do instrumento coletivo e do cumprimento das garantias de descanso. A possibilidade de compensação não elimina a necessidade de observar os limites gerais e as demais condições previstas na legislação trabalhista.

Terceirizados do poder público terão prazo maior

A PEC prevê uma regra de transição diferenciada para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. A justificativa apresentada é evitar riscos de interrupção de serviços públicos essenciais executados por empresas contratadas.

Para esses trabalhadores, as empresas prestadoras de serviços terão 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1, prazo superior aos 60 dias previstos para a primeira etapa aplicável aos demais trabalhadores abrangidos.

O texto também estabelece que contratos aditados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada instituída pela proposta.

A diferenciação altera o cronograma de adaptação das empresas contratadas pelo poder público. A aplicação concreta dependerá das condições contratuais, da natureza do serviço e das disposições previstas no texto aprovado.

Trabalhadores com salários a partir de R$ 21,1 mil terão regra específica

A proposta prevê tratamento diferenciado para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com os valores indicados no texto de referência, esse patamar corresponde a R$ 21.188,87. Para esses profissionais, a redução da jornada não será obrigatória nos mesmos termos aplicáveis aos demais trabalhadores.

Nesses casos, a redução poderá ocorrer por iniciativa do empregador ou mediante previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, entretanto, determina a adoção da escala 5×2 também para esse grupo, conforme as condições estabelecidas na proposta.

A regra cria uma distinção relacionada à escolaridade e à remuneração. A aplicação dependerá dos critérios previstos na emenda e da observância dos instrumentos coletivos pertinentes.

Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados?

O levantamento do Dieese estima que 26,8 milhões de pessoas poderão ser alcançadas pela redução da jornada máxima para 40 horas semanais.

A estimativa considera dois grupos principais:

  • 22 milhões de trabalhadores formais: empregados com carteira assinada que representam 54% desse contingente, conforme o estudo.
  • 4,8 milhões de trabalhadores informais: pessoas que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana.

Os números foram calculados a partir da PNAD/IBGE de 2025. Eles indicam o contingente potencialmente beneficiado, mas não significam que todos os trabalhadores terão a mesma alteração de jornada ou o mesmo calendário de implementação.

A extensão dos efeitos dependerá do enquadramento profissional, das exceções previstas, dos instrumentos coletivos e das regras aplicáveis a cada categoria.

O que muda para empresas e trabalhadores?

A transição exigirá que empresas revisem escalas, turnos, contratos e mecanismos de controle de jornada. Setores que funcionam durante fins de semana ou mantêm operações contínuas poderão precisar reorganizar horários e avaliar a necessidade de redistribuir equipes.

Para os trabalhadores, a mudança prevê dois dias de descanso semanal como regra, com preservação salarial e redução gradual do limite de horas trabalhadas. A escala 5×2 deverá orientar a organização da semana de trabalho, ressalvadas as exceções previstas no texto.

As empresas também precisarão acompanhar a regulamentação e os atos oficiais para identificar os prazos aplicáveis, sobretudo nos casos de contratos coletivos, terceirização no serviço público e trabalhadores abrangidos por regras específicas.

Promulgação definirá o início da contagem dos prazos

A aprovação pelo Senado representa uma etapa da tramitação legislativa. Conforme o texto fornecido, a proposta deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional, ato que permitirá determinar a data de início da contagem dos prazos de transição.

A previsão de início em dezembro de 2026 depende de a promulgação ocorrer em outubro. Caso a data seja diferente, o calendário também deverá ser ajustado de acordo com os prazos estabelecidos na emenda.

O principal efeito previsto é a substituição gradual da jornada de 44 horas por uma jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial. A aplicação das novas regras dependerá da promulgação, do cronograma constitucional e das exceções previstas para determinados grupos de trabalhadores.

*Com informações da Agência Brasil.


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