A Justiça do Trabalho condenou a Novelis do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo em razão da exposição de trabalhadores ao amianto na unidade industrial de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigação iniciada em 2018, e estabelece medidas para o acompanhamento da saúde dos ex-empregados. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O processo tramita na Vara do Trabalho de Candeias desde 2023 e envolve atividades realizadas na unidade industrial, anteriormente operada pela Alcan – Alumínio do Brasil Ltda. Segundo o MPT, a investigação apurou um histórico de exposição ocupacional ao amianto, substância reconhecida por seus riscos à saúde, incluindo o desenvolvimento de determinados tipos de câncer.
A sentença, assinada pela juíza Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz, considerou documentos produzidos pela própria empresa que registravam a presença e a utilização do material na fábrica. Entre eles estão registros de segurança do trabalho, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ordens de serviço e Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP).
Justiça reconhece exposição ao amianto e determina reparação coletiva
De acordo com a decisão, os documentos apresentados no processo comprovaram a presença do amianto na unidade de Candeias. A magistrada também considerou a relação entre a exposição ocupacional à substância e casos de mesotelioma de pleura em dois ex-empregados da fábrica.
A relação entre a doença e a exposição ao agente cancerígeno já havia sido reconhecida em duas ações individuais anteriores, movidas pelas famílias dos trabalhadores. Esses processos foram considerados no contexto da análise judicial sobre os efeitos da exposição e a responsabilidade da empresa.
O MPT iniciou a investigação em 2018, após denúncia apresentada pelo sindicato dos trabalhadores. A apuração abrangeu a gestão da saúde e da segurança ocupacional durante o período de funcionamento da unidade, entre 1970 e 2011, conforme as informações reunidas no processo.
A procuradora do trabalho Silvia Valença, uma das autoras da ação civil pública, destacou a importância da decisão para a reparação dos danos relacionados à exposição prolongada ao amianto. O caso envolve tanto a compensação coletiva quanto a adoção de medidas de acompanhamento médico para trabalhadores que estiveram expostos à substância.
Exames médicos e acompanhamento da saúde até 2040
A sentença determinou, em caráter de urgência, que a Novelis convoque os ex-empregados para a realização de exames médicos no prazo de até 60 dias úteis, arcando com as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem necessárias ao comparecimento.
A empresa também deverá realizar exames médicos anuais dos ex-empregados até 2040, conforme as condições estabelecidas na decisão. O acompanhamento busca identificar possíveis doenças relacionadas à exposição ocupacional, considerando que algumas enfermidades associadas ao amianto podem se manifestar décadas após o contato com a fibra.
Outra obrigação prevista é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de doenças relacionadas ao amianto identificadas durante o acompanhamento médico. A decisão também prevê o encaminhamento de informações dos ex-trabalhadores ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante autorização expressa de cada pessoa.
As obrigações relativas à convocação urgente para exames devem observar o prazo estabelecido na sentença. Já as demais medidas, incluindo o acompanhamento anual e outras determinações, ficam condicionadas ao trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, conforme a decisão.
Assistência vitalícia para ex-empregados com doenças relacionadas ao amianto
A Novelis também foi condenada a custear assistência à saúde por toda a vida dos ex-empregados diagnosticados com doenças relacionadas à exposição ao amianto, desde que os diagnósticos sejam comprovados por laudo médico.
A medida estabelece uma obrigação de assistência para trabalhadores que venham a apresentar enfermidades vinculadas à exposição ocupacional. Sua aplicação, assim como a de outras determinações da sentença, depende do trânsito em julgado.
A decisão também identificou falhas no acompanhamento da saúde dos trabalhadores expostos, incluindo a ausência de avaliações ambientais periódicas, exames médicos e envio de informações ao SUS. Esses pontos foram considerados na análise das obrigações atribuídas à empresa.
O acompanhamento médico de longo prazo tem relevância em casos de exposição ao amianto porque as doenças relacionadas à substância podem apresentar períodos prolongados entre o contato e o aparecimento dos sintomas. Por esse motivo, a sentença prevê medidas que se estendem por vários anos após o encerramento das atividades industriais na unidade.
Multas por descumprimento das determinações judiciais
A sentença prevê multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido em caso de descumprimento das obrigações impostas. A decisão também estabelece que a empresa mantenha médico do trabalho até 2040, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento identificado, nos termos definidos pela Justiça.
Os adoecimentos identificados durante os exames clínicos previstos deverão ser registrados por meio da emissão das respectivas CATs, quando aplicável. A exigência integra as medidas destinadas a documentar os casos de doenças relacionadas à exposição ocupacional.
O valor de R$ 20 milhões por dano moral coletivo deverá ser destinado conforme os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.
A reparação coletiva tem finalidade distinta das medidas individuais de acompanhamento médico e assistência à saúde. Enquanto a indenização se refere aos danos coletivos reconhecidos judicialmente, as demais obrigações buscam estabelecer procedimentos de monitoramento e atendimento aos ex-empregados abrangidos pela decisão.
Juíza considera capital da empresa e extensão dos danos
Ao estabelecer o valor da indenização, a juíza Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz considerou, entre outros elementos, o capital social da Novelis, superior a R$ 900 milhões, e a extensão dos danos associados à exposição ao amianto.
A magistrada também observou que as doenças provocadas pela substância podem surgir mais de 30 anos após a exposição. Essa característica, segundo a fundamentação, dificulta a delimitação definitiva dos efeitos da exposição sobre os trabalhadores e a sociedade de Candeias.
Com base em dados do Ministério do Trabalho, a sentença registra que a unidade industrial contava com aproximadamente 350 a 400 empregados. O amianto esteve presente na fábrica desde a década de 1970 até, pelo menos, 2009, conforme os elementos citados na decisão.
A magistrada ressaltou ainda que a exposição não se restringia aos trabalhadores que atuavam próximos aos fornos ou no almoxarifado. A dispersão de poeira contendo fibras poderia atingir empregados de outros setores, aspecto considerado na avaliação da abrangência do risco ocupacional.
MPT atua pelo banimento do amianto e pela proteção dos trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho criou, em 2012, o Programa Nacional de Banimento do Amianto, com o objetivo de contribuir para o encerramento do uso industrial da substância e promover a reparação das populações atingidas por décadas de exploração.
As normas de saúde e segurança do trabalho citadas no contexto do caso estabelecem responsabilidades dos empregadores quanto ao acompanhamento médico de trabalhadores expostos ao amianto. A regulamentação prevê exames por pelo menos 30 anos após o encerramento do contrato de trabalho em situações abrangidas pelas regras aplicáveis.
O caso da unidade de Candeias reúne questões relacionadas à prevenção de riscos ocupacionais, à identificação de doenças que podem surgir muitos anos após a exposição e à responsabilidade empresarial pelo acompanhamento da saúde dos trabalhadores.
A condenação da Novelis estabelece uma reparação coletiva de R$ 20 milhões e determina medidas de acompanhamento médico, assistência à saúde e registro de doenças relacionadas ao amianto. Como a sentença ainda admite recurso, seus efeitos definitivos dependem do andamento processual e do cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça do Trabalho.








Deixe um comentário